A Lei 13.431 de 4 de abril de 2017, felizmente reconheceu a alienação parental como violência psicológica.

A alienação parental é uma forma de violência psicológica contínua que atinge em maior grau a criança ou o adolescente, porque, eles não têm condições emocionais para enfrentarem o genitor alienante. Posteriormente a violência psicológica advinda da alienação parental atinge o genitor alienado e sua parentela.

Entendemos por violência psicológica tudo que cause DANO emocional, como a intimidação, o constrangimento, a ofensa, o estresse, a diminuição da auto estima, o insulto, a chantagem, a ridicularização, a depreciação, o desrespeito, a humilhação, a ameaça, a manipulação, o isolamento, a agressão verbal, a indiferença, a limitação de ir e vir, a intimidação sistemática, etc.

Todos os exemplos de violência psicológica acima descritos comprometem o desenvolvimento psíquico e emocional da criança, adolescente e da parentela alienada.

O sofrimento psíquico dos filhos alienados é imensurável. As crianças ou adolescentes se sentem inseguros, acuados e impossibilitados de expressarem seus desejos, porque, se vêm obrigados a fazer um pacto de lealdade com o genitor opressor, já que, dependem dele afetiva e materialmente (moram na mesma casa).

Nem sempre, ou quase nunca o pacto de lealdade é consciente. A criança teme ser abandonada ou rejeitada pelo guardião da mesma forma que o adulto alienado teme ser rejeitado e abandonado pelo filho, por esse motivo, ambos acabam se sujeitando à violência psicológica cometida pelo alienador.

Os dois, genitor alienado e filho, são reféns que tiveram suas vidas sequestradas pelo tirano genitor alienante. E digo mais, quem ousar ajudar a dupla terá também a vida ‘confiscada’, porque, a violência psicológica extrapola o cativeiro e atinge outros domicílios, como o dos avós, tios, primos. O/a novo/a companheiro/a do/a alienado/a será também um/a prisioneiro/a torturado cruelmente pelo psicopata genitor opressor que não medirá esforços e não respeitará limites para conseguir seu objetivo: destruição dos vínculos amorosos afetivos que unem criança ou adolescente e genitor ausente, mesmo que para isso tenha que destruir a saúde física e psíquica de pai e filho.

O ‘modus operandi’ desviante do alienador torna manifesto o comportamento psicótico, ciumento, possessivo e eu diria criminoso do genitor alienador que mantém o filho num cárcere privado passional. O alienador planeja suas ações ‘exterminadoras’ como forma de vingança. Suas ações são planejadas e têm a intenção possessiva de afastar o filho do outro genitor, mas isso, não basta. Ele deseja também destruir a vida amorosa, financeira, social e emocional do ex parceiro.

O filho não tem estrutura emocional e nem maturidade suficiente para dar um basta na violência psicológica. A batalha jurídica declarada após a separação abala imensuravelmente a criança ou adolescente que mesmo que não queira acaba se envolvendo ou sendo usado no conflito de seus pais.

Os filhos do divórcio acabam tomando partido de um dos genitores de forma direta ou indireta e ter que escolher entre seus pais, está em total oposição com o desenvolvimento harmonioso do bem estar emocional da criança.

O filho alienado aprende em curto prazo de tempo o que deseja o genitor guardião e sabe que sofrerá sanções se desagradá-lo. A criança aprende a esconder a felicidade e faz uma aliança perversa com o genitor alienante. O amor do guardião fica sob constante ameaça, é como se o alienador dissesse: – Se você gostar do genitor ausente eu não vou gostar mais de você…” (Eliana Ribeti Nazareth)

A violência psicológica causada pela alienação parental deixa os filhos ansiosos, agressivos, inseguros e medrosos. A violência psicológica é um ato perverso. As crianças ou adolescentes pressionados emocionalmente relatam ter um bloqueio emocional e não conseguem falar sobre os sentimentos que os incomodam.

As vítimas da violência psicológica decorrente da alienação parental relatam sentimento de culpa, inadequação e não compreensão do mundo dos adultos.

Os pais deveriam colaborar para formação psicológica do filho e não causar-lhes sofrimento psíquico deixando-os acuados e abalados emocionalmente aponto de regredirem nos comportamentos. Crianças que já tinham controle dos esfíncteres podem voltar a urinar ou defecar na roupa. Algumas voltam a usar chupeta ou mamadeira. Dificuldades escolares ou retrocessos de aprendizagem podem aparecer.  Muitos adolescentes por não se sentirem capazes de lidar com a situação de maneira adequada e madura começam a utilizar álcool ou drogas.

ALIENAÇÃO PARENTAL é violência psicológica por ser UMA prática de poder exercida de modo UNILATERAL QUE OCORRE QUANDO UM GENITOR, UM EX-CÔNJUGE, PAI ou MÃE IMPÕE SOBRE O OUTRO. Deste modo, A filha ou o filho E O CÔNJUGE ficam submetidos ao desejo de reparação e vingança.

Amar é reciprocidade, deste modo qualquer enviesamento na tentativa de tornar o outro um objeto é sinônimo de violência já que situa-se fora do campo do cuidado.” (Edilza Lobato – Professora Especialista em Psicologia Clínica)

Os ‘filhos do divórcio’ precisam de ajuda terapêutica especializada capaz de neutralizar os efeitos da alienação parental. O psicólogo deve trabalhar com eles a diferença de conjugalidade e parentalidade, deve resgatar as boas memórias que filho tem do genitor ausente, deve trabalhar em várias sessões o pacto de lealdade, a implantação de falsas memórias, novos modelos de família, etc., mas no lugar de encaminhar filho para terapia o que vemos são genitores alienados fazendo o contra-ataque, que eu chamo de vingança cruzada.

Quando um alienado revida um ataque USANDO O FILHO para dominar a situação, ele também comete violência psicológica. Discutir e ofender o outro na frente da criança ou adolescente é totalmente contra indicado. Muitos querem refutar uma discussão ofendendo e estimulando o filho a insultar o outro genitor.

Alguém tem que se manter emocionalmente saudável no litigio. Os Postos de Saúde oferecem o serviço de psicologia e psiquiatria gratuitamente. Pode até demorar alguns meses, mas um dia a data da consulta chega. Melhor aguardar um tempo e se cuidar do que não fazer nada e enlouquecer diante da violência psicológica continuada. Muito menos dá para deixar o filho no meio de uma alienação parental cruzada’ onde será violentado psicologicamente pelos dois genitores e toda parentela estendida (avós paternos e maternos, ‘madrasta’, ‘padrasto’, etc).

A violência psicológica não deixa marcas visíveis, mas deixa sequelas emocionais para o resto da vida. Reflitam.

texto do blog de Liliane Santi

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