O pai que foi falsamente acusado pela genitora do menor pela prática de crime contra o filho pode requerer indenização por dano moral?


Entendo que sim, desde que se demonstre a prática de denunciação caluniosa (acionamento indevido do Poder Estatal de persecução penal fazendo surgir contra alguém um inquérito ou processo imerecido).

Nesta hipótese, parece-me plenamente possível a reparação por danos morais quando demonstrado o ocorrido aliado ainda ao abalo psicológico e transtornos na vida que foram gerados pelo alienador.

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Avó que foi falsamente acusada pela ex-nora pelo crime de estupro de vulnerável contra a neta pode requerer indenização por dano moral?


O Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro já teve oportunidade de enfrentar este assunto e condenou a ex-nora à indenizar em danos morais à avó de sua filha, uma vez que foo reconhecida que ex-nora falsamente acusou a avó pela prática de crime de estupro de vulnerável.

No julgado analisado, o Tribunal reconheceu a ilicitude da conduta da mãe da criança em proceder a denunciação caluniosa contra os avós da menor, com o único objetivo de prejudicar a convivência entre os familiares, por motivo egoístico, caracterizando a alienação parental.

Nesta hipótese, a avoenga respondeu criminalmente, por 4 anos até sua absolvição. Diante do ocorrido o Tribunal reconheceu profundo abalo psicológico e transtornos na vida da avoenga, que atingiu a honra da avó, ou seja, ofensa a personalidade dela, o que gerou o dever de reparação no valor de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais).

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Cabe Dano Moral na Alienação Parental?


Entendemos que sim, principalmente nos casos em que os danos causados pela alienação parental sejam irreversíveis.

Além disso, deve-se apurar no processo profundo abalo psicológico e transtornos na vida da vítima, fato este que ofende a personalidade dela, o que gera o dever de reparação por danos morais.

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Existe Alienação Parental contra o Idoso?


Sim. Ultimamente tem se constatado que os idosos são impedidos, por curadores ou pessoas que exerçam influência sobre ele, de preservar o vínculo de convivência com outros parentes e amigos, mantendo-o isolado.

Nesse sentido, embora o Estatuto do Idoso seja omisso quanto ao tema, os operadores do direito utilizam por analogia a lei de alienação parental para proteger os direitos dos idosos, evitando assim a prática da alienação parental.

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Quais as consequências da Alienação Parental?


Sob o olhar da criança, os especialistas da área da psicologia afirmam que existem diversos malefícios na formação da personalidade da criança, causando, portanto, manifesto prejuízo no presente (enquanto criança) e no futuro (enquanto adulto).

Sob o olhar do genitor vítima, os especialistas da área da psicologia também afirmam que o desgaste emocional pode trazer diversos malefícios à psiquê do adulto, que poderá refletir negativamente na vida pessoal, profissional e social.

Sob a ótica jurídica, uma vez identificada a prática da alienação parental, há diversas sansões que podem ser aplicadas, tal como expliquei à pouco. Nesse sentido, é possível:
1) declarar a ocorrência de alienação parental e advertir o alienador;
2) ampliar o regime de convivência familiar em favor do genitor alienado;
3) estipular multa ao alienador;
4) determinar acompanhamento psicológico e/ou biopsicossocial;
5) determinar a alteração da guarda para guarda compartilhada ou sua inversão;
6) determinar a fixação cautelar do domicílio da criança ou adolescente;
7) declarar a suspensão da autoridade parental.

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