O Direito das Partes em Contratar a Assistente Técnica

Ter um assistente Técnico é DIREITO garantido constitucionalmente pelo artigo 429 do antigo código do Processo civil, e no Novo CPC, pelo artigo 473 que em seu § 3º diz:

“Para o desempenho de sua função, o perito e os assistentes técnicos podem valer-se de todos os meios necessários, ouvindo testemunhas, obtendo informações, solicitando documentos que estejam em poder da parte, de terceiros ou em repartições públicas, bem como instruir o laudo com planilhas, mapas, plantas, desenhos, fotografias ou outros elementos necessários ao esclarecimento do objeto da perícia”.

No entanto, muitas psicólogas judiciárias que se afirmam qualificadas

para identificarem atos de alienação parental ou a síndrome decorrente dela, a qual chamamos de S.A.P Síndrome da Alienação Parental, não perecem estar adequadamente esclarecidas da função da Assistente Técnica.

Temos encontrados manifestações descabidas e totalmente contrárias ao que determina a Resolução 008/2010 – Artigo 8º Parágrafo Único, vejamos o que diz uma Psicóloga Judiciária:

“Esclarecemos ainda que deixamos de convidar a assistente técnica contratada

pela genitora a participar da avaliação em razão de estar tal prática vetada pela Resolução nº 008/2010 do Conselho Federal de Psicologia, em seu Artigo 2º, que aqui

transcrevemos:

“O psicólogo assistente técnico não deve estar presente durante a realização dos procedimentos metodológicos que norteiam o atendimento do psicólogo perito e vice-versa, para que não haja interferência na dinâmica e qualidade do serviço realizado.”

Ora, NÃO É NECESSÁRIO CONVITE tão pouco a anuência da Peritagem para entrada da Assistente Técnica!

Não estamos falando de um chá da tarde. Estamos falando de vidas. Estamos falando de crianças e adolescentes vítimas de problemas decorrentes do divórcio.

Diz a Resolução 008/2010

“CAPÍTULO I – REALIZAÇÃO DA PERÍCIA

Art. 1º – O Psicólogo Perito e o psicólogo assistente técnico devem evitar qualquer tipo de interferência durante a avaliação que possa prejudicar o princípio da autonomia teórico-técnica e ético profissional, e que possa constranger o periciando durante o atendimento.

Art. 2º – O psicólogo assistente técnico não deve estar presente durante a realização dos procedimentos metodológicos que norteiam o atendimento do psicólogo perito e vice-versa, para que não haja interferência na dinâmica e qualidade do serviço realizado.

Parágrafo Único – A relação entre os profissionais deve se pautar no respeito e colaboraçãocada qual exercendo suas competências, podendo o assistente técnico formular quesitos ao psicólogo perito.

Quando um profissional perito induz o Ministério Público e o Juízo ao erro dizendo que esta prática é vetada pelo Conselho Regional de Psicologia está DESRESPEITANDO o colega psicólogo, pois, o impede de exercer as suas competências. O impede de avaliar as partes, o impede de formular quesitos…e em última instância ele cala a boca e rouba a voz do Assistente! Não adiantam recursos, não adiantam agravos, não adianta passeata, não adianta mais nada.

CAPÍTULO II – PRODUÇÃO E ANÁLISE DE DOCUMENTOS

Art. 8º – O assistente técnico, profissional capacitado para questionar tecnicamente a análise e as conclusões realizadas pelo psicólogo perito, restringirá sua análise ao estudo psicológico resultante da perícia, elaborando quesitos que venham a esclarecer pontos não contemplados ou contraditórios, identificados a partir de criteriosa análise.

Parágrafo Único – Para desenvolver sua função, o assistente técnico poderá ouvir pessoas envolvidas, solicitar documentos em poder das partes, entre outros meios (Art. Art. 429, do antigo Código de Processo Civil e 473 do Novo CPC).

Quando o Ministério Público e o Juiz acatam a psicóloga perita judicial e negam a entrada da Assistente Técnica estão infringindo preceitos legais.

O direito da parte fica totalmente prejudicado se sua assistente não ouve e não analisa a todos para que possa emitir um Parecer contestando e ou aceitando o Relatório da Perita.

