Alienação Parental é uma Forma de Violência Psicológica


A Lei 13.431 de 4 de abril de 2017, felizmente reconheceu a alienação parental como violência psicológica.

A alienação parental é uma forma de violência psicológica contínua que atinge em maior grau a criança ou o adolescente, porque, eles não têm condições emocionais para enfrentarem o genitor alienante. Posteriormente a violência psicológica advinda da alienação parental atinge o genitor alienado e sua parentela.

Entendemos por violência psicológica tudo que cause DANO emocional, como a intimidação, o constrangimento, a ofensa, o estresse, a diminuição da auto estima, o insulto, a chantagem, a ridicularização, a depreciação, o desrespeito, a humilhação, a ameaça, a manipulação, o isolamento, a agressão verbal, a indiferença, a limitação de ir e vir, a intimidação sistemática, etc.

Todos os exemplos de violência psicológica acima descritos comprometem o desenvolvimento psíquico e emocional da criança, adolescente e da parentela alienada.

O sofrimento psíquico dos filhos alienados é imensurável. As crianças ou adolescentes se sentem inseguros, acuados e impossibilitados de expressarem seus desejos, porque, se vêm obrigados a fazer um pacto de lealdade com o genitor opressor, já que, dependem dele afetiva e materialmente (moram na mesma casa).

Nem sempre, ou quase nunca o pacto de lealdade é consciente. A criança teme ser abandonada ou rejeitada pelo guardião da mesma forma que o adulto alienado teme ser rejeitado e abandonado pelo filho, por esse motivo, ambos acabam se sujeitando à violência psicológica cometida pelo alienador.

Os dois, genitor alienado e filho, são reféns que tiveram suas vidas sequestradas pelo tirano genitor alienante. E digo mais, quem ousar ajudar a dupla terá também a vida ‘confiscada’, porque, a violência psicológica extrapola o cativeiro e atinge outros domicílios, como o dos avós, tios, primos. O/a novo/a companheiro/a do/a alienado/a será também um/a prisioneiro/a torturado cruelmente pelo psicopata genitor opressor que não medirá esforços e não respeitará limites para conseguir seu objetivo: destruição dos vínculos amorosos afetivos que unem criança ou adolescente e genitor ausente, mesmo que para isso tenha que destruir a saúde física e psíquica de pai e filho.

O ‘modus operandi’ desviante do alienador torna manifesto o comportamento psicótico, ciumento, possessivo e eu diria criminoso do genitor alienador que mantém o filho num cárcere privado passional. O alienador planeja suas ações ‘exterminadoras’ como forma de vingança. Suas ações são planejadas e têm a intenção possessiva de afastar o filho do outro genitor, mas isso, não basta. Ele deseja também destruir a vida amorosa, financeira, social e emocional do ex parceiro.

O filho não tem estrutura emocional e nem maturidade suficiente para dar um basta na violência psicológica. A batalha jurídica declarada após a separação abala imensuravelmente a criança ou adolescente que mesmo que não queira acaba se envolvendo ou sendo usado no conflito de seus pais.

Os filhos do divórcio acabam tomando partido de um dos genitores de forma direta ou indireta e ter que escolher entre seus pais, está em total oposição com o desenvolvimento harmonioso do bem estar emocional da criança.

O filho alienado aprende em curto prazo de tempo o que deseja o genitor guardião e sabe que sofrerá sanções se desagradá-lo. A criança aprende a esconder a felicidade e faz uma aliança perversa com o genitor alienante. O amor do guardião fica sob constante ameaça, é como se o alienador dissesse: – Se você gostar do genitor ausente eu não vou gostar mais de você…” (Eliana Ribeti Nazareth)

A violência psicológica causada pela alienação parental deixa os filhos ansiosos, agressivos, inseguros e medrosos. A violência psicológica é um ato perverso. As crianças ou adolescentes pressionados emocionalmente relatam ter um bloqueio emocional e não conseguem falar sobre os sentimentos que os incomodam.

As vítimas da violência psicológica decorrente da alienação parental relatam sentimento de culpa, inadequação e não compreensão do mundo dos adultos.

Os pais deveriam colaborar para formação psicológica do filho e não causar-lhes sofrimento psíquico deixando-os acuados e abalados emocionalmente aponto de regredirem nos comportamentos. Crianças que já tinham controle dos esfíncteres podem voltar a urinar ou defecar na roupa. Algumas voltam a usar chupeta ou mamadeira. Dificuldades escolares ou retrocessos de aprendizagem podem aparecer.  Muitos adolescentes por não se sentirem capazes de lidar com a situação de maneira adequada e madura começam a utilizar álcool ou drogas.

ALIENAÇÃO PARENTAL é violência psicológica por ser UMA prática de poder exercida de modo UNILATERAL QUE OCORRE QUANDO UM GENITOR, UM EX-CÔNJUGE, PAI ou MÃE IMPÕE SOBRE O OUTRO. Deste modo, A filha ou o filho E O CÔNJUGE ficam submetidos ao desejo de reparação e vingança.

Amar é reciprocidade, deste modo qualquer enviesamento na tentativa de tornar o outro um objeto é sinônimo de violência já que situa-se fora do campo do cuidado.” (Edilza Lobato – Professora Especialista em Psicologia Clínica)

Os ‘filhos do divórcio’ precisam de ajuda terapêutica especializada capaz de neutralizar os efeitos da alienação parental. O psicólogo deve trabalhar com eles a diferença de conjugalidade e parentalidade, deve resgatar as boas memórias que filho tem do genitor ausente, deve trabalhar em várias sessões o pacto de lealdade, a implantação de falsas memórias, novos modelos de família, etc., mas no lugar de encaminhar filho para terapia o que vemos são genitores alienados fazendo o contra-ataque, que eu chamo de vingança cruzada.

Quando um alienado revida um ataque USANDO O FILHO para dominar a situação, ele também comete violência psicológica. Discutir e ofender o outro na frente da criança ou adolescente é totalmente contra indicado. Muitos querem refutar uma discussão ofendendo e estimulando o filho a insultar o outro genitor.

