Entendemos que sim, principalmente nos casos em que os danos causados pela alienação parental sejam irreversíveis.
Além disso, deve-se apurar no processo profundo abalo psicológico e transtornos na vida da vítima, fato este que ofende a personalidade dela, o que gera o dever de reparação por danos morais.
Você também pode se cadastrar em nossa newsletter ou nosso RSS Feeds.
Comentários Facebook
OUÇA NOSSO PODCAST
GRUPO TELEGRAM
Comentários