A Família do Alienador como Coadjuvante no Processo de Alienação Parental

Segundo Cukier, psicologicamente, “o ser humano nasce aos poucos e nem sempre totalmente, dependendo de sua garra pessoal e da sorte de encontrar pais que saibam administrar suas necessidades básicas”.

A criança e o adolescente vivem na dependência de adultos e isso significa ter de se sujeitar e submeter à vontade de outra pessoa. O mais frágil é dependente, impotente diante da situação, enquanto o outro polo é potente e decide se as coisas irão ou não acontecer, como e quando serão feitas.

As crianças e os adolescentes são vulneráveis, devassáveis, ou seja, não têm um sistema de defesas desenvolvido e dependem dos pais para protegê-los. Uma criança que sofre alienação parental é abusada no sentido amplo da palavra, por pais que, ao invés de providenciar proteção, desrespeitam a hierarquia da relação pais-filhos e destroem os vínculos entre eles.

Na alienação parental ‘a criança deixa de ser um dos sujeitos da relação e se torna objeto de um dos pais da dupla parental, submetido a compromissos de lealdade, nem sempre observáveis!’

“A experiência demonstra que, muitas vezes, o que fica com a guarda estende sua rejeição não apenas ao outro, mas aos parentes deste, impedindo ou dificultando o contato do filho com eles, convertendo-se em verdadeira alienação parental de todo o grupo familiar.” Paulo Luiz Netto Lôbo

A extensão da alienação parental a parentes, em especial aos avós, é MUITO comum (nos dois sentidos: avós, pais do alienado ficam também afastados dos netos e avós, pais do genitor alienante participam passiva ou ativamente do processo de alienação, colaborando para o afastamento do genitor alienado)

Saber se são coadjuvantes no processo de alienação ou se são também vítimas do alienador necessitaria de um estudo complexo em razão dos discursos antagônicos das partes envolvidas.

Por exemplo, mãe, avós maternos e tios da criança podem manter fala ‘orquestrada’ em relação ao genitor ausente, descrevendo-o como um pai negligente, despreocupado, fanfarrão, etc. Já a família paterna pode dizer que ele é pai zeloso, preocupado e deseja estar presente e participar ativamente da vida da criança.

O infante muitas vezes, embora a mãe diga o contrário, demonstra nas entrevistas interesse em rever o pai, expressando afeto e apego ao genitor e durante os momentos de observação de pai e o filho existe boa comunicação entre estes, expressão mutua de afinidade e afetividade e percebemos claramente que os vínculos de amor e afeto estão preservados.

Mesmo que a criança tenha tenra idade ensinam a ela frases depreciativas sobre o genitor alienado, mas quando questionamos o que ela quis dizer, não sabem explicar. Ontem ouvi áudios enviados “por uma criança” de 5 anos ao pai:

– Pai, você cometeu muitos erros, erros graves.

– NÃO É MAIS PRA VOCÊ DESLIGAR O CELULAR NA CARA DA MINHA MÃE!

– EU SÓ VOU COMEÇAR A IR COM VOCÊ, QUANDO VOCÊ CRESCER E TIVER UM POUQUINHO DE RESPONSABILIDADE.

– ENTENDEUUUUUUUUUUUUUUUUUUUUUUUUU, PAI????

– SÓ VOU COM VOCÊ, QUANDO VOCÊ APRENDER A SER PAI.

– Entendeu pai chato, feio, idiota e gordo.

– Se você fosse homem de verdade vinha aqui na porta pra discutir com a minha mãe.

– E vê se compra sapato e roupas pra mim e pra minha irmã também e não só para seus novos filhos.

– E esqueci de dizer QUEROOOOO MEUS PRESENTES DE ANIVERSÁRIO E É PRA ENTREGAR AQUI NA CASA DA MINHA MÃE, SENÃO, NEM PRECISA ENTREGAR.

– Pai, nãooooooo quero mais ir na sua casa. Quero que a visita seja agora na minha casa e ponto final!

