29/04/2021 | Blog
Pai/mãe não é visita. Filho não é propriedade dos genitores.
O filho é um ser único em formação, gerado para unir e não separar, para ser amado e não disputado.
Os interesses da criança ou adolescente devem prevalecer em qualquer hipótese. Os pais têm direito de conviverem com
seus filhos e os filhos de conviverem com seus pais. Não se trata apenas da garantia constitucional de convivência
familiar mas sim da garantia de bem-estar emocional e de um desenvolvimento saudável.
Qualquer dos genitores que impede ou dificulta a convivência do outro com o filho, injustificadamente, pratica
alienação parental e, por isso, deve indenizar aquele que está sendo privado do convívio com a criança.
Além disso, uma outra possível medida a ser tomada pelo juiz, é a redução ao direito de permanência da mãe/pai com o
filho.
Para isso, é necessário que à alienação parental seja comprovada, o que será analisado no processo, com ajuda de
especialistas. Qual a sua opinião sobre isso? Você já passou por essa situação?
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29/04/2021 | Blog, Dúvidas Sobre Alienação Parental
De acordo com a lei brasileira, quais são os tipos existentes de guarda de criança e adolescente?
O Código Civil dispõe dois tipos de guardas, a guarda unilateral e a guarda compartilhada.
A guarda unilateral é aquela em que um genitor é escolhido como guardião do filho e toma decisões unilaterais em prol do
melhor interesse da criança.
O outro genitor cuja guarda não Ihe pertence tem o papel fundamental de fiscalizar o guardião de modo a garantir a manutenção e boa educação do filho, bem como contribuir para que não ocorra nenhuma forma de negligência ou
opressão contra o menor.
A guarda compartilhada é quando os pais dividem a guarda, o mais próximo de 50% com cada um.
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29/04/2021 | Blog, Dúvidas Sobre Alienação Parental
Havendo decisão judicial que fixou a regulamentação de visitas, o genitor não guardião deve realizar um Boletim de
Ocorrência sob o fundamento de descumprimento de ordem judicial.
De outro lado, também é possível registrar o descumprimento da ordem judicial por meio de ata notarial realizada pelo
Tabelião de Notas.
Após, de posse do BO ou da ata notarial, entregar ao advogado para que tome as medidas judiciais cabíveis.
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