Entendo que sim, desde que se demonstre a prática de denunciação caluniosa (acionamento indevido do Poder Estatal de persecução penal fazendo surgir contra alguém um inquérito ou processo imerecido).
Nesta hipótese, parece-me plenamente possível a reparação por danos morais quando demonstrado o ocorrido aliado ainda ao abalo psicológico e transtornos na vida que foram gerados pelo alienador.
Você também pode se cadastrar em nossa newsletter ou nosso RSS Feeds.
Comentários Facebook
OUÇA NOSSO PODCAST
GRUPO TELEGRAM
Comentários