– Pai você tá com medinho de vir aqui?

– Pai tente melhorar todos os seus erros do passado.

E quando esse pai alienado foi buscar ajuda com parentes da ex mulher, todos achavam que ela estava certa, ou responderam:

– Não queremos interferir, porque, em briga de marido e mulher ninguém bota a colher.

Será que a parentela é também manipulada pelo alienador ou são omissos e ou colaboradores nos atos de alienação parental?

Nesse submundo temos de tudo: quem coopera, contribuí e auxilia….parentes que são mentores, assessores e coautores da alienação parental e temos também os passivos: “o problema não é meu”.

Se você é um alienado, garanto que já teve problemas para encontrar um parente para ir buscar a criança na casa da mãe com você nos dias de “visita”. Muitos, quando vão, ficam de longe apenas assistindo e não têm coragem sequer para descer do carro e acompanhar até o portão da casa, deixando totalmente solitário e vulnerável o genitor alienado que certamente estará em menor número que a plateia do lado oposto, composta de avós, tias, meio irmãos da criança, padrasto ou madrasta, genitora do filho, etc.

Até quando as famílias dos alienadores vão se manter passivas diante desse crime? Quem se omite é tão ou mais culpado que quem comente alienação parental! Se você é pai ou mãe de quem comete esse crime contra a criança, ou seja, se você é uma avó ou um avô, saiba que seu papel é de orientar sua prole. Não seja conivente e nem participe de atos de afastamento e impedimentos de convivência entre pais e filhos.

Até quando vão acreditar piamente, sem questionamentos nos alienadores? Até quando vão concordar que o ‘melhor interesse da criança’ é que ela conviva apenas com um dos genitores?

Até quando familiares do alienado vão se manter omissos e indiferentes? Por que de tanto ouvir sobre esse hediondo crime não procuram se informarem pela internet?

Na medida em que o genitor alienador não permite ao filho alienado a convivência com aquele genitor que não é o seu guardião, o exercício da Alienação Parental acontece em meio a um emaranhado de artifícios, facilmente desenvolvidos por quem detém a guarda do filho.

A proibição do genitor alienado em exercer contatos direitos com o filho, além dos previamente combinados ou impostos judicialmente, é certeza e genitor alienado e toda sua parentela são excluídos da rotina da criança ou do adolescente alienado, como o acesso às festas escolares, aniversários, reuniões familiares, visitas, etc.

O livre exercício da alienação é favorecido pelo afastamento determinado pelo guardião do filho de seu genitor alienado. ‘Este comportamento do genitor alienador possibilitará o distanciamento, dificultando a supervisão e a observância dos seus sutis métodos de envolvimento e induzimento, deixando-o livre para atingir plenamente os seus objetivos’.

Poderíamos quase afirmar que após a separação as famílias se dividem em uma competição: os parentes do pai e os parentes da mãe. “Vencerá” a família do alienador que conseguirá aniquilar a relação da criança com genitor adverso. E nesse vergonhoso processo parece valer de tudo. Descaracterizam a família do alienado como um todo e instalam por conta própria, unilateralmente um novo conceito familiar, o de família monoparental.

Cometidos por comparsa ou por vítimas (familiares do alienador que são também alienados por ele), os atos de alienação parental causam profundo desequilíbrio psíquico na criança e no genitor ausente, carecendo muitas vezes de cuidados médicos psiquiátricos.

Como disse um pai essa semana:

– Não dá para explicar para quem não vivencia. Para entender é preciso viver.

As famílias deveriam ser alertadas que independente da Decisão Judicial o genitor não guardião NUNCA deve ser preterido da convivência com o filho, MUITO PELO CONTRÁRIO, cabe ao guardião e a toda sua família estendida favorecer e facilitar meios para convivência em tempo equilibrado entre pais e filhos, porque, o maior prejudicado com a ausência é sempre a criança!

