O abandono afetivo é um tema que envolve um dos maiores e mais preciosos valores do Direito da Família: o ser humano em sua formação, atingindo a criança e o adolescente, cujos direitos têm prioridade absoluta no plano constitucional.

Hoje vou escrever sobre abandono afetivo paterno. O afastamento do pai gera danos emocionais e psíquicos irreversíveis, mas é importante diferenciar abandono afetivo espontâneo de abandono afetivo “provocado” por sucessivos atos alienantes.

O homem que pretende abandonar filho afetivamente dá os primeiros sinais quando a criança ainda nem nasceu.

Aprenda a identificar:

Ao ser informado da gravidez pergunta para companheira se ela tem certeza que ele é o pai;

ü    Pede para mulher abortar;

ü    Se não a convence a interromper a gravidez, “desaparece”;

ü    Não se compromete financeiramente com nada antes do teste de “DNA”;

ü    Não paga metade das consultas médicas ou convênio, não ajuda comprar enxoval, móveis e utensílios que o filho precisará;

ü    Se a gravidez é resultante de um relacionamento rápido ou sexo casual, raramente o homem conta sobre a gravidez para seus parentes e amigos;

ü    Muitas vezes mantêm contatos esporádicos até a confirmação do exame de paternidade e depois que registram a criança sentem que cumpriram a obrigação e “somem do mapa”;

ü    A mãe da criança quase sempre precisa recorrer ao judiciário para regulamentar a pensão alimentícia e muitas vezes a convivência também;

ü    Pai segue a vida com os mesmos hábitos e costumes. Prefere viajar, beber, ir pra balada, sair com amigos no lugar de ficar com filho;

ü    Acha enfadonho conviver com a criança e sente que está “perdendo” o dia ao fazer atividades de lazer com filho;

ü    Quase ou nunca estão disponíveis para conviver com criança;

ü    Não telefonam, não se interessam por informações médicas, escolares, culturais e religiosas do filho;

ü    Acreditam que são responsáveis apenas pelo pagamento de pensão;

ü    Não exercem paternidade responsável e compromissada;

ü    É omisso e não presente na vida do filho;

ü    Transferem a “culpa” da gravidez única exclusivamente para mulher;

ü    Adoram quando a mulher se casa novamente e outro homem assume seu papel.

Já o abandono afetivo gerado pelos atos recorrentes de alienação parental tem características bastante diferentes.

ü    Pai fica feliz com a gravidez e espera ansiosamente o nascimento do filho;

ü    Participa efetivamente das consultas médicas e exames pré-natais. Se emociona ao ver o bebê pela primeira vez, no exame de ultrassom;

ü    Sente prazer em comprar as roupinhas e acessórios para quarto do neném;

ü    Aprende a exercer a paternagem: troca fraldas, faz mamadeiras, coloca para arrotar, dá papinhas, banhos, leva tomar banho de sol, faz bebê dormir…

ü    Leva e ou busca criança na escola, participa das reuniões e atividades extracurriculares, não falta nas festinhas junina, comemoração do dia dos pais, formaturas, festas de encerramento do ano letivo, entre outras;

ü    A mãe tenha a todo custo impedir que pai da criança exerça o poder familiar e ainda na constância do casamento é comum que ela queira decidir sozinha sobre a vida do filho. Embora peça a opinião do companheiro, está não é levada em conta na hora da decisão que será única e exclusivamente materna;

ü    Após a separação a guardiã começa a dificultar o contato de pai e filhos;

ü    Qualquer atraso na entrega da criança, por mais justificado que seja (trânsito, inundação das ruas causada por chuvas fortes, etc.) é motivo para mãe fazer Boletim de ocorrência e ou Busca e apreensão do menor;

ü    Se algo não ocorreu como esperado, por exemplo, o pagamento da pensão está atrasado, ela impede as crianças de irem para convivência;

ü    Convencem a criança ou adolescente através de discurso repetitivo que pai e parentela paterna não prestam;

ü    Se pai insiste em levar os filhos para algum lugar que ela não concorde, por exemplo, casa dos avós paternos ou no apartamento recém montado com a nova companheira, a ex faz mal uso da Lei Maria da Penha e pede uma medida protetiva de afastamento incluindo os filhos, onde afirma que as crianças ficaram constrangidas e assustadas com a discussão;

ü    Outras, optam por inventar acusações de maus tratos e negligência e as mais cruéis fazem denúncias de que pai abusou sexualmente dos filhos;

ü    Muitas vezes os avós maternos solidários à filha escorraçam ex genro do portão e rejeitam suas explicações. Se a discussão for acalorada, no final do dia fazem boletim de ocorrência dizendo que são idosos e passaram mal com as ameaças, injurias, calúnias e difamações que sofreram;

