Para evitar casos de alienação parental uma boa solução é a guarda compartilhada!

Essa modalidade de guarda foi introduzida em nossa legislação pela Lei 13.058/2014 e traz vantagens importantes para os filhos em caso de separação!

Isso porque, neste tipo de guarda, o tempo de convívio com os filhos geralmente é dividido de forma equilibrada entre pai e mãe.

Já na guarda unilateral, acontece da criança ser privada do convívio de um dos pais e só vê-lo nos horários e dias estipulados pelo juízo.

Essa separação traz sofrimento ao filho e pode desencadear problemas psicológicos.

Além disso, é esse cenário de guarda unilateral pode enfraquecer o vínculo do filho com um dos pais, facilitando a prática de alienação parental pelo genitor que possui a guarda da criança ou adolescente.

Já no caso da guarda compartilhada, o tempo de convívio com os filhos será dividido de forma equilibrada, entre pai e mãe.

Dessa forma, o filho não perderá o vínculo com nenhum de seus pais! E isso é importantíssimo para a criança!

Em primeiro lugar, porque evita muito sofrimento e eventuais problemas psicológicos advindos da separação dos pais. A criança “sente” menos a separação.

Ao contrário da guarda unilateral, a criança não sentirá a perda do convívio com um de seus pais.

Em segundo lugar, sendo a guarda compartilhada, fica muito mais difícil a prática de atos de alienação parental! O que é muito bom para a criança, já que evita a possibilidade do surgimento de uma série de problemas!

Porém, para ter esse efeito benéfico, a guarda compartilhada deve ser bem exercida pelos pais, sempre se atentando para o melhor para os seus filhos.

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