A alienação parental costuma ocorrer quando há uma separação judicial litigiosa. Nestes casos, já há um juiz responsável pelo processo que trata da guarda dos filhos menores.

Em caso de cometimento de alguma das condutas descritas acima, qualquer pessoa pode informar ao juiz responsável, solicitando que seja declarado indício de ato de alienação parental. Ou o próprio juiz pode fazer tal declaração, caso suspeite da ocorrência.

Declarado indício de alienação parental, veja o que ocorrerá:

  • O processo passa a ter tramitação prioritária;
  • Será ouvido o Ministério Público
  • Serão tomadas as medidas necessárias para a preservação da integridade psicológica da criança ou adolescente (inclusive para assegurar a convivência com o genitor prejudicado ou viabilizar a efetiva reaproximação entre eles, se for o caso).
  • O juiz poderá designar perícia psicológica ou biopsicossocial para averiguar a ocorrência.

Caso seja comprovada a ocorrência, o juiz poderá:

  • Advertir o alienador;
  • Estipular multa ao alienador;
  • Alterar o regime de guarda do menor, aumentando o período de convivência com o genitor prejudicado;
  • Inverter o regime de guarda do menor;
  • Alterar a guarda para guarda compartilhada;
  • Determinar a fixação cautelar do domicílio do menor;
  • Declarar a suspensão da autoridade parental;

O juiz poderá tomar apenas alguma dessas medidas, ou várias delas cumulativamente, dependendo de cada caso em concreto.

Além disso tudo, quem pratica alienação parental pode ficar sujeito a sofrer responsabilização civil e penal pelos atos praticados!

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