Deve-se destacar que muitos Laudos periciais realizados deixam de atender à legislação (art. 5º, §1º, Lei n.º 12.318/2010), vez que se limitam a ouvir uma das partes, ignorando a determinação legal para que a entrevista pessoal seja realizada com todos.

Em muitos Relatórios emitidos há provas de que as psicólogas do Juízo não examinaram documentos constantes dos autos, não buscaram o histórico do casal e da separação, não buscaram a cronologia de incidentes, a avaliação da personalidade dos envolvidos etc.

Pior, em muitos documentos restam evidentes que as psicólogas do Juízo não possuem experiência para diagnosticarem casos que envolvem atos de Alienação Parental. Mostram-se confusas, vez que atestam a inexistência de Alienação Parental em razão do menor estar sendo bem tratado por seu guardião.

E termino por dizer que essa NARRADORA que vos fala, quando é Assistente Técnica, assim que tem o nome nos Autos, ou seja, assim, que SOU PARTE do Processo, o leio e o estudo na íntegra e profundamente, portanto, mesmo quando tenho as oitivas vetadas, e sou impedida de conhecer todas as partes, tenho sim, condições de conhecer a dinâmica e histórico familiar de pai/mãe/filho e tenho dados técnicos para emitir Pareceres!

texto do blog de Liliane Santi



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O que é uma Psicóloga Parecerista?

Quando entrego meu cartão de visitas ou quando alguma pessoa entra na minha página da Rede Social Facebook, geralmente me perguntam qual a função da psicóloga Parecerista.

Para esclarecer, vou utilizar o texto retirado do MANUAL DE ELABORAÇÃO DE DOCUMENTOS DECORRENTES DE AVALIAÇÕES PSICOLÓGICAS do Conselho Federal de Psicologia.

O Parecer é um documento fundamentado e resumido sobre uma questão focal do campo psicológico cujo resultado pode ser indicativo ou conclusivo. O parecer tem como finalidade apresentar resposta esclarecedora, no campo do conhecimento psicológico, através de uma avaliação especializada, de uma “questão problema”, visando a dirimir dúvidas que estão interferindo na decisão, sendo, portanto, uma resposta a uma consulta, que exige de quem responde competência no assunto.

O psicólogo parecerista deve fazer a análise do problema apresentado, destacando os aspectos relevantes e opinar a respeito, considerando os quesitos apontados e com fundamento em referencial teórico-científico.

Havendo quesitos, o psicólogo deve respondê-los de forma sintética e convincente, não deixando nenhum quesito sem resposta. Quando não houver dados para a resposta ou quando o psicólogo não puder ser categórico, deve-se utilizar a expressão “sem elementos de convicção”. Se o quesito estiver mal formulado, pode-se afirmar “prejudicado”, “sem elementos” ou “aguarda evolução”.

O parecer é composto de 4 (quatro) itens:

  1. Identificação: Nome do parecerista e sua titulação, o nome do autor da solicitação e das partes envolvidas.
  1. Exposição de motivos: Destina-se à transcrição do objetivo da consulta e dos quesitos ou à apresentação das dúvidas levantadas pelo solicitante. Deve-se apresentara questão em tese, não sendo necessária, portanto, a descrição detalhada dos procedimentos, como os dados colhidos ou o nome dos envolvidos.
  1. Análise: A discussão do PARECER PSICOLÓGICO se constitui na análise minuciosa da questão explanada e argumentada com base nos fundamentos necessários existentes, seja na ética, na técnica ou no corpo conceitual da ciência psicológica. Nesta parte, deve respeitar as normas de referências de trabalhos científicos para suas citações e informações.
  1. Conclusão: Na parte final, o psicólogo apresentará seu posicionamento, respondendo à questão levantada. Em seguida, informa o local e data em que foi elaborado e assina o documento.

Ou seja, respondendo à pergunta inicial a psicóloga Parecerista elabora Pareceres, no meu caso, que são usados para serem anexados aos Autos em processos de alienação parental, disputas de guarda e falsas acusação de abuso sexual.

O Parecer é um documento lido por todos os profissionais envolvidos. Se anexado na fase do Inquérito Policial, por exemplo, é lido pelo (a) Delegado (a), posteriormente pelo Ministério Público, pelas peritas (Assistente Social e Psicóloga), pelo Juiz, etc, sendo assim, é uma peça à mais no processo e de muita importância para dirimir dúvidas ou no mínimo para levantar hipóteses que os outros profissionais não tenham considerado por terem feito um trabalho às pressas ou sem fundamentação teórica.