Alguém tem que se manter emocionalmente saudável no litigio. Os Postos de Saúde oferecem o serviço de psicologia e psiquiatria gratuitamente. Pode até demorar alguns meses, mas um dia a data da consulta chega. Melhor aguardar um tempo e se cuidar do que não fazer nada e enlouquecer diante da violência psicológica continuada. Muito menos dá para deixar o filho no meio de uma alienação parental cruzada’ onde será violentado psicologicamente pelos dois genitores e toda parentela estendida (avós paternos e maternos, ‘madrasta’, ‘padrasto’, etc).

A violência psicológica não deixa marcas visíveis, mas deixa sequelas emocionais para o resto da vida. Reflitam.

texto do blog de Liliane Santi

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Alienação Parental Cruzada


Pior que um adulto interferir na formação psicológica da criança ou adolescente para que repudie o genitor ou que cause prejuízo ao estabelecimento ou à manutenção de vínculos com este, são DOIS ou mais adultos fazerem a mesma coisa!

Crianças ou adolescentes mantidos no ‘fogo cruzado’ sofrem pressões dos ataques recíprocos de ambos os pais e ou avós, padrastos, madrastas, etc. e isso é muito, muito pior que se sofrem apenas de um.

Os filhos vítimas de alienação parental CRUZADA manifestam insegurança emocional e dificuldade para expressar os sentimentos oriundos desse conflito familiar. São expostos a situações humilhantes e constrangedoras, repetitivas e prolongada e isso além de violência psicológica pode ser considerado um assédio moral.

Os adultos fazem um cerco de insistência e importunação.  A alienação parental é um relacionamento abusivo e a alienação cruzada sempre tem postura agressiva contra o/a ex conjugue, mas a agressão recai sobre o mais fraco que não tem o poder de se defender nem física, nem emocionalmente e por isso dizemos que isso é violência psicológica!

A alienação parental cruzada faz jus ao dito popular “Atirei no que vi e acertei no que não vi.”

É comum que alienados e alienadores reclamem da mudança de humor frequente do filho. Isso se dá, porque a criança ou adolescente, para ‘sobreviver’ precisa fazer um pacto de lealdade com genitor opressor, então, aprende a distorcer e manipular as situações em benefício próprio e isso demanda muita energia e estressa ‘os filhos do divórcio’ que geralmente apresentam diversas alterações comportamentais.

Na alienação parental cruzada o pacto de lealdade é estabelecido com ambos genitores e frequentemente com a parentela extensa. A criança ou adolescente não quer desagradar ninguém, porque, sabe que sofrerá sanções de um e de outro e passa, então, a esconder a felicidade. O amor do pai, da mãe, dos avós maternos e paternos parecem estar sob constante ameaça é como se todos dissessem: Se você tomar partido ou gostar do outro genitor e sua parentela eu NÃO vou mais gostar de você.

Ter que escolher entre seus pais ou ter que viver agradando o tempo todo todas as pessoas ao redor está em total oposição com o desenvolvimento emocional harmonioso e saudável da criança ou do adolescente.

A criança ou adolescente que passa por esse processo perde a individualidade e começa a representar um ‘personagem’ para cada parente. Os atores mirins encenam com tamanha perfeição que modificam até a voz adequando-a para cada cenário e essa perda de personalidade é maléfica para estruturação psíquica dos indivíduos em formação.  

Para o pai, por exemplo, podem se mostrar irritados, nervosos, impacientes, briguentos e se queixarem do convívio com a mãe e com padrasto, desmerecendo, criticando e reclamando para o genitor de tudo que eles fazem.

Para genitora, nos dias de ida para casa paterna podem se mostrar ansiosos, com sentimentos de menos valia, ciumentos, descontrolados, podem iniciar desentendimentos com agressões verbais e dizer que estão agitados e não se reconhecendo mais só com a hipótese de ter que se encontrar com pai e com madrasta, sendo que na casa paterna para agradar o genitor reclamam do padrasto e da mãe.

A criança que vive sob a vingança cruzada (alienação parental feita por ambos genitores com participação ou não dos avós e novo/as companheiro/as dos pais), MANIPULAM toda parentela e fomenta os desentendimentos entre eles. Essa é a forma que encontram para sobreviverem ‘no olho do furacão’. É como se vestissem uma grossa armadura. A ‘flecha da disputa’ lançada por um genitor bate no alvo com armadura e volta sem rumo para atingir o outro ou quem está por perto e a confusão intrafamiliar está formada!  

A criança ou adolescente pode demonstrar medo, arrependimento, podem mentir, chantagear a todos, fazer ameaças suicidas, ficar tímido, chorar, não querer ir à escola, ficar mais frio emocionalmente, demonstrar desconfiança de tudo e de todos, ter sentimentos de vingança, querer ficar isolados, se sentirem estranhos ‘no ninho’, etc.

Sintomas psicossomáticos também são comumente relatados por quem passa pela alienação parental seja ela simples ou cruzada, os mais comuns são: sudorese, tremor, vômitos, depressão, cefaleia (dor de cabeça), tonturas, dores no corpo, desmaios, enurese (xixi na roupa), roer as unhas, demonstrar cansaço e ou esquecimento, distração, sentir calafrios, distúrbios alimentares como falta de apetite ou alimentação compulsiva, crises de asma, bronquite, alergia, etc.

Entendo que o genitor alienado queira se defender da tentativa do outro “mata-lo” em vida, excluindo-o do cotidiano da criança, mas isso não lhe dá o direito de fazer alienação cruzada, porque o principal atingido é quem está no meio da disputa: o filho.  

A intervenção clínica (psicoterapia) é indicada para todos os envolvidos. O psicólogo terapeuta ajudará a lidarem melhor com o novo modelo de família. Com ajuda profissional os pais compreenderão melhor a dinâmica dos jogos de manipulação infantil que os fazem a cada reclamação do filho recorrer ao judiciário.

Muitas vezes a criança ou adolescente mente apenas para obter atenção e não imaginam as consequências jurídicas que isso pode trazer para vida do acusado. Para não sair do centro das atenções a criança ou adolescente continua levando a mentira adiante até que por fim se vê afastado judicialmente do genitor (e esse não era o objetivo) e acaba confessando que tudo não passou de invenção.

