O Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro já teve oportunidade de enfrentar este assunto e condenou a ex-nora à indenizar em danos morais à avó de sua filha, uma vez que foo reconhecida que ex-nora falsamente acusou a avó pela prática de crime de estupro de vulnerável.
No julgado analisado, o Tribunal reconheceu a ilicitude da conduta da mãe da criança em proceder a denunciação caluniosa contra os avós da menor, com o único objetivo de prejudicar a convivência entre os familiares, por motivo egoístico, caracterizando a alienação parental.
Nesta hipótese, a avoenga respondeu criminalmente, por 4 anos até sua absolvição. Diante do ocorrido o Tribunal reconheceu profundo abalo psicológico e transtornos na vida da avoenga, que atingiu a honra da avó, ou seja, ofensa a personalidade dela, o que gerou o dever de reparação no valor de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais).
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