Quem NADA FAZ para reaproximação do filho alienado com seu pai ou mãe, PECA POR OMISSÃO!
O bom genitor/a é aquele/a que ressalta a importância do outro na vida do filho.
O “respeito” à vontade da criança ou do adolescente é a MULETA do genitor alienador.
Até onde “as vontades” da criança ou do adolescente alienados devem ser respeitadas?
Tenho ouvido pai e mãe alienante de filhos de 3 à 17 anos que dizem que a criança ou adolescente ‘’não vai, porque, não quer” e que nada podem fazer, pois, devem RESPEITAR o desejo da prole.
Fácil, super fácil ‘respeitar’ as próprias vontades, sim, as próprias vontades, porque, o DISCURSO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE É PERMEADO PELO DISCURSO DO ALIENADOR, senão, idêntico!
Tanto é verdade que o filho só é “respeitado” no que diz respeito a não ir para o convívio com o genitor alienado e sua parentela.
A prova é que se o filho com 3 anos, por exemplo, não quiser tomar vacina ou injeção, com 8, não quiser ir para à escola, com 9 quiser roubar, a filha com 10 quiser namorar, o filho com 11 quiser traficar, a filha com 12 quiser engravidar, o filho com 13 quiser ser “hippie” e morar na rua vendendo pulseirinha, se a filha com 14 quiser namora com bandido ou fazer um aborto, TODOS OS ALIENADORES VÃO DIZER QUE SÃO MENORES DE IDADE E QUE PRECISAM OBEDECER, que isso ou aquilo não é certo, etc. e tal.
Garanto que na hora “H” vão cumprir a função materna ou paterna e vão instruir, moralizar, aconselhar, dirigir a conduta e PRINCIPALMENTE VÃO DIZER QUE A CRIANÇA OU ADOLESCENTE SÃO NOVOS E NÃO TÊM IDADE PARA FAZEREM ESCOLHAS!
O ALIENADOR não ressalta a importância do outro genitor na vida dos filhos pelo simples fato de que isso não é conveniente para ele/ela. Se dependuram na “vontade” do filho em não ir e DESEDUCAM a prole ao deixarem as crianças e adolescentes acharem que mandam e que suas ‘vontades’ se sobrepõe a dos adultos.
Crianças e adolescentes NÃO DITAM REGRAS, estão sujeitos à elas. Pai ou mãe deveria servir para educar e não para DESEDUCAR. Ao não entregarem a criança ou adolescente para convivência com outro genitor estão ensinando aos filhos que é possível descumprir decisões judiciais sem maiores problemas. No futuro se o filho virar um “fora da Lei” esse genitor NÃO poderá reclamar, pois, ele foi o MENTOR INTELECTUAL DO FILHO INFRATOR!
FALSOS PROTETORES são os pais que destroem a relação filho e genitor alienado apenas com o intuito de atingirem suas metas: assumirem o controle total, único e exclusivo da vida dos filhos excluindo para sempre o genitor que consideram “intruso” e “inimigos” a ser evitados a todo custo.
Quem dá a referência à criança é o adulto e não o contrário. Se ela aprende que tem que se adaptar ao novo modelo de família, formado por dois lares, ela se adapta!
Genitores alienadores se esquecem que a separação não extingue a família, ela apenas modifica a sua estrutura.
Diante de tantos arranjos familiares possíveis atualmente na nossa sociedade, é importante que percebam que a família não acabou diante da separação, apenas se reorganizou e PRINCIPALMENTE, que apesar da madrasta, a criança DEVE conviver com a mãe e que apesar do padrasto, a criança DEVE conviver com o pai. Este ou aquele pode até cumprir a função maternal ou paternal, mas o genitor ou genitora NÃO podem ser excluídos da vida dos filhos, porque, seus pais arrumaram “”substitutos”” como se isso bastasse para anular o genitor biológico da vida do filho.
Madrasta e padrastos NÃO são atores principais, são coadjuvantes e para o bem das crianças precisam aceitar esse fato. Tem madrasta e padrasto disputando a criança à tapa com o pai ou mãe.
A pessoa mais afetada pela separação é a criança ou adolescente!
Talvez você não consiga escolher como se sente. Mas você pode escolher como se comportará sobre seus sentimentos. E essa escolha fará muita diferença na vida de seu filho/a!
“Ela é que não quer ver nem saber de você… e eu não posso obrigá-la…” é um jargão doentio, egoístico e barato. Só demonstra o processo destrutivo iniciado pelo genitor alienante que tenta matar o genitor ausente pouco a pouco, dia a dia, excluindo o mesmo do imaginário e vida do filho.
A criança tem o direito de conviver amplamente com sua família, o que inclui PAI ou MÃE não guardião.
Ambos genitores são imprescindíveis para o saudável desenvolvimento emocional da criança ou do adolescente e não podem ser excluídos da vida do filho pelo bel prazer do outro genitor.
Genitor mau caráter que inventa que “respeita” o filho quando este diz que não quer ir cumprir as decisões judiciais de convivência deveriam SER MULTADOS POR DISPLICÊNCIA, NEGLIGÊNCIA, PASSIVIDADE, IMOBILIDADE ou deveriam perder a guarda, já que, não estão dando conta de orientar a criança ou adolescente.
Esse papo de “não posso fazer nada, porque, é a criança que não quer”, entra por um ouvido e sai por outro e quem quiser que conte outra!
texto do blog de Liliane Santi
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