28/04/2021 | Blog
Nenhum filho alienado permite que coloquemos o alienador sob críticas.
O genitor alienante pode ter vários parceiros que dorme na casa com a criança ou adolescente, saem juntos para passeios e viagens, mas essas mesmas crianças e adolescentes ABOMINAM o/a parceiro/a do genitor alienado e não pisam na casa destes nem sob tortura, muito menos aceitam convites para qualquer tipo de evento.
O filho alienado parece um drogado. E é fácil tornar-se um “drogadicto’, mas é difícil fazer o caminho inverso, especialmente quando se depende da ‘permissão’ ou incentivo do genitor alienador.
O adolescente ou a criança alienada se assemelha muito a um toxicodependente, porque, são IMPOTENTES perante a adição (o ‘vício’ do convívio com o alienador). O genitor alienante é um ‘narcótico’ e os “adictos” só ficam bem com eles.
Como em todo tratamento, a reabilitação atinge melhores resultados se o paciente estiver disposto a interromper o vício e se o “traficante” parar de lhe oferecer droga diariamente.
“Adição psíquica refere-se à necessidade de usar certa droga para obter alívio das tensões, sensação de bem-estar. Caracteriza-se por fenômenos cognitivos, com busca recorrente pelos efeitos iniciais do uso. Adição psíquica (ou dependência psicológica) normalmente age no cérebro e produz um ou mais dos efeitos: redução da ansiedade e a tensão; euforia ou outras mudanças agradáveis do humor; impressão de aumento da capacidade mental e física e alterações da percepção sensorial sobre a própria dependência química em ação na pessoa.
Dependência física é um estado de adaptação do corpo a uma droga, que suscita distúrbios físicos se o uso da droga é interrompido. Significa uma perda de controle sobre o uso da substância, criando um estado chamado de ansiedade”.
A base neurobiológica responsável pelo desenvolvimento da dependência de drogas é o Sistema de Recompensa do Sistema Nervoso Central. No sistema límbico (área relacionada ao comportamento emocional), acha-se uma área relacionada à sensação de prazer, chamada circuito de recompensa cerebral.
Todas as drogas de abuso, direta ou indiretamente, atuam no circuito de recompensa cerebral, podendo levar o usuário a buscar repetidamente essa sensação de prazer.
Vejamos os comportamentos da criança ou adolescente que estão no Estágio III, considerado – Grave: Os filhos em geral estão perturbados e frequentemente fanáticos. Compartilham os mesmos fantasmas paranóicos que o genitor alienador tem em relação ao outro genitor. Podem ficar em pânico apenas com a ideia de ter que visitar o outro genitor. Seus gritos, seu estado de pânico e suas explosões de violência podem ser tais que ir visitar o outro genitor é impossível. Se, apesar disto vão com o genitor alienado, podem fugir, paralisar-se por um medo mórbido, ou manter-se continuamente tão provocadores e destruidores, que devem necessariamente retornar ao outro genitor. Mesmo afastados do ambiente do genitor alienador durante um período significativo, é impossível reduzir seus medos e suas cóleras. Todos estes sintomas ainda reforçam o laço patológico que têm com o genitor alienador.
Reparem que os sintomas do filho alienado quando ausente do alienador se parecem com os da síndrome de abstinência por TÓXICO.
A alienação parental é uma DROGA e o genitor alienante é o ÓPIO dos filhos alienados.
Esse relacionamento insalubre alienador/filho alienado TEM NO ORGANISMO SIMPLESMENTE A MESMA FUNÇÃO DE UMA DROGA BEM FORTE. Eu comparo a dependência do filho alienado com a dependência da heroína ou do crack.
Todos os dias me perguntam se é possível ‘desalienar’ uma criança ou adolescente que tem em si implantadas falsas memórias e estão cegos pelo pacto de lealdade com genitor guardião e por isso, se recusam veementemente ir com genitor ausente.
