Diversas Combinações de Agentes Alienantes


Alienador/a ou agentes alienantes são as pessoas que cometem os atos de alienação (Interferem na forma da criança ou do adolescente pensar e tentam por todos os meios induzi-los a rejeitarem o genitor/a e seus familiares estendidos. Dificultam e ou proíbem o contato presencial e ou via telefone, redes sociais, aplicativos de mensagens, não passam informações médicas, educacionais, acadêmicas, sociais, culturais ou religiosas, etc., ao genitor que não convive com filho) e alienado são todas as vítimas dos agentes alienantes.

As palavras MADRASTAS E PADRASTOS TÓXICOS* estão em caixa alta, porque quero chamar atenção para esses “terceiros” estranhos à lide, mas que indubitavelmente, VIA DE REGRA têm sido os principais incentivadores do litigio e são alienadores em potencial.

*Entendidas por mim como pessoas controladoras, manipuladoras, egoístas, sufocantes, destrutivas, exageradas, ansiosas, não respeitam os limites e vontades alheias, arrogantes, invejosas, dissimuladas, desonestas, nunca estão felizes, mentirosos crônicos, julgam, criticam, são inseguros, usam de meios ilícitos para conseguirem alcançar seus objetivos, enfim, são pessoas que afetam negativamente nosso dia. Se você não é uma madrasta ou padrasto tóxico, não precisa comentar: é mais existem ‘boadrastas’ e bons padrastos.

Já tem um tempo que tenho observado diferentes tipos de alienadores e alienados e seus efeitos destrutivos no desenvolvimento psíquico e emocional das crianças e adolescentes e vou compartilhar os principais com vocês.

Esse texto é um protótipo, gostaria que me enviem outros modelos, porque quero escrever um texto para cada subtipo de alienação.

Os sintomas e as combinações citadas são meramente exemplificativas, podendo ser ilimitadas (enviem as que vocês observam em cada categoria). Vejamos alguns:

Alienadora ativa (comete recorrentes atos alienantes) e alienado passivo (Aceita os atos, não recorre ao judiciário e diz que vai esperar os filhos crescerem para voltar a vê-los. Os filhos vão se identificar com alienadora e tê-la como modelo ‘distorcido’ de mãe guerreira, lutadora, atuante e o pai será visto como fraco, inútil, sem poder familiar e que merece estar sozinho, porque, “abandonou” os filhos);

Alienador ativo e alienada passiva (Aceita os atos, não recorre ao judiciário e diz que vai esperar os filhos crescerem para voltar a vê-los. Os filhos vão se identificar com alienador e tê-lo como modelo ‘distorcido’ de pai guerreiro, lutador, atuante e a mãe será vista como fraca, inútil, sem poder familiar e que merece estar sozinha, porque, “abandonou” os filhos);

Alienadora ativa (Comete assiduamente atos de alienação parental) e alienado não passivo, (Recorre ao judiciário, agrava as decisões desfavoráveis e luta pela convivência com filho. Tem grandes chances de conseguir equilibrar o tempo de convivência com filho e provar os atos alienantes cometidos pela genitora da criança. Geralmente reverte a situação, consegue multas e muitas vezes, até reversão de guarda);

Alienador ativo (Comete assiduamente atos de alienação parental) e alienada não passiva (Recorre ao judiciário, agrava as decisões desfavoráveis e luta pela convivência com filho. Tem grandes chances de conseguir equilibrar o tempo de convivência com filho e provar os atos alienantes cometidos pelo genitor da criança. Geralmente reverte a situação, consegue multas e muitas vezes, até reversão de guarda);

Relembrando, passivo será usado como sinônimo de quem não quer recorrer ao judiciário, não quer agir, não quer tomar iniciativas, etc., ativo quem comete os atos alienantes e tóxicos, madrastas e padrastos alienadores.

