O que caracteriza a prática de Alienação Parental?

Toda interferência na formação psicológica da criança ou do adolescente promovida ou induzida por um dos pais, por avós ou por qualquer adulto que tenha a criança ou o adolescente sob a sua autoridade, guarda ou vigilância, pode ser considerado como alienação parental.

Segundo Antônio de Pádua Serafim, psicólogo, mestre em Neurociências e Comportamento e doutor em ciências pela Faculdade de Medicina da USP, explica que:

a Alienação Parental é uma forma de maltrato ou abuso; é um transtorno psicológico que se caracteriza por um conjunto de sintomas pelos quais um genitor, denominado cônjuge alienador, transforma a consciência de seus filhos, mediante diferentes formas e estratégias de atuação, com o objetivo de impedir, obstaculizar ou destruir seus vínculos com o outro genitor, denominado cônjuge alienado, sem que existam motivos reais que justifiquem essa condição.

Salientamos que a interferência realizada sob uma criança ou adolescente tem como objetivo criar uma imagem desvirtuada em relação ao genitor ou genitora, buscando prejudicar o vínculo paterno-filial da criança ou do adolescente com a figura mencionada. 

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Como identificar a situação de Alienação Parental?

De início, é pertinente observar o comportamento dos pais, avós ou outros responsáveis em relação as crianças, isso pode indicar a ocorrência da prática através de alguns sinais presentes nas crianças como: ansiedade, nervosismo, agressividade, depressão, entre outros.

A legislação também aponta algumas condutas que caracterizam a alienação parental, conforme o Art 2º da Lei de alienação:

Art. 2o. Considera-se ato de alienação parental a interferência na formação psicológica da criança ou do adolescente promovida ou induzida por um dos genitores, pelos avós ou pelos que tenham a criança ou adolescente sob a sua autoridade, guarda ou vigilância para que repudie genitor ou que cause prejuízo ao estabelecimento ou à manutenção de vínculos com este.

No Parágrafo Único deste mesmo artigo, para caracterizar a alienação, a legislação prevê as seguintes condutas:

  • Realizar campanha de desqualificação da conduta do genitor no exercício da paternidade ou maternidade;
  • Dificultar o exercício da autoridade parental;
  • Dificultar o contato da criança ou do adolescente com o genitor (a);
  • Dificultar o exercício do direito regulamentado à convivência familiar;
  • Omitir deliberadamente ao genitor informações pessoais relevantes sobre a criança ou o adolescente, inclusive escolares, médicas e alterações de endereço;
  • Apresentar falsa denúncia contra o genitor, contra familiares deste ou contra os avós, para obstar ou dificultar a convivência deles com a criança ou o adolescente;
  • Mudar o domicílio para local distante, sem justificativa, visando dificultar a convivência da criança ou do adolescente com o outro genitor, com familiares deste ou com os avós.

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Quais são os Prejuízos da Alienação Parental para crianças e adolescentes?

No caso dos pais, independentemente da relação que o casal estabeleça entre si após a dissolução do casamento ou da união estável, a criança ou adolescente tem o direito de manter preservado seu relacionamento com seus genitores.

É importante proteger a criança dos conflitos e desavenças do casal e impedir que as situações entre os pais afetem o vínculo entre pais e filhos, pois a figura dos pais é uma das principais referências de mundo e de sociedade para os filhos.

A neuropediatra Liubiana Arantes de Araújo, neurocientista com PHD e professora da Universidade Federal de Minas Gerais (UFMG), explica quais são os principais prejuízos causados por esse estresse.

A especialista explica que tal estresse desencadeia principalmente a perda das conexões sinápticas:

  “Numa época em que a criança tinha que estar formando conexões  sinápticas, ela passa a perdê-las, ele (estresse tóxico) pode causar até redução do volume cerebral e a criança começa a ter vários problemas de curto, médio e longo prazo”, 

Assim, tal prática pode provocar a deterioração dessa imagem,  causando impactos não apenas na relação filial mas também na formação da criança em seus aspectos intelectual, cognitivo, social e emocional.

A Síndrome causa inúmeras consequências para a criança ou adolescente alienado, colocando em risco a saúde emocional e comprometendo desenvolvimento sadio.

Os problemas psicológicos e psiquiátricos também são uma consequência. Alguns sintomas desses problemas podem incluir: depressão crônica, incapacidade de adaptação em ambiente psicossocial normal, transtornos de identidade e imagem, desespero, sentimento incontrolável de culpa, sentimento de isolamento, comportamento hostil, falta de organização, dupla personalidade e às vezes suicídio (DIAS, 2011).

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