por Sobre Alienação Parental | 29/04/2021 | Blog, Dúvidas Sobre Alienação Parental |
É importante que você colha o máximo de informações possíveis do policial (nome completo, características físicas, número
de inscrição) que se negou a registrar o Boletim de Ocorrência.
Após, faça uma reclamação formal junto a Ouvidoria da Polícia. No mesmo sentido, comunique também o Ministério Público para que tome as medidas cabíveis para punir o servidor público.
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por Sobre Alienação Parental | 29/04/2021 | Blog, Dúvidas Sobre Alienação Parental |
A legislação brasileira prevê que a guarda obriga o representante legal à prestação de assistência material, moral e
educacional em favor da criança e do adolescente.
Nesse sentido, é dever precípuo do guardião assegurar à criança
e ao adolescente o direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade,
ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária, além de coloca-los a salvo de toda forma de negligência,
discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão.
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por Sobre Alienação Parental | 28/04/2021 | Blog |
Cúmplices da Alienação Parental, você sabe quem são?
Os cúmplices na AP são todos aqueles que alimentam o conflito, auxiliam na prática dos atos de AP através do distanciamento e reforçam o discurso de desqualificação de um dos genitores.
Indo além e visando a proteção integral da criança, aquele que tem conhecimento das práticas e se omite também se torna cúmplice.
Não basta não praticar atos que incentivem a AP é necessário obstaculizar essa prática, fazê-la cessar.
O professor e doutrinador Conrado Paulino da Rosa @conrado_paulino em seu livro Guarda Compartilhada Coativa adota o termo ‘sócios ocultos’ atribuindo a legislação, ao Judiciário e os operadores do direito quando fazem eco aos aspectos de competição, atribuição de culpas e abuso de poder dos genitores.
Não seja um cúmplice da alienação parental, não seja um ‘sócio oculto’ dessa prática!” Publicado pela
#oapar2020texto do blog de
Liliane SantiVocê também pode se cadastrar em nossa newsletter ou nosso RSS Feeds.
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