Familiares de alienados comecem a perceber a insanidade de certos atos, atentem para que o reclamante diz, ouça seu parente que pode estar entrando em desespero ou depressão, afinal, família serve para quê, senão, para ajudar e ser solidário aos seus membros?

texto do blog de Liliane Santi

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Regras para Ex Casais em Litigio Exercerem a Guarda Compartilhada

É possível sim que casais em alto grau de litigio exerçam a guarda compartilhada, basta que tenham um mínimo de bom senso em prol do bem-estar dos filhos.

Na sociedade existe um conjunto de formalidades, de palavras e atos que os cidadãos adotam entre si para demonstrar; boas maneiras, cortesia e polidez (olhem que eu nem disse ‘mútuo respeito e consideração’ como manda o dicionário).

Tratar o ex com urbanidade, ou seja, ser formal e ter comportamentos que expressam tolerância e demonstrem civilidade já é o suficiente para exercer a guarda compartilhada.

Fazer a troca de genitor na escola é um ótimo começo para evitar confusões na hora de pagar a criança, então, sempre que possível façam essa opção. Por exemplo, para evitar contato com a/o ex, pode-se pegar o filho na escola na sexta-feira e devolver na escola na segunda (evitando assim os bate bocas que se transformam em Medidas Protetivas baseadas na Lei Maria da Penha).

Genitores que não se falam, não precisam usar o telefone para discutir assuntos relacionados à vida do filho. Podem fazer isso de forma educada e formal, por e-mail.

Evitem mandar mensagens de áudio por Whatsapp, porque, isso equivale a ligações telefônicas e um vai alterando a voz mais que o outro até terminarem os contatos com xingamentos.

Não exijam que as mensagens sejam imediatamente respondidaspor exemplo, num sábado à noite ou num domingo às 7 horas da manhã. Estabeleçam o horário comercial (das 8 às 18 horas) para troca de e-mails.

Se o ex casal se fala, evitem ligar repetidas vezes se o outro não atender. Combinem que se não puderem falar, assim que verem a ligação perdida, retornarão.

Retornos de SMS, ligações, e-mails e mensagens via aplicativo Whatsapp deverão ser respondidas nos finais de semana somente se houver real necessidade.

Mantenham o combinado sempre com organização e pontualidade nos horários.

Nos finais de semana que o outro estiver com a criança, deixe-os com privacidade. Não fique telefonando para o filho pra saber que ele já comeu, se tomou banho, se está com roupa de frio, etc. O genitor guardião daquele dia certamente é apto para atender as necessidades do filho naquele período.

Não fique policiando a criança quando ela estiver sob os cuidados do outro genitor. Cada casa tem uma regra que deve ser respeitada. Muitas vezes podemos não concordar com elas, mas ninguém tem o direito de invadir mesmo que de longe a casa do outro e tentar fazer mudanças em seus costumes e conjunto de valores. Por isso, respeite a casa e os costumes alheios.

Controlem a ansiedade e não fiquem telefonando para o filho de hora em hora. Garanto que você será avisado de qualquer fato relevante que aconteça com a criança, como um acidente ou hospitalização, por exemplo.

Ensine a criança a respeitar as regras das suas duas casas e ensine que elas podem ser diferentes.

Planejem os passeios de forma adulta e racional evitando cancelar o evento por falta de comunicação dos adultos, pois, a criança ficará frustrada de não ir a uma festa infantil, por exemplo, porque seus pais não cederam e não flexibilizaram o horário para que a criança fosse ao Buffet do aniversário do priminho.

Tenho visto pais chegarem a “Vias de Fato” (um bater no outro), porque quem estava com a criança naquele dia se recusou a levar a criança no evento às 14 horas para depois busca-la às 17 horas. A inflexibilidade de alguns chega a ser cruel e quem sofre é a criança que esperava ver personagens infantis e não pode ir à comemoração do aniversário do parente.

Viver em ‘paz’ (não estou dizendo ‘com amizade’) com a/o ex traz saúde emocional para todos os envolvidos. As crianças ficam alegres, livres do pacto de lealdade e podem amar ambos os genitores sem culpa e sem medo e os adultos ficam livres do estresse gerado pelas intermináveis discussões.

