Havendo decisão judicial que fixou a regulamentação de visitas, o genitor não guardião deve realizar um Boletim de
Ocorrência sob o fundamento de descumprimento de ordem judicial.
De outro lado, também é possível registrar o descumprimento da ordem judicial por meio de ata notarial realizada pelo
Tabelião de Notas.
Após, de posse do BO ou da ata notarial, entregar ao advogado para que tome as medidas judiciais cabíveis.
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