Princípios da Dignidade da Pessoa Humana e o da Isonomia


O rol de direitos elencados no artigo 5′ e seus 78 incisos não são exaustivos, mas ressalta, os princípios da dignidade da
pessoa humana e o da isonomia, que garante igualdade entre homens e mulheres, seja em obrigações, seja em direitos.

Os artigos 1 .632 e 1 .634 do Código Civil asseguram ao genitor que não detém a guarda do filho o amplo direito de participar
da sua vida escolar não apenas como como direito, mas também como dever fundamental do cidadão.

O princípio universal do interesse maior da criança e do adolescente nos ensina que: a divisão equilibrada abrange,
inclusive, a situação de ex-conjuge. 

A separação judicial, o divórcio e a dissolução da união estável não alteram as relações entre pais e filhos.

Art. 1 .634. Compete aos pais, quanto à pessoa dos filhos
menores:

1 – dirigir-lhes a criação e educação;
Atitudes que resultem em distanciamento do genitor não-guardião devem ser repelida, haja vista, o considerável prejuízo que pode causar à formação dos filhos.

A Leí n’ 9.394/96 – Lei de Díretrizes e Bases da Educação, deixa certo que:

Art. 12. Os estabelecimentos de ensino, respeitadas as normas comuns e as do seu sistema de ensino, terão a incumbência de:
VI – articular-se com as famílias e a comunidade, criando processos de integração da sociedade com a escola;
Vll – informar os pais e responsáveis sobre a freqüência e o rendimento dos alunos, bem como sobre a execução de sua
proposta pedagógica.

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Quais os Princípios Constitucionais Violados na Alienação Parental?


Todavia, referidos princípios fundamentais, direcionados à proteção da saúde, do desenvolvimento físico, psíquico, moral e intelectual sadio de crianças e adolescentes, Indubitavelmente, são violados com a existência da prática da alienação parental no núcleo familiar em que se encontrar o menor.

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NÃO USE SEU FILHO!


Segundo a Lei n. 12.318/10: “A prática de ato de alienação parental fere direito fundamental da criança ou do adolescente de convivência familiar saudável, prejudica a realização de afeto nas relações com genitor e com o grupo familiar, constitui abuso moral contra a criança ou o adolescente e descumprimento dos deveres inerentes à autoridade parental ou decorrentes de tutela ou guarda.”

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Você tem medo de perder a Guarda do seu Filho?


texto de http://www.instagram.com/julyannasoares_

Calma! Não precisa ter medo.

Você só correrá o risco de perder a guarda de seu filho se tiver motivo para tanto, como por exemplo:
– Deixar o Filho doente sem levar ao médico, negligenciando a saúde dele
– Deixar de matricular o Filho em idade escolar
– Cometer violência psicológica, física ou sexual contra o filho – ou deixar que alguém cometam
– Deixar o Filho sozinho em casa ou com pessoas estranhas;
– Não oferecer carinho e afeto ao Filhos
– Praticar atos de Alienação Parental
– Ser dependente química e não possuir condições mínimas de cuidar do filho
– Entre outros atos / situações que acarretam riscos à integridade física e mental do filho

Então acalma o teu coraçãozinho, pois se você é um pai/ mãe zeloso, amoroso e que não expõe a criança a riscos físicos ou
psicológicos, você dificilmente perderá a guarda de seu filho!

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Pai/Mãe não é Visita e Filho NÃO é Propriedade dos Genitores


Pai/mãe não é visita. Filho não é propriedade dos genitores.

O filho é um ser único em formação, gerado para unir e não separar, para ser amado e não disputado.

Os interesses da criança ou adolescente devem prevalecer em qualquer hipótese. Os pais têm direito de conviverem com
seus filhos e os filhos de conviverem com seus pais. Não se trata apenas da garantia constitucional de convivência
familiar mas sim da garantia de bem-estar emocional e de um desenvolvimento saudável.

Qualquer dos genitores que impede ou dificulta a convivência do outro com o filho, injustificadamente, pratica
alienação parental e, por isso, deve indenizar aquele que está sendo privado do convívio com a criança.

Além disso, uma outra possível medida a ser tomada pelo juiz, é a redução ao direito de permanência da mãe/pai com o
filho.

Para isso, é necessário que à alienação parental seja comprovada, o que será analisado no processo, com ajuda de
especialistas. Qual a sua opinião sobre isso? Você já passou por essa situação?

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