Guarda Compartilhada: Uma Boa Solução Contra a Alienação Parental


Para evitar casos de alienação parental uma boa solução é a guarda compartilhada!

Essa modalidade de guarda foi introduzida em nossa legislação pela Lei 13.058/2014 e traz vantagens importantes para os filhos em caso de separação!

Isso porque, neste tipo de guarda, o tempo de convívio com os filhos geralmente é dividido de forma equilibrada entre pai e mãe.

Já na guarda unilateral, acontece da criança ser privada do convívio de um dos pais e só vê-lo nos horários e dias estipulados pelo juízo.

Essa separação traz sofrimento ao filho e pode desencadear problemas psicológicos.

Além disso, é esse cenário de guarda unilateral pode enfraquecer o vínculo do filho com um dos pais, facilitando a prática de alienação parental pelo genitor que possui a guarda da criança ou adolescente.

Já no caso da guarda compartilhada, o tempo de convívio com os filhos será dividido de forma equilibrada, entre pai e mãe.

Dessa forma, o filho não perderá o vínculo com nenhum de seus pais! E isso é importantíssimo para a criança!

Em primeiro lugar, porque evita muito sofrimento e eventuais problemas psicológicos advindos da separação dos pais. A criança “sente” menos a separação.

Ao contrário da guarda unilateral, a criança não sentirá a perda do convívio com um de seus pais.

Em segundo lugar, sendo a guarda compartilhada, fica muito mais difícil a prática de atos de alienação parental! O que é muito bom para a criança, já que evita a possibilidade do surgimento de uma série de problemas!

Porém, para ter esse efeito benéfico, a guarda compartilhada deve ser bem exercida pelos pais, sempre se atentando para o melhor para os seus filhos.

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Consequências da Alienação Parental Para a Criança e o Adolescente


A alienação parental pode trazer graves consequências para a criança e o adolescente.

A separação dos pais já é algo que traz muito sofrimento aos filhos.

Porém, se a situação não for bem trabalhada (no caso de crianças) ou conversada (no caso de adolescentes ou crianças de mais idade), a separação por si só já pode trazer problemas psicológicos para a criança ou o adolescente.

Pior ainda é se a separação for litigiosa, com os filhos presenciando ou ouvindo a briga dos pais. Isso tudo já é muito ruim para os filhos!

Agora, quando ocorre alienação parental, tudo isso se torna bem mais prejudicial aos filhos!

Pois, em vez de apoio e compreensão da situação, eles acabam ficando mais confusos…

Assim, podem começar a apresentar problemas psicológicos, os mais comuns são:

  • Sentimento de Culpa e Angústia
  • Depressão
  • Ansiedade
  • Medos
  • Dificuldade de Aprendizagem

Além disso, há um outro perigo que a criança ou adolescente pode desenvolver: é a chamada “Síndrome da Alienação Parental”.

Essa é uma doença reconhecida pela OMS e integrante da classificação mundial de doenças desde junho de 2018. É caracterizada quando a criança ou adolescente passa a enxergar ou idealizar um dos pais de forma muito negativa (muitas vezes com verdadeiro ódio) e é consequência da prática reiterada de condutas de alienação parental.

Você viu? Realmente a alienação parental pode trazer muitas consequências ruins para o desenvolvimento psicológico da criança ou adolescente.

Assim, o que melhor podemos fazer é evitá-la ao máximo!

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Comprovada a Alienação Parental: O Que Acontece?


A alienação parental costuma ocorrer quando há uma separação judicial litigiosa. Nestes casos, já há um juiz responsável pelo processo que trata da guarda dos filhos menores.

Em caso de cometimento de alguma das condutas descritas acima, qualquer pessoa pode informar ao juiz responsável, solicitando que seja declarado indício de ato de alienação parental. Ou o próprio juiz pode fazer tal declaração, caso suspeite da ocorrência.

Declarado indício de alienação parental, veja o que ocorrerá:

  • O processo passa a ter tramitação prioritária;
  • Será ouvido o Ministério Público
  • Serão tomadas as medidas necessárias para a preservação da integridade psicológica da criança ou adolescente (inclusive para assegurar a convivência com o genitor prejudicado ou viabilizar a efetiva reaproximação entre eles, se for o caso).
  • O juiz poderá designar perícia psicológica ou biopsicossocial para averiguar a ocorrência.