Quando uma criança mente para o pai, mãe, avós, madrastas, padrastos, professores, elas observam as reações do ouvinte. Se percebem que a mentira foi bem aceita vão criar mentiras adicionais para preservar a fonte de atenção que conquistaram.

Muitas crianças e adolescentes relatam as mentiras com grande entusiasmo ou sofrimento que até parecem verdades tamanha a carga de emoção contida nos relatos e por isso, são ouvidos com muita atenção embora falando mentira.

Da mesma forma que os alienadores tem um ‘modus operandi’, as crianças e adolescentes vítimas de alienação parental cruzada, também tem e as mentiras inventadas são muito parecidas. Essas são as mais comuns (Importante observar que todas essas frases são ditas pela mesma pessoa):

– Mãe, detesto ir na casa do meu pai, porque a comida que a mulher dele faz é um ‘lixo’. Quando não quero comer meu pai me bate.

– Nossa, pai, a comida do meu padrasto me dá nojo. Se não quero comer e eles me forçam e minha mãe me coloca de castigo.

– Mãe, não te liguei, porque, meu pai escondeu o telefone. (Isso de fato pode ocorrer, mas nesse caso a criança havia passado o dia brincando na cama elástica e na piscina e não se lembrou de ligar).

– Papai, eu ia te ligar quando viajei com minha mãe, porque, ela esqueceu o carregador. (No caso em tela a criança passou o dia na praia e só se lembrou de telefonar no dia seguinte).

– Mãe, não entrei no Skype pra falar com você, porque, o notebook quebrou. (Criança tinha ido dormir com pai na casa do tio paterno que a genitora não gosta).

– Pai, não dá pra marcar horário pra falar com você, porque, meu padrasto usa o computador pra trabalhar. (O horário que pai tem regulamentado para falar com filho on line, é o mesmo do desenho preferido)

– Mãe, meu pai me xingou e mandou eu calar a boca e minha madrasta ficou rindo.

– Pai, minha mãe me belisca, puxa minhas orelhas, dá chinelada na boca. Meu padrasto apoia ela.

– Mãe, quando vou na casa do meu pai ele não dá os remédios.

– Pai, reclamo que estou doente e minha mãe nem liga.

– Vó materna, eu ODEIO meu pai e ODEIO também meus avós paternos.

– Vó paterna, eu DETESTO a mãe e o pai da minha mãe, eles são chatos e não me levam para lugar nenhum. Quando vou lá pareço um prisioneiro.

– Madrasta, só você sabe cuidar de mim, quando você penteia meu cabelo, não dói.

– Mãe, a mulher do meu pai puxa minha cabeça pra trás quando penteia meu cabelo. Chego chorar e ela não para.

– Padrasto, meu pai não me leva no fundo da piscina. Ele é um chato e imbecil.

– Pai, o marido da minha mãe me levou no fundo e me soltou, quase afoguei e ele fez isso quando a minha mãe tinha ido na lanchonete.

E por aí vai a rede de intrigas que vão parar nos Conselhos Tutelares e no judiciário. Verifiquem se as reclamações da criança são verdadeiras ou se estão obtendo ganhos secundários com elas (atenção, por exemplo).

E também não se esqueçam que as crianças aprendem com o meio em que vivem, então, reflitam e vejam o quanto são responsáveis ou co-responsáveis pelos comportamentos inadequados apresentados pela criança ou adolescente.

O genitor mais saudável não deve ceder aos (des)encantos da alienação parental cruzada. Afinal, alguém tem que se manter são para zelar pelos interesses dos filhos.

texto do blog de Liliane Santi

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Abandono Afetivo por Conveniência e Abandono Afetivo em Decorrência de Atos de Alienação Parental


O abandono afetivo é um tema que envolve um dos maiores e mais preciosos valores do Direito da Família: o ser humano em sua formação, atingindo a criança e o adolescente, cujos direitos têm prioridade absoluta no plano constitucional.

Hoje vou escrever sobre abandono afetivo paterno. O afastamento do pai gera danos emocionais e psíquicos irreversíveis, mas é importante diferenciar abandono afetivo espontâneo de abandono afetivo “provocado” por sucessivos atos alienantes.

O homem que pretende abandonar filho afetivamente dá os primeiros sinais quando a criança ainda nem nasceu.

Aprenda a identificar:

Ao ser informado da gravidez pergunta para companheira se ela tem certeza que ele é o pai;

ü    Pede para mulher abortar;

ü    Se não a convence a interromper a gravidez, “desaparece”;

ü    Não se compromete financeiramente com nada antes do teste de “DNA”;

ü    Não paga metade das consultas médicas ou convênio, não ajuda comprar enxoval, móveis e utensílios que o filho precisará;

ü    Se a gravidez é resultante de um relacionamento rápido ou sexo casual, raramente o homem conta sobre a gravidez para seus parentes e amigos;

ü    Muitas vezes mantêm contatos esporádicos até a confirmação do exame de paternidade e depois que registram a criança sentem que cumpriram a obrigação e “somem do mapa”;

ü    A mãe da criança quase sempre precisa recorrer ao judiciário para regulamentar a pensão alimentícia e muitas vezes a convivência também;

ü    Pai segue a vida com os mesmos hábitos e costumes. Prefere viajar, beber, ir pra balada, sair com amigos no lugar de ficar com filho;

ü    Acha enfadonho conviver com a criança e sente que está “perdendo” o dia ao fazer atividades de lazer com filho;

ü    Quase ou nunca estão disponíveis para conviver com criança;

ü    Não telefonam, não se interessam por informações médicas, escolares, culturais e religiosas do filho;

ü    Acreditam que são responsáveis apenas pelo pagamento de pensão;

ü    Não exercem paternidade responsável e compromissada;

ü    É omisso e não presente na vida do filho;

ü    Transferem a “culpa” da gravidez única exclusivamente para mulher;

ü    Adoram quando a mulher se casa novamente e outro homem assume seu papel.

Já o abandono afetivo gerado pelos atos recorrentes de alienação parental tem características bastante diferentes.