O que terminou foi seu relacionamento com o/a ex parceiro, mas para a criança o pai e a mãe continuam sendo ótimas pessoas, por isso, evite criticar o/a ex perto do infante, independentemente do que o/a outro/a tenha lhe feito.

Nada de tratar o/a ex com intimidade se utilizando de apelidos carinhosos, por exemplo, principalmente quando estiverem em outro relacionamento, porque, isso gera ciúmes nos novos companheiros e o ambiente ‘pesado’ acabará diretamente abalando a estabilidade emocional do seu filho!

Deixe as mágoas e ressentimentos de lado e nunca seja grosseiro/a ao tratar de assuntos relacionados ao filho. O e-mail é a melhor opção para ser cordial.

Resolvam as pendências relativas ao cotidiano do filho em e-mail próprioPara manterem a racionalidade e foco nos interesses da criança, não vale misturar assuntos de conjugalidade na mesma mensagem eletrônica, ou seja, prestação da casa ou do carro que compraram juntos, a foto que um ou outro tirou na balada, o/a novo/a namorado/a NÃO devem ser tratados no mesmo texto que diz respeito a escola, médico, férias, roupas ou brinquedos que serão comprados para a criança, porque, com ânimos alterados por outros assuntos é mais fácil que um ou outro negue um benefício para a criança sem pensar no bem estar dela, apenas para descontentar o/a ex em suas expectativas.

Não envie e-mail e nem telefone mais que o estritamente necessário. Não provoque o/a outro/a nas Redes sociais e NÃO use os filhos como “mensageiro” para vasculhar a vida do/a ex. 

 Para que nenhum juiz negue a guarda compartilhada por litigância entre as partes, ideal é tratar o/a de maneira objetiva e pacífica sempre que possível, por e-mail (porque, você poderá usá-los como prova de cordialidade). Ao escrever, use bom senso.

Não é preciso forçar uma amizadeA/o ex não precisa ser amiga/oNo entanto, uma convivência harmônica é necessária para que ninguém se sinta desconfortável e principalmente para que as crianças não sofram com as desinteligências dos adultos.

Não permita que juiz algum negue a guarda compartilhada, porque você não consegue ter um comportamento civilizado/urbano com seu/sua ex. Use a inteligência emocional (capacidade de administrar as emoções para alcançar objetivos).

texto do blog de Liliane Santi

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Omissão do Alienador em Agir

Quem NADA FAZ para reaproximação do filho alienado com seu pai ou mãe, PECA POR OMISSÃO!

O bom genitor/a é aquele/a que ressalta a importância do outro na vida do filho.

O “respeito” à vontade da criança ou do adolescente é a MULETA do genitor alienador.

Até onde “as vontades” da criança ou do adolescente alienados devem ser respeitadas?

Tenho ouvido pai e mãe alienante de filhos de 3 à 17 anos que dizem que a criança ou adolescente ’não vai, porque, não quer” e que nada podem fazer, pois, devem RESPEITAR o desejo da prole.

Fácil, super fácil ‘respeitar’ as próprias vontades, sim, as próprias vontades, porque, o DISCURSO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE É PERMEADO PELO DISCURSO DO ALIENADOR, senão, idêntico!

Tanto é verdade que o filho só é “respeitado” no que diz respeito a não ir para o convívio com o genitor alienado e sua parentela.

A prova é que se o filho com 3 anos, por exemplo, não quiser tomar vacina ou injeção, com 8, não quiser ir para à escola, com 9 quiser roubar, a filha com 10 quiser namorar, o filho com 11 quiser traficar, a filha com 12 quiser engravidar, o filho com 13 quiser ser “hippie” e morar na rua vendendo pulseirinha, se a filha com 14 quiser namora com bandido ou fazer um aborto, TODOS OS ALIENADORES VÃO DIZER QUE SÃO MENORES DE IDADE E QUE PRECISAM OBEDECER, que isso ou aquilo não é certo, etc. e tal.