E eu respondo que é tão difícil quanto livrar o filho do vício do crack. O tratamento psicoterápico intenso e especializado deve ser dividido em três fases:
Fase I – Desintoxicação: o profissional da psicologia deve fazer o diagnóstico dos fatores que levaram o indivíduo à dependência do genitor alienante. Nessa fase o psicólogo deve primeiro trabalhar com a criança ou adolescente a diferença entre conjugalidade e parentalidade, depois, iniciar o resgate das boas memórias do genitor ausente, através de lembranças, fotografias, bilhetinhos (que o genitor alienado deve fornecer para o terapeuta).
Na fase II – Conscientização da problemática: Deve-se trabalhar com o discurso da criança e iniciar a destruição das falsas memórias contrapondo com os fatos reais. Posteriormente o terapeuta deve ser capaz de trabalhar a desconstrução do pacto de lealdade que o filho se vê obrigado a fazer com genitor guardião.
Na última fase, que podemos chamar de ‘prevenção da recaída’, o tratamento deve ser voltado para estabilização emocional da criança ou do adolescente e necessitamos da ajuda do alienador, por isso, ela é a mais difícil das fases. Ele precisa permitir que o filho não tenha que ‘escolher’ um ou outro genitor. Deve deixar o filho livre para ‘desagradá-lo’ indo com genitor ausente para pernoitar, passar finais de semana, férias, etc. O alienante precisa colocar o filho em primeiro plano e deixar de lado os ressentimentos e mágoas pelo/a ex parceiro/a. Só assim o “drogadicto” poderá regredir do Estágio III, para o Estágio II, considerado por Gardner como Médio: O genitor alienador utiliza uma grande variedade de táticas para excluir o outro genitor. No momento de troca de genitor, os filhos, que sabem o que genitor alienador quer escutar, intensificam sua campanha de desmoralização. Os argumentos utilizados são os mais numerosos, os mais frívolos e os mais absurdos. O genitor alienado é completamente mau e o outro completamente bom. Apesar disto, aceitam ir com o genitor alienado, e uma vez afastados do outro genitor tornam a ser mais cooperativos. E deste para Estágio I considerado, Leve: Neste estágio normalmente as visitas se apresentam calmas, com um pouco de dificuldades na hora da troca de genitor. Enquanto o filho está com o genitor alienado, as manifestações da campanha de desmoralização desaparecem ou são discretas e raras. A motivação principal do filho é conservar um laço sólido com o genitor alienador.
A criança ou adolescente deverá ficar em acompanhamento terapêutico por longo prazo, pois, a dependência do genitor alienador é uma “doença crônica”, porque, por trás da criança ou do adolescente temos o alienador que nunca permitirá de verdade que o filho tenha ‘alta’, que o filho se livre da ‘droga’ (que é a relação simbiótica criança-alienador). Por isso, os dois, alienante e filho precisam fazer retornos periódicos no consultório de profissionais sérios, competentes e empenhados no combate à ‘drogadicção’ trazida pelo vício da dependência ao genitor alienante.
Além disso, como um drogado que quando sai da clínica de recuperação é necessário ser auxiliado para ser reinserido na sociedade, o filho alienado necessita de ajuda para voltar ao convívio com genitor ausente, porque, o cérebro necessita entrar na fase de desabituação da ‘droga’ (acostumar com a ausência do genitor alienador).
Quanto mais tempo demorar para criança ou adolescente ter ajuda especializada, mais ‘viciado’ no relacionamento insalubre ele ficará e a recuperação será mais demorada ou até mesmo impossível. A dupla: viciado e mantenedor do vício farão de tudo para sabotarem o tratamento e sempre que possível ‘pularão’ o muro da clínica para fugirem juntos da cura, pois, o vínculo patológico estabelecido entre eles não permite um ‘terceiro’ saudável na relação doentia.
Em casos de alienação parental, sugiro que peticionem ao juiz o Deferimento de acompanhamento psicológico “compulsório” (contra a vontade do dependente) para criança e adolescente.
Estou à disposição para gratuitamente atender os profissionais da psicologia que queiram maiores informações sobre o modelo de atendimento proposto.
texto do blog de Liliane Santi
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28/04/2021 | Blog
Diálogo transcrito foi gravado por um pai no dia de convivência com a filha. A garotinha completou 4 anos e vive na casa com um padrasto desde os 2 anos.
(…)
– Você sabia que na minha escola vai ter festa do dia dos pais?
