É possível sim que casais em alto grau de litigio exerçam a guarda compartilhada, basta que tenham um mínimo de bom senso em prol do bem-estar dos filhos.

Na sociedade existe um conjunto de formalidades, de palavras e atos que os cidadãos adotam entre si para demonstrar; boas maneiras, cortesia e polidez (olhem que eu nem disse ‘mútuo respeito e consideração’ como manda o dicionário).

Tratar o ex com urbanidade, ou seja, ser formal e ter comportamentos que expressam tolerância e demonstrem civilidade já é o suficiente para exercer a guarda compartilhada.

Fazer a troca de genitor na escola é um ótimo começo para evitar confusões na hora de pagar a criança, então, sempre que possível façam essa opção. Por exemplo, para evitar contato com a/o ex, pode-se pegar o filho na escola na sexta-feira e devolver na escola na segunda (evitando assim os bate bocas que se transformam em Medidas Protetivas baseadas na Lei Maria da Penha).

Genitores que não se falam, não precisam usar o telefone para discutir assuntos relacionados à vida do filho. Podem fazer isso de forma educada e formal, por e-mail.

Evitem mandar mensagens de áudio por Whatsapp, porque, isso equivale a ligações telefônicas e um vai alterando a voz mais que o outro até terminarem os contatos com xingamentos.

Não exijam que as mensagens sejam imediatamente respondidaspor exemplo, num sábado à noite ou num domingo às 7 horas da manhã. Estabeleçam o horário comercial (das 8 às 18 horas) para troca de e-mails.

Se o ex casal se fala, evitem ligar repetidas vezes se o outro não atender. Combinem que se não puderem falar, assim que verem a ligação perdida, retornarão.

Retornos de SMS, ligações, e-mails e mensagens via aplicativo Whatsapp deverão ser respondidas nos finais de semana somente se houver real necessidade.

Mantenham o combinado sempre com organização e pontualidade nos horários.

Nos finais de semana que o outro estiver com a criança, deixe-os com privacidade. Não fique telefonando para o filho pra saber que ele já comeu, se tomou banho, se está com roupa de frio, etc. O genitor guardião daquele dia certamente é apto para atender as necessidades do filho naquele período.

Não fique policiando a criança quando ela estiver sob os cuidados do outro genitor. Cada casa tem uma regra que deve ser respeitada. Muitas vezes podemos não concordar com elas, mas ninguém tem o direito de invadir mesmo que de longe a casa do outro e tentar fazer mudanças em seus costumes e conjunto de valores. Por isso, respeite a casa e os costumes alheios.

Controlem a ansiedade e não fiquem telefonando para o filho de hora em hora. Garanto que você será avisado de qualquer fato relevante que aconteça com a criança, como um acidente ou hospitalização, por exemplo.

Ensine a criança a respeitar as regras das suas duas casas e ensine que elas podem ser diferentes.

Planejem os passeios de forma adulta e racional evitando cancelar o evento por falta de comunicação dos adultos, pois, a criança ficará frustrada de não ir a uma festa infantil, por exemplo, porque seus pais não cederam e não flexibilizaram o horário para que a criança fosse ao Buffet do aniversário do priminho.

Tenho visto pais chegarem a “Vias de Fato” (um bater no outro), porque quem estava com a criança naquele dia se recusou a levar a criança no evento às 14 horas para depois busca-la às 17 horas. A inflexibilidade de alguns chega a ser cruel e quem sofre é a criança que esperava ver personagens infantis e não pode ir à comemoração do aniversário do parente.

Viver em ‘paz’ (não estou dizendo ‘com amizade’) com a/o ex traz saúde emocional para todos os envolvidos. As crianças ficam alegres, livres do pacto de lealdade e podem amar ambos os genitores sem culpa e sem medo e os adultos ficam livres do estresse gerado pelas intermináveis discussões.

O que terminou foi seu relacionamento com o/a ex parceiro, mas para a criança o pai e a mãe continuam sendo ótimas pessoas, por isso, evite criticar o/a ex perto do infante, independentemente do que o/a outro/a tenha lhe feito.

Nada de tratar o/a ex com intimidade se utilizando de apelidos carinhosos, por exemplo, principalmente quando estiverem em outro relacionamento, porque, isso gera ciúmes nos novos companheiros e o ambiente ‘pesado’ acabará diretamente abalando a estabilidade emocional do seu filho!

Deixe as mágoas e ressentimentos de lado e nunca seja grosseiro/a ao tratar de assuntos relacionados ao filho. O e-mail é a melhor opção para ser cordial.

Resolvam as pendências relativas ao cotidiano do filho em e-mail próprioPara manterem a racionalidade e foco nos interesses da criança, não vale misturar assuntos de conjugalidade na mesma mensagem eletrônica, ou seja, prestação da casa ou do carro que compraram juntos, a foto que um ou outro tirou na balada, o/a novo/a namorado/a NÃO devem ser tratados no mesmo texto que diz respeito a escola, médico, férias, roupas ou brinquedos que serão comprados para a criança, porque, com ânimos alterados por outros assuntos é mais fácil que um ou outro negue um benefício para a criança sem pensar no bem estar dela, apenas para descontentar o/a ex em suas expectativas.

Não envie e-mail e nem telefone mais que o estritamente necessário. Não provoque o/a outro/a nas Redes sociais e NÃO use os filhos como “mensageiro” para vasculhar a vida do/a ex. 

 Para que nenhum juiz negue a guarda compartilhada por litigância entre as partes, ideal é tratar o/a de maneira objetiva e pacífica sempre que possível, por e-mail (porque, você poderá usá-los como prova de cordialidade). Ao escrever, use bom senso.

Não é preciso forçar uma amizadeA/o ex não precisa ser amiga/oNo entanto, uma convivência harmônica é necessária para que ninguém se sinta desconfortável e principalmente para que as crianças não sofram com as desinteligências dos adultos.

Não permita que juiz algum negue a guarda compartilhada, porque você não consegue ter um comportamento civilizado/urbano com seu/sua ex. Use a inteligência emocional (capacidade de administrar as emoções para alcançar objetivos).

texto do blog de Liliane Santi

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