Como age o Alienador?

A Lei da Alienação, seguindo exemplo de outras contemporâneas, fixou exemplos claros do que pode ser considerado alienação:
I – realizar campanha de desqualificação da conduta do genitor no exercício da paternidade ou maternidade;
II – dificultar o exercício da autoridade parental;
III – dificultar contato de criança ou adolescente com genitor;
IV – dificultar o exercício do direito regulamentado de convivência familiar;
V – omitir deliberadamente a genitor informações pessoais relevantes sobre a criança ou adolescente, inclusive escolares, médicas e alterações de endereço;
VI – apresentar falsa denúncia contra genitor, contra familiares deste ou contra avós, para obstar ou dificultar a convivência deles com a criança ou adolescente;
VII – mudar o domicílio para local distante, sem justificativa, visando a dificultar a convivência da criança ou adolescente com o outro genitor, com familiares deste ou com avós. Isso tudo causa graves consequências ao menor…

Quem pratica tem que entender que ao ato de alienação parental fere direito fundamental da criança ou do adolescente de convivência familiar saudável, prejudica a realização de afeto nas relações com genitor e com o grupo familiar, constitui abuso moral contra a criança ou o adolescente e descumprimento dos deveres inerentes à autoridade parental ou decorrentes de tutela ou guarda.

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Em que situações é mais comum a prática da Alienação Parental?

Normalmente tanto o genitor ou genitora praticam de certa forma atos que possam a desqualificar o outro.

Comentários do cotidiano, brigas do casal que são assistidas pelos filhos, reclamações costumeiras, tudo isto cria nos filhos um sentimento de raiva, ódio e afastamento. Imagine que numa relação saudável já existem discussões sobre isto ou aquilo. Numa relação conturbada, onde as partes se violentam de forma emocional, certamente que a incidência é maior…

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Quem pode promover Alienação Parental e quem normalmente a sofre?

Tanto o homem quanto a mulher podem promover a alienação parental. Habitualmente, quem detém maior convivência tem maiores chances da prática, afinal, o genitor que se encontra com reduzida convivência tem menos chance de submeter suas vontades. 

Um exemplo:

Uma criança que passa o final de semana com um pai extremamente permissivo, que não sabe impor limites para a criança/adolescente, ele pratica alienação parental, já que a parte que realmente educa é vista como sendo a pessoa má da relação.

Uma criança ou um adolescente não consegue distinguir com plenitude o que é melhor para si, por isto existe o sistema protetivo. Imagine aquele paizão de final de semana levando o filho no burgão…. batata frita… e na casa da mãe é só brócolis…. óbvio que a criança vai preferir o pai.

Quando esta preferência extrapola a razoabilidade, quando começa a interferir na relação e convivência daquele que está sendo afetado, posso dizer que há alienação parental.

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