por Sobre Alienação Parental | 25/04/2021 | Blog, Dúvidas Sobre Alienação Parental |
Muita gente pensa que a alienação parental ocorre somente quando um dos pais fica falando mal do outro para o filho. Mas, conforme vimos acima, a legislação traz de forma bem ampla, quais condutas podem configurar essa situação.
Segundo a Lei 12.318/2010 ela ocorrerá sempre que um dos genitores, avós, ou quem tiver a guarda ou vigilância do menor, cometer alguma dessas condutas:
- Promover ou induzir que a criança ou adolescente repudie um dos genitores (esse é o exemplo mais comum, é quando se fica falando mal de um dos pais para a criança ou adolescente, conforme exemplos que citamos acima).
- Causar prejuízo ao estabelecimento de vínculo da criança ou adolescente com um dos pais.
- Causar prejuízo à manutenção de vínculo da criança ou adolescente com um dos pais.
Sempre que o juiz tiver conhecimento de alguma dessas condutas, poderá declarar indício de alienação parental!
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por Sobre Alienação Parental | 25/04/2021 | Blog, Dúvidas Sobre Alienação Parental |
Alienação Parental ocorre quando um dos pais influencia o filho (criança ou adolescente) a repudiar o outro genitor.
Isso é muito comum em caso de separação litigiosa, em que o genitor que tem a guarda do menor fica “enchendo a cabeça” do filho contra o outro genitor.
Por exemplo, o pai tem a guarda do filho e fica constantemente falando para o filho que a mãe não presta, que o mãe não tá nem aí para ele, etc.
O contrário também pode acontecer, a mãe ficar “enchendo a cabeça” da criança (ou adolescente) contra o pai.
Não importa se é o pai ou a mãe, qualquer dessas situações é caso de alienação parental.
Sempre que um dos genitores, ou até mesmo um dos avós (ou qualquer um que tenha a guarda do menor) tentar influenciar o menor para que ele repudie o pai ou a mãe, será caso de alienação parental!
Isso é tão sério que há até uma Lei específica sobre o assunto, é a Lei 12.318/2010.
Esta Lei define a Alienação Parental como:
“toda interferência na formação psicológica da criança ou adolescente promovida ou induzida por um dos genitores, pelos avós, ou pelos que tenham a criança ou adolescente sob sua autoridade, guarda ou vigilância para que repudie genitor ou que cause prejuízo ao estabelecimento ou à manutenção de vínculos com este”
Você viu? Essa definição que a Lei 12.318/2010 traz é bem ampla, e descreve as condutas que podem configurar a Alienação Parental. Vamos verificar agora quais são elas!
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