ü    Pai fica feliz com a gravidez e espera ansiosamente o nascimento do filho;

ü    Participa efetivamente das consultas médicas e exames pré-natais. Se emociona ao ver o bebê pela primeira vez, no exame de ultrassom;

ü    Sente prazer em comprar as roupinhas e acessórios para quarto do neném;

ü    Aprende a exercer a paternagem: troca fraldas, faz mamadeiras, coloca para arrotar, dá papinhas, banhos, leva tomar banho de sol, faz bebê dormir…

ü    Leva e ou busca criança na escola, participa das reuniões e atividades extracurriculares, não falta nas festinhas junina, comemoração do dia dos pais, formaturas, festas de encerramento do ano letivo, entre outras;

ü    A mãe tenha a todo custo impedir que pai da criança exerça o poder familiar e ainda na constância do casamento é comum que ela queira decidir sozinha sobre a vida do filho. Embora peça a opinião do companheiro, está não é levada em conta na hora da decisão que será única e exclusivamente materna;

ü    Após a separação a guardiã começa a dificultar o contato de pai e filhos;

ü    Qualquer atraso na entrega da criança, por mais justificado que seja (trânsito, inundação das ruas causada por chuvas fortes, etc.) é motivo para mãe fazer Boletim de ocorrência e ou Busca e apreensão do menor;

ü    Se algo não ocorreu como esperado, por exemplo, o pagamento da pensão está atrasado, ela impede as crianças de irem para convivência;

ü    Convencem a criança ou adolescente através de discurso repetitivo que pai e parentela paterna não prestam;

ü    Se pai insiste em levar os filhos para algum lugar que ela não concorde, por exemplo, casa dos avós paternos ou no apartamento recém montado com a nova companheira, a ex faz mal uso da Lei Maria da Penha e pede uma medida protetiva de afastamento incluindo os filhos, onde afirma que as crianças ficaram constrangidas e assustadas com a discussão;

ü    Outras, optam por inventar acusações de maus tratos e negligência e as mais cruéis fazem denúncias de que pai abusou sexualmente dos filhos;

ü    Muitas vezes os avós maternos solidários à filha escorraçam ex genro do portão e rejeitam suas explicações. Se a discussão for acalorada, no final do dia fazem boletim de ocorrência dizendo que são idosos e passaram mal com as ameaças, injurias, calúnias e difamações que sofreram;

ü    Pai marca viagem de férias com filhos e quando chega para busca-los encontra a casa vazia, porteiro avisa que foram viajar com a mãe;

ü    Pai é proibido de ver filhos na escola;

ü    Filhos passam a chamar padrasto de pai;

ü    Na frente da mãe iniciam campanha de desmoralização do pai dizendo que não querem ir e que não gostam da casa paterna e nem da madrasta;

ü    Sabem o que a mãe quer ouvir na hora da troca de genitor e verbalizam coisas absurdas e inverídicas sobre a casa paterna. Pai não acredita que está ouvindo aquilo do próprio filho e não entendo o porquê ele está mentindo descaradamente. Pai tem sentimentos confusos que misturam depressão, mágoa e raiva da criança;

ü    Filhos demonstram fanatismo pela mãe e se recusam veementemente a ir com genitor. Para agradar a mãe gritam que não querem ir com pai, esperneiam, choram, ficam em pânico e violentos assim que genitor os chama. Se o pai leva-los contra vontade, tentam pular do carro, fogem ou ‘destroem’ a casa paterna.

ü    Pai recorre ao judiciário que diz que se a criança não quer ir nada podem fazer;

ü    Se juiz encaminha a criança ou adolescente para tratamento psicoterápico, a mãe não adere ao programa e não leva a criança. Descumpre a decisão judicial e não é punida por isso.

ü    Como as cenas de horror e a impunidade se tornam cada vez mais frequentes, o genitor já não aguentando tanta confusão nos dias de convivência, morosidade e inércia do judiciário e rejeição por parte dos filhos resolve esperar as crianças crescerem e procurá-lo quando quiserem.

Pais que deliberadamente abandonam emocionalmente os filhos, violam e desrespeitam os direitos de personalidade do menor em formação, bem como o alienador viola os direitos de personalidade do filho e o deixa sem amparo moral e psíquico por parte do pai.

Dinheiro compra escola, comida, moradia, roupa, calçados, lazer, recursos médicos e terapêuticos mas não compra educação, carinho, vínculos de amor e de afeto, respeito, atenção. Uma criança e um adolescente não necessita só de ‘pensão’, ele necessita ser acolhido na casa paterna, estar sob vigilância e amparo; necessita ser instruído, dirigido, moralizado, aconselhado; significa ser merecedor de uma vida emocional digna como tem seus meio irmãos nascidos do segundo casamento do pai.

Legisladores e judiciário não têm meios de exigir ou impor amor, mas têm o poder de exigir paternidade responsável e compromissada com as imposições constitucionais. Quem fez filho deveria ser obrigado a CUMPRIR a “visitação” caso não queira convivência. E têm por meio da aplicação da Lei 12.318 que dispõe sobre alienação parental, o poder de coibir ou amenizar seus efeitos para que pelo menos o abandono afetivo decorrente de atos alienantes não aconteça mais. Para resguardar os direitos de convívio de crianças e adolescentes com toda parentela os juízes deveriam utilizar os instrumentos processuais aptos a inibir ou atenuar os atos alienantes, como, por exemplo, os que estão descritos no Artigo 6º da referida lei:

I – declarar a ocorrência de alienação parental e advertir o alienador; 

II – ampliar o regime de convivência familiar em favor do genitor alienado; 

III – estipular multa ao alienador; 

IV – determinar acompanhamento psicológico e/ou biopsicossocial; 

V – determinar a alteração da guarda para guarda compartilhada ou sua inversão; 

VI – determinar a fixação cautelar do domicílio da criança ou adolescente; 

VII – declarar a suspensão da autoridade parental. 

Cada pessoa tem uma estrutura de personalidade. Alguns estão acostumados com as vicissitudes da vida. Muitas vezes cresceram sob circunstâncias contrárias e desfavoráveis e aprenderam a ser resilientes e perseveram na luta para conviverem com filhos sem se importarem com as negativas da criança e atos alienantes da ex. São pais incansáveis que superam as adversidades e mais tarde serão um exemplo de garra, coragem, dedicação, paciência, pertinácia, para filhos.

