O rol de direitos elencados no artigo 5′ e seus 78 incisos não são exaustivos, mas ressalta, os princípios da dignidade da
pessoa humana e o da isonomia, que garante igualdade entre homens e mulheres, seja em obrigações, seja em direitos.

Os artigos 1 .632 e 1 .634 do Código Civil asseguram ao genitor que não detém a guarda do filho o amplo direito de participar
da sua vida escolar não apenas como como direito, mas também como dever fundamental do cidadão.

O princípio universal do interesse maior da criança e do adolescente nos ensina que: a divisão equilibrada abrange,
inclusive, a situação de ex-conjuge. 

A separação judicial, o divórcio e a dissolução da união estável não alteram as relações entre pais e filhos.

Art. 1 .634. Compete aos pais, quanto à pessoa dos filhos
menores:

1 – dirigir-lhes a criação e educação;
Atitudes que resultem em distanciamento do genitor não-guardião devem ser repelida, haja vista, o considerável prejuízo que pode causar à formação dos filhos.

A Leí n’ 9.394/96 – Lei de Díretrizes e Bases da Educação, deixa certo que:

Art. 12. Os estabelecimentos de ensino, respeitadas as normas comuns e as do seu sistema de ensino, terão a incumbência de:
VI – articular-se com as famílias e a comunidade, criando processos de integração da sociedade com a escola;
Vll – informar os pais e responsáveis sobre a freqüência e o rendimento dos alunos, bem como sobre a execução de sua
proposta pedagógica.

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