ü    Pai marca viagem de férias com filhos e quando chega para busca-los encontra a casa vazia, porteiro avisa que foram viajar com a mãe;

ü    Pai é proibido de ver filhos na escola;

ü    Filhos passam a chamar padrasto de pai;

ü    Na frente da mãe iniciam campanha de desmoralização do pai dizendo que não querem ir e que não gostam da casa paterna e nem da madrasta;

ü    Sabem o que a mãe quer ouvir na hora da troca de genitor e verbalizam coisas absurdas e inverídicas sobre a casa paterna. Pai não acredita que está ouvindo aquilo do próprio filho e não entendo o porquê ele está mentindo descaradamente. Pai tem sentimentos confusos que misturam depressão, mágoa e raiva da criança;

ü    Filhos demonstram fanatismo pela mãe e se recusam veementemente a ir com genitor. Para agradar a mãe gritam que não querem ir com pai, esperneiam, choram, ficam em pânico e violentos assim que genitor os chama. Se o pai leva-los contra vontade, tentam pular do carro, fogem ou ‘destroem’ a casa paterna.

ü    Pai recorre ao judiciário que diz que se a criança não quer ir nada podem fazer;

ü    Se juiz encaminha a criança ou adolescente para tratamento psicoterápico, a mãe não adere ao programa e não leva a criança. Descumpre a decisão judicial e não é punida por isso.

ü    Como as cenas de horror e a impunidade se tornam cada vez mais frequentes, o genitor já não aguentando tanta confusão nos dias de convivência, morosidade e inércia do judiciário e rejeição por parte dos filhos resolve esperar as crianças crescerem e procurá-lo quando quiserem.

Pais que deliberadamente abandonam emocionalmente os filhos, violam e desrespeitam os direitos de personalidade do menor em formação, bem como o alienador viola os direitos de personalidade do filho e o deixa sem amparo moral e psíquico por parte do pai.

Dinheiro compra escola, comida, moradia, roupa, calçados, lazer, recursos médicos e terapêuticos mas não compra educação, carinho, vínculos de amor e de afeto, respeito, atenção. Uma criança e um adolescente não necessita só de ‘pensão’, ele necessita ser acolhido na casa paterna, estar sob vigilância e amparo; necessita ser instruído, dirigido, moralizado, aconselhado; significa ser merecedor de uma vida emocional digna como tem seus meio irmãos nascidos do segundo casamento do pai.

Legisladores e judiciário não têm meios de exigir ou impor amor, mas têm o poder de exigir paternidade responsável e compromissada com as imposições constitucionais. Quem fez filho deveria ser obrigado a CUMPRIR a “visitação” caso não queira convivência. E têm por meio da aplicação da Lei 12.318 que dispõe sobre alienação parental, o poder de coibir ou amenizar seus efeitos para que pelo menos o abandono afetivo decorrente de atos alienantes não aconteça mais. Para resguardar os direitos de convívio de crianças e adolescentes com toda parentela os juízes deveriam utilizar os instrumentos processuais aptos a inibir ou atenuar os atos alienantes, como, por exemplo, os que estão descritos no Artigo 6º da referida lei:

I – declarar a ocorrência de alienação parental e advertir o alienador; 

II – ampliar o regime de convivência familiar em favor do genitor alienado; 

III – estipular multa ao alienador; 

IV – determinar acompanhamento psicológico e/ou biopsicossocial; 

V – determinar a alteração da guarda para guarda compartilhada ou sua inversão; 

VI – determinar a fixação cautelar do domicílio da criança ou adolescente; 

VII – declarar a suspensão da autoridade parental. 

Cada pessoa tem uma estrutura de personalidade. Alguns estão acostumados com as vicissitudes da vida. Muitas vezes cresceram sob circunstâncias contrárias e desfavoráveis e aprenderam a ser resilientes e perseveram na luta para conviverem com filhos sem se importarem com as negativas da criança e atos alienantes da ex. São pais incansáveis que superam as adversidades e mais tarde serão um exemplo de garra, coragem, dedicação, paciência, pertinácia, para filhos.

A constância da presença paterna insistindo na convivência é muito importante para gerar memória na criança, que quando crescer se lembrará do afinco paterno.

Outros pais são mais vulneráveis à pressão e não suportam os disparates da alienadora e preferem se afastar.

Alguns relatam que se afastaram para não matar ou para não atentar contra a própria vida.

Existe também os que sofreram falsa acusação de terem abusado sexualmente dos filhos e ficam com medo de voltarem a ter contato e sofrem nova acusação.

Por isso, não julgue o abandono afetivo antes de saber as reais razões que levaram o pai a fazê-lo e muito menos saia pelas redes sociais tomando o abandono afetivo espontâneo como regra!  

texto do blog de Liliane Santi

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