A constância da presença paterna insistindo na convivência é muito importante para gerar memória na criança, que quando crescer se lembrará do afinco paterno.

Outros pais são mais vulneráveis à pressão e não suportam os disparates da alienadora e preferem se afastar.

Alguns relatam que se afastaram para não matar ou para não atentar contra a própria vida.

Existe também os que sofreram falsa acusação de terem abusado sexualmente dos filhos e ficam com medo de voltarem a ter contato e sofrem nova acusação.

Por isso, não julgue o abandono afetivo antes de saber as reais razões que levaram o pai a fazê-lo e muito menos saia pelas redes sociais tomando o abandono afetivo espontâneo como regra!  

texto do blog de Liliane Santi

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Cuidado, você pode estar sendo mais uma vítima da ex!


Um homem cansado de ver as namoradas terminarem o relacionamento com ele por causa das filhas, resolveu escondido das meninas instalar um programa que capta as conversas de Whatsapp. Segue a transcrição de trechos das conversa entre mães e filhas.

Uma menina tem 10 e a outra 8 anos. Escrevi um único discurso, mas ora a mãe fala com a mais velha, ora com a mais nova. No relato corrido transcrevi as mensagens que achei relevante trocadas entre mãe e filhas nos seis finais de semana em que o aplicativo ficou instalado.

“- A baranga ‘véia’ (namorada do ex marido) já chegou?

– Já.

– Ótimo, vamos começar a desenvolver nosso plano. Assim que eu for tendo ideias vou mandando por zap para você e pra sua irmã.

– O ‘mongoloide’ (se referindo ao filho na namorada do ex marido) foi junto?

– Sim.

– Melhor. Faz o seguinte, começa cortando o cabelo da sua Barbie, pode deixar que compro outra segunda-feira. Corta bem curtinho e corre chorando pra perto do seu pai e fala que foi o mongol. Ele não vai se defender mesmo.

– Escuta, faz o seguinte, vai no banheiro depois que louca tomar banho e pega um fio de cabelo que ela tenha deixado na escova ou no chão se ela secou o cabelo. Daí você esconde e na hora da comida coloca no prato e sai gritando: Eca! Que nojo, que nojento….! Não coma mais. Peça depois pro seu pai ir na padaria comprar pão e presunto, assim a “v–a” aprende a não postar mais fotos de comida que fez ‘pras’ MINHAS FILHAS, “p—a” sem vergonha!

– Vocês precisam ficar empenhadas em acabar logo com esse namoro. O pai de vocês ganha pouco e se ele fica pagando coisas pra essa aí e pro encostado, não sobra dinheiro pra pagar coisas pra vocês. Olha só, se ele tiver ‘cinquentão’ e vocês quiserem sorvete, não pensa que dá para comprar Magnum não. Vocês vão no máximo tomar picolé de limão, porque, são cinco sorvetes que o palhaço tem que comprar.

– A ‘vagaba’ já chegou?

– Sim.

– Você não beijou ela não, né?

– Não.

– Mas ela pediu beijo?

– Não.

– Se pedir você cospe, tá bom? Faz certinho conforme combinamos.

– Se eu souber que você deu beijinho ou andou de mãos dadas vou dar na sua cara.

– Olha só, vi no Face da “cadela” que ela foi viajar com seu pai pra casa da sua avó. Diga pro pai de vocês que o dinheiro dele é de vocês e que se alguém teria que viajar era vocês e não a bruxa e o bostinha. Vocês estão vendo, não sou eu que estou falando, vocês estão vendo. Essa “p—–a” vai falir o pai de vocês. Faça uma cena e se deprimam, chorem, se sintam ofendidas, aí de vocês se eu ver ‘fotinha’ no Face de vocês dando risada pra essa enxerida.

– Escuta aí. Tive uma ideia. Faz xixi no chão do banheiro e cobre com o tapete. Mais tarde vai feder, porque, está calor demais. Reclame pro seu pai que sempre que o ‘capetinha’ vai aí ele mija no chão.

– Vai lá onde a “Filha da p–a” está e faz caretas pra ela e depois reclama pro seu pai que ela fez caretas pra você, mas pra ele se irritar, você tem que fazer isso de hora em hora.

– Mãe, a namorada do meu pai está lavando a roupa. Só estou avisando, porque a senhora mandou.

– Quando ela acabar, sem que ela veja, despeja um pouco de água sanitária em alguma peça de roupa sua, mas tem que ser na colorida pra manchar. Depois, quando estiver seca você mostra pra seu pai o que ela fez.

– Escuta, faz uma coisa. Quando seu pai for dormir depois do almoço, pede pra broaca te levar no mercado. Inventa qualquer coisa. Fala que quer chocolate e ela como vai querer mostrar serviço, vai te levar. NÃO coloca cinto de segurança e na volta, em qualquer curva, bata com força a cabeça no vidro. Vê se consegue formar um galo pra eu te levar no I.M.L amanhã e ainda vou no Detran avisar que ela te conduziu sem cinto.

– Me diz uma coisa, a vagabunda ainda está dando uma de jardineira? Faz o seguinte, depois que ela regar as plantinhas do inferno, vai lá sem ninguém ver e abre a mangueira. Bota logo o bico d’água nos cactos pra eles morrerem todinhos.

– Seu pai tem que dar um chute na bunda dessa ‘p—–a’ logo. Infernizem, vocês precisam ser criativas. Querem ou não querem que seu pai pague as coisas só pra vocês? Vamos, me ajudem. Não dou conta de fazer isso sozinha não.

– Vê aí se embaixo da pia do seu pai tem álcool e inseticida ou qualquer outro produto perigoso. Se tiver tira fotos da sua irmã mexendo neles. Preciso de provas para juntar no processo. Enquanto essa vadia estiver morando com ele vocês não vão mais aí!

– Fala pro seu pai que quando ele sai a “p—–a” mostra os peitos pra vocês e perguntam se querem mamar. E daí digam: Se quiser ver a gente de novo tem que ser na casa da mamãe. Não voltaremos mais aqui. Nunca mais!

