por Sobre Alienação Parental | 31/05/2021 | Blog, Dúvidas Sobre Alienação Parental |
Entendo que sim, desde que se demonstre a prática de denunciação caluniosa (acionamento indevido do Poder Estatal de persecução penal fazendo surgir contra alguém um inquérito ou processo imerecido).
Nesta hipótese, parece-me plenamente possível a reparação por danos morais quando demonstrado o ocorrido aliado ainda ao abalo psicológico e transtornos na vida que foram gerados pelo alienador.
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por Sobre Alienação Parental | 31/05/2021 | Blog, Dúvidas Sobre Alienação Parental |
O Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro já teve oportunidade de enfrentar este assunto e condenou a ex-nora à indenizar em danos morais à avó de sua filha, uma vez que foo reconhecida que ex-nora falsamente acusou a avó pela prática de crime de estupro de vulnerável.
No julgado analisado, o Tribunal reconheceu a ilicitude da conduta da mãe da criança em proceder a denunciação caluniosa contra os avós da menor, com o único objetivo de prejudicar a convivência entre os familiares, por motivo egoístico, caracterizando a alienação parental.
Nesta hipótese, a avoenga respondeu criminalmente, por 4 anos até sua absolvição. Diante do ocorrido o Tribunal reconheceu profundo abalo psicológico e transtornos na vida da avoenga, que atingiu a honra da avó, ou seja, ofensa a personalidade dela, o que gerou o dever de reparação no valor de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais).
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por Sobre Alienação Parental | 31/05/2021 | Blog, Dúvidas Sobre Alienação Parental |
Entendemos que sim, principalmente nos casos em que os danos causados pela alienação parental sejam irreversíveis.
Além disso, deve-se apurar no processo profundo abalo psicológico e transtornos na vida da vítima, fato este que ofende a personalidade dela, o que gera o dever de reparação por danos morais.
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