Caso seja comprovada a ocorrência, o juiz poderá:

  • Advertir o alienador;
  • Estipular multa ao alienador;
  • Alterar o regime de guarda do menor, aumentando o período de convivência com o genitor prejudicado;
  • Inverter o regime de guarda do menor;
  • Alterar a guarda para guarda compartilhada;
  • Determinar a fixação cautelar do domicílio do menor;
  • Declarar a suspensão da autoridade parental;

O juiz poderá tomar apenas alguma dessas medidas, ou várias delas cumulativamente, dependendo de cada caso em concreto.

Além disso tudo, quem pratica alienação parental pode ficar sujeito a sofrer responsabilização civil e penal pelos atos praticados!

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Condutas que podem configurar Alienação Parental


Para facilitar a averiguação dos casos, a própria lei traz algumas maneiras de como ela pode ser cometida, veja só:

Como exemplos, a Lei 12318/2010 cita as seguintes condutas:

  • Realizar campanha de desqualificação da conduta do genitor no exercício da paternidade ou maternidade;
  • Dificultar o exercício da autoridade parental;
  • Dificultar contato de criança ou adolescente com genitor;
  • Dificultar o exercício do direito regulamentado de convivência familiar;
  • Omitir deliberadamente a genitor informações pessoais relevantes sobre a criança ou adolescente, inclusive escolares, médicas e alterações de endereço;
  • Apresentar falsa denúncia contra genitor, contra familiares deste ou contra avós, para obstar ou dificultar a convivência deles com a criança ou adolescente;
  • Mudar o domicílio para local distante, sem justificativa, visando a dificultar a convivência da criança ou adolescente com o outro genitor, com familiares deste ou com avós.

Essas são apenas algumas formas de alienação parental, mas lembre-se, são apenas exemplos!

Qualquer ato de um dos pais, dos avós ou do guardião da criança que a induza a repudiar um dos genitores, ou que dificulte o estabelecimento ou a manutenção do vínculo da criança (ou adolescente) com um dos genitores pode configurar ato de alienação parental!

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Diferentes Formas de Alienação Parental


Muita gente pensa que a alienação parental ocorre somente quando um dos pais fica falando mal do outro para o filho. Mas, conforme vimos acima, a legislação traz de forma bem ampla, quais condutas podem configurar essa situação.

Segundo a Lei 12.318/2010 ela ocorrerá sempre que um dos genitores, avós, ou quem tiver a guarda ou vigilância do menor, cometer alguma dessas condutas:

  • Promover ou induzir que a criança ou adolescente repudie um dos genitores (esse é o exemplo mais comum, é quando se fica falando mal de um dos pais para a criança ou adolescente, conforme exemplos que citamos acima).
  • Causar prejuízo ao estabelecimento de vínculo da criança ou adolescente com um dos pais.
  • Causar prejuízo à manutenção de vínculo da criança ou adolescente com um dos pais.

Sempre que o juiz tiver conhecimento de alguma dessas condutas, poderá declarar indício de alienação parental!

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Alienação Parental: O Que é?


Alienação Parental ocorre quando um dos pais influencia o filho (criança ou adolescente) a repudiar o outro genitor.

Isso é muito comum em caso de separação litigiosa, em que o genitor que tem a guarda do menor fica “enchendo a cabeça” do filho contra o outro genitor.

Por exemplo, o pai tem a guarda do filho e fica constantemente falando para o filho que a mãe não presta, que o mãe não tá nem aí para ele, etc.

O contrário também pode acontecer, a mãe ficar “enchendo a cabeça” da criança (ou adolescente) contra o pai.

Não importa se é o pai ou a mãe, qualquer dessas situações é caso de alienação parental.

Sempre que um dos genitores, ou até mesmo um dos avós (ou qualquer um que tenha a guarda do menor) tentar influenciar o menor para que ele repudie o pai ou a mãe, será caso de alienação parental!

Isso é tão sério que há até uma Lei específica sobre o assunto, é a Lei 12.318/2010.

Esta Lei define a Alienação Parental como:

toda interferência na formação psicológica da criança ou adolescente promovida ou induzida por um dos genitores, pelos avós, ou pelos que tenham a criança ou adolescente sob sua autoridade, guarda ou vigilância para que repudie genitor ou que cause prejuízo ao estabelecimento ou à manutenção de vínculos com este

Você viu? Essa definição que a Lei 12.318/2010 traz é bem ampla, e descreve as condutas que podem configurar a Alienação Parental. Vamos verificar agora quais são elas!

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