– Escuta, mandei uma calcinha minha na mochila da sua irmã. Vai lá e leva pra ‘vagaba’ quando seu pai sair e diga: achei na minha gaveta, é sua? Ela vai ficar louca achando que seu pai levou outra aí. Ou sei lá, coloca embaixo da cama. Veja aí o que você acha melhor.

– Tira foto da janela sem grade pra eu juntar no processo.

– Fala pro seu pai que o menino dela comeu seu chocolate, mas vê se lava a mão e escova os dentes pra ele não ver que quem comeu foram vocês.

– Escuta, aproveita aquela marquinha que está no seu braço e fala que o ‘mongol’ te beliscou.

– Se ela fizer lanche dá um jeitinho de vomitar. Bota o dedo na garganta que sai tudo e peça para seu pai te trazer pra dormir comigo, porque, aqui eu faço comida pra você.

– Vê se pega uma cueca do seu pai e põe na mochila. Vou beijar com batom e quero ver se ela ainda fica com ele. Oh, presta atenção, pega uma branca pra marca aparecer.”

São os pais que se divorciaram e o litigio deve se limitar à eles, nunca os conflitos e discordâncias podem envolver os menores. O que essa mãe tem feito, além de muitas coisas, é VIOLÊNCIA PSICOLÓGICA E ASSÉDIO MORAL contra as filhas.

Essa mulher confidencia para as meninas com riqueza de detalhes todas as más experiências do relacionamento conjugal findo e exige que as filhas lhe sejam leais. Esse conflito de lealdades é responsável por grande parte do sofrimento dos filhos na situação de separação. As lealdades ficam divididas, uma vez que, como bem explicam Boszormenyi-Nagy e Spark (1983), os filhos sentem que ser leal a um significa ser desleal ao outro.

A dor gerada nos filhos do casal que se separa e não consegue perceber que a parentalidade persiste embora a conjugalidade tenha acabado não traduz apenas um sofrimento momentâneo, mas tem a possibilidade de provocar prejuízos psicoemocionais que podem se estender por toda a vida.

A ajuda especializada psicológica focal ou um processo psicoterápico é muito bem vindo para restruturação da ex esposa em tela que precisa permitir que as filhas tenham relacionamento parental adequado, harmônico e sem influência dela.  

Apenas para informação, desde que o pai revelou as gravações as filhas nunca mais puderam ir na sua casa e ele está lutando no judiciário para o restabelecimento da convivência. 

texto do blog de Liliane Santi

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Diversas Combinações de Agentes Alienantes


Alienador/a ou agentes alienantes são as pessoas que cometem os atos de alienação (Interferem na forma da criança ou do adolescente pensar e tentam por todos os meios induzi-los a rejeitarem o genitor/a e seus familiares estendidos. Dificultam e ou proíbem o contato presencial e ou via telefone, redes sociais, aplicativos de mensagens, não passam informações médicas, educacionais, acadêmicas, sociais, culturais ou religiosas, etc., ao genitor que não convive com filho) e alienado são todas as vítimas dos agentes alienantes.

As palavras MADRASTAS E PADRASTOS TÓXICOS* estão em caixa alta, porque quero chamar atenção para esses “terceiros” estranhos à lide, mas que indubitavelmente, VIA DE REGRA têm sido os principais incentivadores do litigio e são alienadores em potencial.

*Entendidas por mim como pessoas controladoras, manipuladoras, egoístas, sufocantes, destrutivas, exageradas, ansiosas, não respeitam os limites e vontades alheias, arrogantes, invejosas, dissimuladas, desonestas, nunca estão felizes, mentirosos crônicos, julgam, criticam, são inseguros, usam de meios ilícitos para conseguirem alcançar seus objetivos, enfim, são pessoas que afetam negativamente nosso dia. Se você não é uma madrasta ou padrasto tóxico, não precisa comentar: é mais existem ‘boadrastas’ e bons padrastos.

Já tem um tempo que tenho observado diferentes tipos de alienadores e alienados e seus efeitos destrutivos no desenvolvimento psíquico e emocional das crianças e adolescentes e vou compartilhar os principais com vocês.

Esse texto é um protótipo, gostaria que me enviem outros modelos, porque quero escrever um texto para cada subtipo de alienação.

Os sintomas e as combinações citadas são meramente exemplificativas, podendo ser ilimitadas (enviem as que vocês observam em cada categoria). Vejamos alguns:

Alienadora ativa (comete recorrentes atos alienantes) e alienado passivo (Aceita os atos, não recorre ao judiciário e diz que vai esperar os filhos crescerem para voltar a vê-los. Os filhos vão se identificar com alienadora e tê-la como modelo ‘distorcido’ de mãe guerreira, lutadora, atuante e o pai será visto como fraco, inútil, sem poder familiar e que merece estar sozinho, porque, “abandonou” os filhos);

Alienador ativo e alienada passiva (Aceita os atos, não recorre ao judiciário e diz que vai esperar os filhos crescerem para voltar a vê-los. Os filhos vão se identificar com alienador e tê-lo como modelo ‘distorcido’ de pai guerreiro, lutador, atuante e a mãe será vista como fraca, inútil, sem poder familiar e que merece estar sozinha, porque, “abandonou” os filhos);

Alienadora ativa (Comete assiduamente atos de alienação parental) e alienado não passivo, (Recorre ao judiciário, agrava as decisões desfavoráveis e luta pela convivência com filho. Tem grandes chances de conseguir equilibrar o tempo de convivência com filho e provar os atos alienantes cometidos pela genitora da criança. Geralmente reverte a situação, consegue multas e muitas vezes, até reversão de guarda);

Alienador ativo (Comete assiduamente atos de alienação parental) e alienada não passiva (Recorre ao judiciário, agrava as decisões desfavoráveis e luta pela convivência com filho. Tem grandes chances de conseguir equilibrar o tempo de convivência com filho e provar os atos alienantes cometidos pelo genitor da criança. Geralmente reverte a situação, consegue multas e muitas vezes, até reversão de guarda);

Relembrando, passivo será usado como sinônimo de quem não quer recorrer ao judiciário, não quer agir, não quer tomar iniciativas, etc., ativo quem comete os atos alienantes e tóxicos, madrastas e padrastos alienadores.