– Não, não sabia! Quando vai ser?
– Não sei, só o meu pai e minha mãe que sabem.
– Mas o seu pai sou eu!
– Não é! Meu pai é o ‘João’.
– Mas você vai me convidar pra ir na festinha?
– Eu queria, mas não posso. Na escola só pode ter UM pai e eu já tenho.
– Mas eu sou seu pai.
– Não é, mas mesmo que fosse, a escola já sabe quem é meu pai e não vão deixar você entrar na festa.
– Você fez o presentinho do papai?
– Fiz, eu vou trazer da escola e vou dar para o meu pai.
– Mas seu pai sou eu.
– Eu fiz um presente de lacinho e vou dar para o meu pai ‘João’.
– Mas, por que você vai dar para o João se eu sou seu pai? Eu sou seu pai e os presentinhos que você fizer na escola são meus, porque, é do dia dos pais.
– Tá, mas eu vou buscar. Está na escola guardado no armário. A professora guardou, mas eu tenho que dar pra o meu pai, porque, é dia dos pais.
– Pede um convite na escola pra você me convidar.
– Tá, eu vou pedir, mas você tem que ficar bem quietinho pro meu pai não te ver. Se o meu pai te ver ele vai ficar bravo que eu te convidei. E também a “Pro” (se referindo à professora) não pode te ver, porque, ela sabe que o João é o meu pai.
– Tá bom, vou olhar de longe.
– Não pode. Lembrei de uma coisa. A Diretora tem um papel que fala que você não pode entrar na escola.
– Quem te falou isso?
– Eu escutei minha mãe falando com a Diretora e ela disse: – Pode deixar, aqui ele não pisa e nem entra pra ver ou falar com a “Maria”.
Conversas como essas, infelizmente têm sido comuns entre alienados e filhos. Alienadores interferem na formação psicológica da criança e ensinam a chamarem a madrasta ou padrasto de ‘mãe’ ou de ‘pai’, sem se preocuparem com a confusão que se estabelece na cabeça da criança e isso é alienação parental instalada de forma insidiosa e sutil.
A devastação psíquica criada pela invenção de históricos que nunca existiram chegam a ser um abuso infantil. Por medo de perder o amor do guardião a dependência da relação com o genitor alienante chega a ser patológica e a criança passa a falar e a fazer tudo que o alienador pedir sem questioná-lo, além de aceitar tudo como verdade absoluta.
Em várias avaliações psicológicas feitas por mim ouvi crianças dizerem:
– O ‘José’ era meu pai, mas ele me batia quando eu estava na barriga da minha mãe e por isso ela trocou de pai e agora não é mais ele.
– Minha mãe contou que meu primeiro pai não gostava de mim e foi embora de madrugada e quebrou meu berço pra eu morrer, mas eu não morri. Agora tenho um novo pai.
– Meu pai falou que mãe é a que cria e que minha outra mãe abusou de mim, por isso, agora eu tenho uma nova mãe.
Nas Varas de família tanto se fala nos Melhores Interesses da Criança, enquanto os interesses do pai ou da mãe alienado são jogados para escanteio. Ninguém volta os olhos para privação do genitor ausente. Esse descaso chega a ser cruel com quem ama. O alienado e seus familiares ficam no limbo da privação e o poder familiar fica reduzido a quase nada. O ‘fiel da balança’ é o guardião e ao pai ausente cabe o papel de fiscalizador sem voz.
O guardião alienador confunde a custódia física com poder familiar e o outro fica reduzido a um fluido ou a ‘nada’ ou a quase nada. O genitor alienante retira o poder familiar do genitor e dá ao padrasto ou madrasta.
O amor não é um afeto vazio. Se constitui na convivência e precisa de vínculo para existir. O amor não se dá na esfera virtual, ele necessita de afeto, atenção e intimidade. Filhos que sofrem com alienação parental precisam ‘re-conhecer’ o genitor alienado para que as boas lembranças voltem à consciência, mas alienador e judiciário não têm permitido que pais e filhos se reconectem.
