Muita gente pensa que a alienação parental ocorre somente quando um dos pais fica falando mal do outro para o filho. Mas, conforme vimos acima, a legislação traz de forma bem ampla, quais condutas podem configurar essa situação.

Segundo a Lei 12.318/2010 ela ocorrerá sempre que um dos genitores, avós, ou quem tiver a guarda ou vigilância do menor, cometer alguma dessas condutas:

  • Promover ou induzir que a criança ou adolescente repudie um dos genitores (esse é o exemplo mais comum, é quando se fica falando mal de um dos pais para a criança ou adolescente, conforme exemplos que citamos acima).
  • Causar prejuízo ao estabelecimento de vínculo da criança ou adolescente com um dos pais.
  • Causar prejuízo à manutenção de vínculo da criança ou adolescente com um dos pais.

Sempre que o juiz tiver conhecimento de alguma dessas condutas, poderá declarar indício de alienação parental!

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