Genitor passivo + MADRASTA TÓXICA (o objetivo principal da madrasta tóxica é competir com a ex do marido, assume os processos, paga advogados, profissionais da psicologia, setor social, o casamento perde o foco e a relação passar girar em torno das disputas judiciais);

Genitor passivo + MADRASTA TÓXICA + advogado litigante (o passivo começa a se sentir pressionado pelos dois, pois, como não desejava estar no processo, não tem interesse nem em saber os andamentos, mas a esposa tóxica quer usar todo tempo que casal tem juntos, para falar do processo e o marido passa, com o tempo a acha-la enfadonha e desagradável);

Genitor passivo + MADRASTA TÓXICA + advogado litigante + judiciário moroso (o passivo começa a mudar o comportamento devido a pressão psicológica exercida pela mulher e ela constantemente reclama que ele está cada dia mais irritado, sem paciência e agressivo verbal e ou fisicamente, ele já não tem mais desejo de voltar para casa);

Genitor passivo + MADRASTA TÓXICA + advogado litigante + judiciário moroso + equipe técnica despreparada para lidar com os problemas decorrentes do divórcio (Exaurido emocionalmente, depois de anos participando de audiências, sessões de mediação, estudos psicossociais, a equipe técnica conclui que não existe alienação parental, o genitor passivo acusa a esposa tóxica de tê-lo feito gastar todas as economias em processos que só fizeram o relacionamento dele com filho piorar e muitas vezes, o casamento termina);

Genitora passiva + PADRASTO TÓXICO (o objetivo principal do padrasto tóxico é competir com o ex da esposa, assume os processos, paga advogados, profissionais da psicologia, setor social, o casamento perde o foco e a relação passar girar em torno das disputas judiciais, mandam, desmandam e muitas vezes agridem o filho do outro);

Genitora passiva + PADRASTO TÓXICO + advogado litigante (a passiva começa a se sentir pressionada pelos dois, pois, como não desejava estar no processo, não tem interesse nem em saber os andamentos, quer preservar os laços com filho, mas as ações do marido, não permitem);

Genitora passiva+ PADRASTO TÓXICO + advogado litigante + judiciário moroso (a mulher passiva pensa em terminar o relacionamento, se sente oprimida, deprimida, infeliz, desrespeitada, começa a recusar contatos físicos com parceiro);

Genitora passiva + PADRASTO TÓXICO + advogado litigante + judiciário moroso + equipe técnica despreparada para lidar com os problemas decorrentes do divórcio (Exausta emocionalmente, depois de anos, participando de audiências, sessões de mediação, estudos psicossociais, a equipe técnica conclui que não existe alienação parental por parte do ex, a genitora passiva acusa o marido tóxico de ter gasto todas as economias da casa em processos que só fizeram o relacionamento dela com filho piorar, muitas vezes o casamento termina);

Genitor ativo + MADRASTA TÓXICA (A criança sofre violência psicológica dos dois que tiram foto, gravam e fazem vídeo de tudo para juntar no processo, criança só conversa com a mãe com telefone no ‘viva voz’);

Genitor ativo + MADRASTA TÓXICA + advogado litigante (Esse trio acaba com a saúde emocional da criança ou do adolescente que se sente um participante do “Big Brother”, tudo que ele disser ou fizer será monitorado para que pai e madrasta consigam ‘provas’ para juntar aos autos, os filhos não desejam mais nem serem fotografados em momentos familiares ou de lazer, genitor e madrasta querem saber em detalhes tudo que aconteceu na “visita”);

Genitor ativo + MADRASTA TÓXICA + advogado litigante + judiciário moroso (criança ou adolescente atingido pelas disputas perde completamente a saúde emocional e passam a exibir mudanças comportamentais como ou sem fracasso escolar);

Genitor ativo + MADRASTA TÓXICA + advogado litigante + judiciário moroso + equipe técnica despreparada para lidar com os problemas decorrentes do divórcio (se psicólogo perito não indicar terapia, dificilmente a criança ou adolescente fará acompanhamento terapêutico, porque o alienador irá sabotar qualquer tipo de tratamento que não seja imposto judicialmente);

Genitora ativa + PADRASTO TÓXICO (A criança sofre violência psicológica dos dois que tiram foto, gravam e fazem vídeo de tudo para juntar no processo. Genitora quer saber em detalhes tudo que aconteceu na convivência na casa paterna);

Genitora ativa + PADRASTO TÓXICO + advogado litigante (O trio acabará com a saúde emocional da criança ou do adolescente que se sente um participante do “Big Brother”, tudo que ele disser ou fizer será monitorado para que mãe e padrasto consigam ‘provas’ para juntar aos autos, os filhos não desejam mais nem serem fotografados em momentos de familiares ou de lazer e se recusam a falar com genitor ausente via telefone, porque sabe que as ligações estão sendo gravadas);

Genitora ativa + PADRASTO TÓXICO + advogado litigante + judiciário moroso (criança pode exibir agressividade, irritabilidade, modificações no padrão do sono, dificuldades na escola, etc.);

Genitora ativa + PADRASTO TÓXICO + advogado litigante + judiciário moroso + equipe técnica despreparada para lidar com os problemas decorrentes do divórcio (dificilmente a criança ou adolescente fará acompanhamento terapêutico, porque o alienador irá sabotar qualquer tipo de tratamento que não seja imposto judicialmente);

Genitora passiva + avós maternos ativos (os avós alienantes, comandam e manipulam a própria filha);

Genitora passiva + avós maternos ativos+ advogado litigante (genitora passiva se sentirá vítima dos pais, mas devido ao relacionamento patológico que estabeleceu com eles, não conseguirá enfrenta-los);

Genitora passiva + avós maternos ativos + advogado litigante + judiciário moroso (os avós passam a falar pela genitora passiva, mandam e desmandam na criança);

Genitora passiva + avós maternos ativos + advogado litigante + judiciário moroso + equipe técnica despreparada para lidar com os problemas decorrentes do divórcio (muitas vezes os avós assumem de fato a ‘posse’ da criança);