Domingo é dia dos pais, mas muitos padrastos irão desfrutar da companhia da criança em detrimento da figura paterna por culpa do judiciário que empodera genitores com guardas unilaterais, fecham os olhos para alienação parental e têm MEDO DE USAR A CANETA para assinar decisões que equilibrem o tempo de convivência da criança com ambos os genitores.
Pai é pai, padrasto é padrasto. Mãe é mãe, madrasta é madrasta. Cada um tem sua função e seu papel e os genitores devem deixar isso claro para criança que fica totalmente confusa e em conflito sem saber ao certo ‘quem é quem’ e acaba sem querer magoando os genitores com diálogos como os citados no início do documento.
A função do padrasto é cooperar de forma paralela na educação da criança, jamais a de competir com o pai! Padrasto deve ser coadjuvante e pai o ator principal.
A todos que não poderão conviver com filho no próximo domingo, desejo persistência e insistência na luta contra alienação parental. Por mais difícil que esteja, nunca desistam de salvar as crianças do patológico genitor alienante.
texto do blog de Liliane Santi
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28/04/2021 | Blog
Trechos à seguir e Estudo de caso foram retirados da Tese de Mestrado da psicóloga clínica Heliane Maria Silva e mostram a que ponto chega a perversidade de uma “mãe”.
“No campo da violência infantil, a SMP (Síndrome de Munchhausen por procuração) introduz um sentimento a mais: o de incredulidade, inescapável a qualquer área do conhecimento, visto que “os relatos de alguns casos chegam a soar inverossímeis”.
“Dentre as características da mãe, apontadas pela literatura especializada, estão em destaque a calma frente aos desconcertantes mistérios clínicos que o filho apresenta; a escolha por diagnósticos e terapêuticas adicionais, independente do desconforto da criança, e a intransigente postura diante dos resultados laboratoriais que não revelam sinais de patologia e ou anormalidades”.
“Além disso, a maioria dos agressores aparecem como devotadas mães que não deixam a cabeceira da criança nem mesmo por breves períodos, o que as permitem conquistar a admiração dos funcionários e, comumentemente, estabelecem uma relação próxima e afetuosa com toda a equipe de saúde, cooperando e incentivando a realização de mais exames”.
“Porém, as gravações das imagens obtidas pelo serviço secreto de vigilância, dos hospitais que contam com esse serviço, revelaram que uma vez distante da audiência o comportamento amoroso de mãe dedicada dá lugar a agressão, normalmente planejada e organizada: dirigida à criança, pois, após levar a criança para internação hospitalar, 70% dos abusadores continuam a induzir sintomas dentro do hospital.
A SMP é também localizada no campo das perversões. A relação da mãe com a criança é sustentada por uma interação sadomasoquista em que a criança é desumanizada pela mãe que a usa como um objeto fetiche para controlar suas próprias relações interpessoais.
Paciente M., 6 meses, feminino, etnia caucasiana, permaneceu no hospital por 75 dias. A criança foi trazida ao nosso serviço pela mãe, com a queixa principal de parada respiratória e “cianose” desde o nascimento. Na história da doença atual o relatado incluiu tosse, febre e cianose de repetição. Nasceu de parto normal a termo, pesando 3.380g, teste Apgar 09/10. Fez uso de leite materno até os dois meses e vacina BCG realizada.
Na história pregressa apresentou duas internações anteriores; a primeira por crises de parada respiratória e cianose (dois episódios) com eliminação de sangue pela boca e pelo nariz, permanecendo hospitalizada por 10 dias (aos dois meses de vida); durante a segunda internação, por pneumonia, apresentou crises convulsivas, sendo prescrito fenobarbital e suspenso em seguida da alta hospitalar pelo pediatra do Posto de Saúde.
Na internação atual, apresentava regular estado geral e moderada disfunção respiratória, sendo diagnosticada broncopneumonia (BCP). No segundo dia de internação, apresentou a primeira crise convulsiva (que não foi vista por médico ou enfermagem).
No 3° dia de internação, o médico relata ter encontrado a mãe com um saco plástico na mão, e a criança cianótica, sem ter relacionado causa e efeito. Criança foi transferida para a UTI voltando à enfermaria 24 horas depois.
