Sim. Ultimamente tem se constatado que os idosos são impedidos, por curadores ou pessoas que exerçam influência sobre ele, de preservar o vínculo de convivência com outros parentes e amigos, mantendo-o isolado.

Nesse sentido, embora o Estatuto do Idoso seja omisso quanto ao tema, os operadores do direito utilizam por analogia a lei de alienação parental para proteger os direitos dos idosos, evitando assim a prática da alienação parental.

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