Genitora ativa + avós maternos ativos (dificilmente o alienado conseguirá retirar a criança da casa dos alienadores);

Genitora ativa + avós maternos ativos + advogado litigante (improvável que mãe ou avós entreguem a criança para convívio com pai alienado e ainda é comum que agridam verbal ou fisicamente o ex genro);

Genitora ativa + avós maternos ativos + advogado litigante + judiciário moroso (descumprem decisões e não entregam a criança, fazem boletins de ocorrência baseados em mentiras, etc.);

Genitora ativa + avós maternos ativos + advogado litigante + judiciário moroso + equipe técnica despreparada para lidar com os problemas decorrentes do divórcio (se o pai não for muito ativo, provavelmente nunca mais conviverá com filhos);

Genitor passivo + avós paternos ativos (avós alienantes, comandam e manipulam o próprio filho);

Genitor passivo + avós paternos ativos + advogado litigante (genitor deixa o processo por conta dos pais);

Genitor passivo + avós paternos ativos + advogado litigante + judiciário moroso (o passivo se acomoda a cada dia e se senti confortável com a falta de decisão judicial);

Genitor passivo + avós paternos ativos + advogado litigante + judiciário moroso + equipe técnica despreparada para lidar com os problemas decorrentes do divórcio (genitor passivo vai achar um alívio o processo ter acabado);

Genitor ativo + avós paternos ativos (avós são coparticipantes do processo de alienação);

Genitor ativo + avós paternos ativos+ advogado litigante (um fomentará no outro o desejo e manutenção da disputa);

Genitor ativo + avós paternos ativos + advogado litigante + judiciário moroso (cada dia que passa a mãe alienada e seus familiares sentirão mais dificuldades de retirar a criança para convívio);

Genitor ativo + avós paternos ativos + advogado litigante + judiciário moroso + equipe técnica despreparada para lidar com os problemas decorrentes do divórcio (possivelmente o genitor apoiado pelos seus pais, faça uma falsa denúncia de maus tratos ou de abuso sexual para cortar de vez o contato entre mãe e filho);

Não vou repetir “advogado litigante + judiciário moroso + equipe técnica despreparada para lidar com os problemas decorrentes do divórcio” para não ficar cansativo, mas acrescentem nos tipos abaixo.

Genitor passivo + MADRASTA TÓXICA + avós paternos ativos (atual esposa se une com pais do marido para juntos influenciarem a criança, geralmente a compram com brinquedos e passeios);

Genitor ativo + MADRASTA TÓXICA + avós paternos ativos (vão literalmente comprar a criança fazendo todas as suas vontades e não colocando limites, de modo que a mãe pareça sempre ser má quando lhe nega uma viagem, roupa ou presente, ou quando dita regras

Genitor passivo + MADRASTA TÓXICA + avós paternos passivos (nesse caso a madrasta torna a vida da família um verdadeiro inferno, porque, pai da criança e avós não querem o litigio e a culpam pela crescente piora no relacionamento entre pai e filho e avós e neto);

Genitor ativo + MADRASTA TÓXICA + avós paternos passivos (os avós chegam a se distanciarem do filho e de sua atual esposa para manterem com a mãe do neto um bom relacionamento com o intuito de preservarem a convivência com a criança);

Genitora passiva + PADRASTO TÓXICO + avós maternos passivos (nesse caso o padrasto torna a vida da família um verdadeiro inferno, porque, mãe da criança e avós não querem o litigio e o culpam pela crescente piora no relacionamento entre mãe e filho e avós e neto);

Genitora ativa + PADRASTO TÓXICO + avós maternos passivos (os avós chegam a se distanciar da filha e de seu atual marido para manterem com o pai do neto um bom relacionamento com o intuito de preservarem a convivência com a criança);

Genitor passivo + madrasta passiva + avó paternos passivos (esses, certamente nunca mais vão conviver com a criança);

Genitora passiva + padrasto passivo + avó maternos passivos (esses, certamente nunca mais vão conviver com a criança);

Genitora ativa + PADRASTOS TÓXICOS + avó maternos ativos (esses, certamente vão causar um estrago emocional irreversível na criança e na família alienada);

Genitora passiva onde PADRASTO TÓXICO é o ADVOGADO DELA (o padrasto advogado peticiona o que quiser e geralmente nem informa para esposa quais foram os pedidos, os objetivos principais são majoração de pensão alimentícia e diminuição de contato pais e filho);

Genitor passivo onde a MADRASTA TÓXICA é a ADVOGADA DELE (a madrasta advogada peticiona o que quiser e geralmente nem informa ao marido quais foram os pedidos, os objetivos principais são diminuição do valor dos alimentos e destruição quase completa de tempo de contato entre mãe e filho);

Genitora ativa onde o PADRASTO TÓXICO é o ADVOGADO DELA (não queira estar na pele de pai e filho alienado);

Genitor ativo onde a MADRASTA TÓXICA é a ADVOGADA DELE (não queira estar na pele de mãe e filho alienado).

Além, desses, temos outras muitas combinações, dentre elasa alienação parental cruzadaonde todos alienam ao mesmo tempo: criança fica perdida no meio do fogo cruzado. Mãe fala mal do pai, que fala horrores da mãe. Madrasta xinga mãe, que retruca. Padrasto bate no pai, que rebate. Avós maternos desqualificam os paternos, que por sua vez depreciam os maternos. Tem até padrastos desqualificando as madrastas, principalmente quando são advogados das partes.  

Claro que tem também as madrastas e padrastos que acabam sendo mediadores dos conflitos, mas desses, vamos fala em outro texto.

Muitos casamentos e relacionamentos de pais e filhos têm acabado por causa de influências de madrastas e padrastos tóxicos, que o mundo é competitivo, ninguém nega, mas a competição não pode invadir a esfera da família! Reflitam no que estão fazendo com a vida de todos os envolvidos.

Desejo paz e como dizem os grupos de auto ajuda: ‘só por hoje’ consigam não assumir problemas da vida alheia. A família já existia antes da sua chegada, respeite isso e invada esse espaço, minimamente.

texto do blog de Liliane Santi

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