Quais os Princípios Constitucionais Violados na Alienação Parental?

Todavia, referidos princípios fundamentais, direcionados à proteção da saúde, do desenvolvimento físico, psíquico, moral e intelectual sadio de crianças e adolescentes, Indubitavelmente, são violados com a existência da prática da alienação parental no núcleo familiar em que se encontrar o menor.

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NÃO USE SEU FILHO!

Segundo a Lei n. 12.318/10: “A prática de ato de alienação parental fere direito fundamental da criança ou do adolescente de convivência familiar saudável, prejudica a realização de afeto nas relações com genitor e com o grupo familiar, constitui abuso moral contra a criança ou o adolescente e descumprimento dos deveres inerentes à autoridade parental ou decorrentes de tutela ou guarda.”

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Você tem medo de perder a Guarda do seu Filho?

texto de http://www.instagram.com/julyannasoares_

Calma! Não precisa ter medo.

Você só correrá o risco de perder a guarda de seu filho se tiver motivo para tanto, como por exemplo:
– Deixar o Filho doente sem levar ao médico, negligenciando a saúde dele
– Deixar de matricular o Filho em idade escolar
– Cometer violência psicológica, física ou sexual contra o filho – ou deixar que alguém cometam
– Deixar o Filho sozinho em casa ou com pessoas estranhas;
– Não oferecer carinho e afeto ao Filhos
– Praticar atos de Alienação Parental
– Ser dependente química e não possuir condições mínimas de cuidar do filho
– Entre outros atos / situações que acarretam riscos à integridade física e mental do filho

Então acalma o teu coraçãozinho, pois se você é um pai/ mãe zeloso, amoroso e que não expõe a criança a riscos físicos ou
psicológicos, você dificilmente perderá a guarda de seu filho!

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