Garanto que na hora “H” vão cumprir a função materna ou paterna e vão instruir, moralizar, aconselhar, dirigir a conduta PRINCIPALMENTE VÃO DIZER QUE A CRIANÇA OU ADOLESCENTE SÃO NOVOS E NÃO TÊM IDADE PARA FAZEREM ESCOLHAS!  

O ALIENADOR não ressalta a importância do outro genitor na vida dos filhos pelo simples fato de que isso não é conveniente para ele/elaSe dependuram na “vontade” do filho em não ir e DESEDUCAM a prole ao deixarem as crianças e adolescentes acharem que mandam e que suas ‘vontades’ se sobrepõe a dos adultos.  

Crianças e adolescentes NÃO DITAM REGRAS, estão sujeitos à elas. Pai ou mãe deveria servir para educar e não para DESEDUCAR. Ao não entregarem a criança ou adolescente para convivência com outro genitor estão ensinando aos filhos que é possível descumprir decisões judiciais sem maiores problemasNo futuro se o filho virar um “fora da Lei” esse genitor NÃO poderá reclamar, pois, ele foi o MENTOR INTELECTUAL DO FILHO INFRATOR!

FALSOS PROTETORES são os pais que destroem a relação filho e genitor alienado apenas com o intuito de atingirem suas metas: assumirem o controle total, único e exclusivo da vida dos filhos excluindo para sempre o genitor que consideram “intruso” e “inimigos” a ser evitados a todo custo.

Quem dá a referência à criança é o adulto e não o contrárioSe ela aprende que tem que se adaptar ao novo modelo de família, formado por dois lares, ela se adapta!

Genitores alienadores se esquecem que a separação não extingue a família, ela apenas modifica a sua estrutura.

Diante de tantos arranjos familiares possíveis atualmente na nossa sociedade, é importante que percebam que a família não acabou diante da separação, apenas se reorganizou e PRINCIPALMENTE, que apesar da madrasta, a criança DEVE conviver com a mãe e que apesar do padrasto, a criança DEVE conviver com o pai. Este ou aquele pode até cumprir a função maternal ou paternal, mas o genitor ou genitora NÃO podem ser excluídos da vida dos filhos, porque, seus pais arrumaram “”substitutos”” como se isso bastasse para anular o genitor biológico da vida do filho.

Madrasta e padrastos NÃO são atores principais, são coadjuvantes e para o bem das crianças precisam aceitar esse fato. Tem madrasta e padrasto disputando a criança à tapa com o pai ou mãe.

A pessoa mais afetada pela separação é a criança ou adolescente!

Talvez você não consiga escolher como se sente. Mas você pode escolher como se comportará sobre seus sentimentos. E essa escolha fará muita diferença na vida de seu filho/a!

Ela é que não quer ver nem saber de você… e eu não posso obrigá-la” é um jargão doentio, egoístico e barato. Só demonstra o processo destrutivo iniciado pelo genitor alienante que tenta matar o genitor ausente pouco a pouco, dia a dia, excluindo o mesmo do imaginário e vida do filho.

A criança tem o direito de conviver amplamente com sua família, o que inclui PAI ou MÃE não guardião.

Ambos genitores são imprescindíveis para o saudável desenvolvimento emocional da criança ou do adolescente e não podem ser excluídos da vida do filho pelo bel prazer do outro genitor.

Genitor mau caráter que inventa que “respeita” o filho quando este diz que não quer ir cumprir as decisões judiciais de convivência deveriam SER MULTADOS POR DISPLICÊNCIA, NEGLIGÊNCIA, PASSIVIDADE, IMOBILIDADE ou deveriam perder a guarda, já que, não estão dando conta de orientar a criança ou adolescente.

Esse papo de “não posso fazer nada, porque, é a criança que não quer”, entra por um ouvido e sai por outro e quem quiser que conte outra!

texto do blog de Liliane Santi

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