Alienação Parental ocorre quando um dos pais influencia o filho (criança ou adolescente) a repudiar o outro genitor.
Isso é muito comum em caso de separação litigiosa, em que o genitor que tem a guarda do menor fica “enchendo a cabeça” do filho contra o outro genitor.
Por exemplo, o pai tem a guarda do filho e fica constantemente falando para o filho que a mãe não presta, que o mãe não tá nem aí para ele, etc.
O contrário também pode acontecer, a mãe ficar “enchendo a cabeça” da criança (ou adolescente) contra o pai.
Não importa se é o pai ou a mãe, qualquer dessas situações é caso de alienação parental.
Sempre que um dos genitores, ou até mesmo um dos avós (ou qualquer um que tenha a guarda do menor) tentar influenciar o menor para que ele repudie o pai ou a mãe, será caso de alienação parental!
Isso é tão sério que há até uma Lei específica sobre o assunto, é a Lei 12.318/2010.
Esta Lei define a Alienação Parental como:
“toda interferência na formação psicológica da criança ou adolescente promovida ou induzida por um dos genitores, pelos avós, ou pelos que tenham a criança ou adolescente sob sua autoridade, guarda ou vigilância para que repudie genitor ou que cause prejuízo ao estabelecimento ou à manutenção de vínculos com este”
Você viu? Essa definição que a Lei 12.318/2010 traz é bem ampla, e descreve as condutas que podem configurar a Alienação Parental. Vamos verificar agora quais são elas!
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