O psicólogo jurídico ou forense trabalha na interface entre o Direito e a Psicologia, portanto precisa necessariamente incluir em sua avaliação os dados processuais o que nem sempre é feito e cabe ao Parecerista ler o processo de capa à capa e encontrar nele tudo que outros profissionais deixaram passar despercebido para que a questão problema possa ser equacionada e o convívio entre os ausentes, prontamente restabelecido. 

texto do blog de Liliane Santi

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O Alienador Parental é uma Pessoa Tóxica/Psicopata

Definitivamente, os alienadores parentais são pessoas tóxicas, pois, têm o poder de envenenar a todos ao seu redor, principalmente os filhos.  

Como qualquer tipo de toxina, você precisa limitar sua exposição a essas pessoas ou até mesmo cortar laços para se proteger, pois, exalam sentimentos e ou características ruins que afetam o dia a dia do alienado e de sua parentela.

Antes da separação são amigáveis, simpáticos, atenciosos e generosos. Amam os sogros, cunhados, sobrinhos, mas isso não passa de um disfarce e com o tempo vão se revelando.

Alienadores são psicopatas e como tal não aceitam perder. Manipulam os outros com intuito de que façam as coisas que desejam. Tentam vencer o outro pelo cansaço falando a mesma coisa repetidas vezes.

Em conversas as pessoas tóxicas vão fazer parecer que estão muito interessadas no que está acontecendo em sua vida pessoal, mas sempre voltarão a falar sobre si mesmas, porque, só olham para o próprio umbigo.  

Na partilha de bens ficará claro as más intenções do alienante. Alienadores são pessoas arrogantes e se sentem superiores aos outros e são também são pessoas gananciosas, eles querem tudo o que é de direito e até mesmo o que não é. Até terrenos ou casa dos sogros eles querem que entrem na divisão.

Sempre se fazem de vítimas. Eles olham para seus próprios erros, mas sempre encontram alguém para culpar.

Nunca estão felizes com o que têm e são incapazes de ficarem felizes pelas boas coisas que acontecem com o ex. Acreditam que se alguma coisa benéfica tem que acontecer, deve ser com eles.

Deixam todos maldispostos, consomem todas as energias e ainda fazem os alienados e seus parentes se sentirem culpados. São vampiros emocionais.

Alienadores não querem bem aos filhos, nem ao ex e tão pouco aos familiares deste e quando menos esperarmos eles provocam algum mal.

Pessoas tóxicas têm língua venenosa e usam a palavra para denegrir e acusar o outro. As ‘toxinas’ exaladas provocam danos à saúde física e emocional ao genitor e avós ausentes.

Os alienadores parentais são mentirosos surpreendentes e sabe-se lá porque, o intoxicado judiciário acredita em cada uma de suas palavras, principalmente no que diz respeito a falsas acusações de abuso sexual.  

Eles testam os profissionais do Direito e da psicologia pra ver quais serão intoxicados com suas maléficas inverdades.

Como no Conto da Sereia, quem ouvir suas persuasivas palavras serão arrastados pela rede emaranhada de mentiras e manipulações.

Há apenas uma coisa em suas mentes: convencer a todos fazer o que eles querem. Falam sobre as mesmas coisas repetidas vezes, numa tentativa de implantar a ideia na cabeça do ouvinte para que este o ajude.

Só de verem os tóxicos alienadores de longe no dia da audiência o alienado se sente mal, irritado, inseguro, e com uma péssima sensação de que todo judiciário será contaminado com suas toxinas do mal.

Na maior cara de pau se posam de vítimas, mentem para o Ministério Público e para o Juiz olhando nos olhos e ainda dão o seu melhor do seu lado teatral demonstrando o sofrimento em linguagem corporal adequada.

Se fingem de bom pai ou mãe e se dizem zelar apenas pelo ‘melhor interesse para criança’ e que ali estão apenas para representa-los.

Narcotizam a todos coletivamente e saem da audiência com a guarda unilateral que salvaguarda os melhores interesses financeiros de quem usou o útero como meio de ganhar a vida.  

texto do blog de Liliane Santi

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