Esteve na UTI internada por três vezes e sempre evoluindo muito bem, retomando logo em seguida para a enfermaria. Na UTI a paciente dividia o quarto com outros e, além de sua mãe, estavam presentes sempre outras pessoas (auxiliares de enfermagem, pais e parentes de outros pacientes). Na enfermaria, ficava num quarto privativo sempre em companhia da mãe.
Realizou radiografia de esôfago-estômago-duodeno (REED), que demonstrou um refluxo gastro-esofágico amplo, estudo de pH esofágico e do sono, realizados para comprovação, foram normais.
O EEG mostrou-se alterado, mas após sua repetição com eletrodos zigomáticos, apresentou-se normal. Foi acompanhada pelo serviço de Foniatria e Intervenção Precoce, que diagnosticou dificuldades de interação mãe x bebê: embora o mesmo buscasse a figura materna constantemente, tendo sugerido reorganização da área sócio-afetiva.
No 16° dia de internação, a criança apresentou vários episódios de vômitos, quando foi prescrita sonda nasogástrica (SNG) para realimentação. Nesse mesmo dia apresentou três episódios de apnéia, vistos somente pela mãe, e a criança estava sempre no colo da mesma. No 24° dia de internação, a paciente encontrava-se muito sonolenta e hipotônica, a dosagem do fenobarbital era 62ggiml, sendo que cinco dias antes era de 25,811g/m1 (normal. 10 a 25ggim1). A criança estava recebendo dose não tóxica (dose menor que 30ggim1), e a mãe foi vista pelos auxiliares de enfermagem com um vidro de fenobarbital, fato que justificou como “não ter jogado fora a medicação até o momento”.
No 31° DI, apresentou episódios de engasgos durante alimentação. No dia seguinte, novamente crise de apnéia vista pela mãe, e não pela enfermagem, que descreveu no prontuário criança em bom estado geral, ativa e sorridente. Ao final da manhã do mesmo dia, mãe relata nova crise convulsiva que ninguém viu.
No 33° dia de internação, a paciente apresenta episódios de vômitos pós-alimentares, e a mãe insiste com o médico assistente que haveria algo no estômago da criança. Foi feito uni REED que demonstrou uma imagem no estômago, sugestiva de corpo estranho na endoscopia digestiva alta foi encontrado um fragmento de cimento de parede, que segundo a mãe, foi oferecido pela irmã de 3 anos que costumava dar terra para a criança em casa, porém a paciente não havia recebido visitas da mesma. Então, o Comitê dos Direitos da Criança do serviço foi acionado, e no 35° dia de internação foi decidido pela suspensão da venóclise e dos anticonvulsivantes. A partir disso, iniciou-se vigilância da mãe 24 horas por dia pela equipe. A paciente manteve-se sem sintomas até a alta no 75° dia de internação.
Socialmente, esta família era composta pelo casal e três filhos (um menino de cinco anos, uma menina de três anos e a paciente de cinco meses). O pai, com 26 anos, trabalha como operador de máquinas. A mãe, de 25 anos, é do lar, tem uma história pregressa de ter vivido na FEBEM até os cinco anos de idade, quando foi adotada por uma família na qual sentia-se rejeitada. Durante a entrevista, mostrou-se ansiosa, mas não demonstrou seus sentimentos. Negou todas as nossas alegações e recusou-se a fazer qualquer tipo de tratamento. O pai mostrou-se perplexo com a história da situação clínica da filha. O Conselho Tutelar foi acionado e após exaustivas negociações com os familiares, os pais perderam o pátrio poder, sendo deferida a guarda da paciente para a madrinha, a qual morava no terreno da casa dos pais. Sabe-se que 2 meses após, a criança chegou em outro hospital já falecida, e segundo laudo do Médico Legista a causa mortis foi edema agudo de pulmão”.
Como vimos Síndrome de Munchhausen por procuração além de causar enorme sofrimento à criança com medicações e tratamentos desnecessários, pode matar.
Infelizmente inocentes têm sido vítimas de genitores cruéis. Se o seu filho ou filha apresentam “doenças que não saram”, desconfie. Procure o pediatra e fale da sua suspeita. É sempre melhor prevenir que remediar.
Alienadores parentais são psicopatas e um psicopata prefere matar que perder!
texto do blog de Liliane Santi
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