Genitor passivo + MADRASTA TÓXICA (o objetivo principal da madrasta tóxica é competir com a ex do marido, assume os processos, paga advogados, profissionais da psicologia, setor social, o casamento perde o foco e a relação passar girar em torno das disputas judiciais);

Genitor passivo + MADRASTA TÓXICA + advogado litigante (o passivo começa a se sentir pressionado pelos dois, pois, como não desejava estar no processo, não tem interesse nem em saber os andamentos, mas a esposa tóxica quer usar todo tempo que casal tem juntos, para falar do processo e o marido passa, com o tempo a acha-la enfadonha e desagradável);

Genitor passivo + MADRASTA TÓXICA + advogado litigante + judiciário moroso (o passivo começa a mudar o comportamento devido a pressão psicológica exercida pela mulher e ela constantemente reclama que ele está cada dia mais irritado, sem paciência e agressivo verbal e ou fisicamente, ele já não tem mais desejo de voltar para casa);

Genitor passivo + MADRASTA TÓXICA + advogado litigante + judiciário moroso + equipe técnica despreparada para lidar com os problemas decorrentes do divórcio (Exaurido emocionalmente, depois de anos participando de audiências, sessões de mediação, estudos psicossociais, a equipe técnica conclui que não existe alienação parental, o genitor passivo acusa a esposa tóxica de tê-lo feito gastar todas as economias em processos que só fizeram o relacionamento dele com filho piorar e muitas vezes, o casamento termina);

Genitora passiva + PADRASTO TÓXICO (o objetivo principal do padrasto tóxico é competir com o ex da esposa, assume os processos, paga advogados, profissionais da psicologia, setor social, o casamento perde o foco e a relação passar girar em torno das disputas judiciais, mandam, desmandam e muitas vezes agridem o filho do outro);

Genitora passiva + PADRASTO TÓXICO + advogado litigante (a passiva começa a se sentir pressionada pelos dois, pois, como não desejava estar no processo, não tem interesse nem em saber os andamentos, quer preservar os laços com filho, mas as ações do marido, não permitem);

Genitora passiva+ PADRASTO TÓXICO + advogado litigante + judiciário moroso (a mulher passiva pensa em terminar o relacionamento, se sente oprimida, deprimida, infeliz, desrespeitada, começa a recusar contatos físicos com parceiro);

Genitora passiva + PADRASTO TÓXICO + advogado litigante + judiciário moroso + equipe técnica despreparada para lidar com os problemas decorrentes do divórcio (Exausta emocionalmente, depois de anos, participando de audiências, sessões de mediação, estudos psicossociais, a equipe técnica conclui que não existe alienação parental por parte do ex, a genitora passiva acusa o marido tóxico de ter gasto todas as economias da casa em processos que só fizeram o relacionamento dela com filho piorar, muitas vezes o casamento termina);

Genitor ativo + MADRASTA TÓXICA (A criança sofre violência psicológica dos dois que tiram foto, gravam e fazem vídeo de tudo para juntar no processo, criança só conversa com a mãe com telefone no ‘viva voz’);

Genitor ativo + MADRASTA TÓXICA + advogado litigante (Esse trio acaba com a saúde emocional da criança ou do adolescente que se sente um participante do “Big Brother”, tudo que ele disser ou fizer será monitorado para que pai e madrasta consigam ‘provas’ para juntar aos autos, os filhos não desejam mais nem serem fotografados em momentos familiares ou de lazer, genitor e madrasta querem saber em detalhes tudo que aconteceu na “visita”);

Genitor ativo + MADRASTA TÓXICA + advogado litigante + judiciário moroso (criança ou adolescente atingido pelas disputas perde completamente a saúde emocional e passam a exibir mudanças comportamentais como ou sem fracasso escolar);

Genitor ativo + MADRASTA TÓXICA + advogado litigante + judiciário moroso + equipe técnica despreparada para lidar com os problemas decorrentes do divórcio (se psicólogo perito não indicar terapia, dificilmente a criança ou adolescente fará acompanhamento terapêutico, porque o alienador irá sabotar qualquer tipo de tratamento que não seja imposto judicialmente);

Genitora ativa + PADRASTO TÓXICO (A criança sofre violência psicológica dos dois que tiram foto, gravam e fazem vídeo de tudo para juntar no processo. Genitora quer saber em detalhes tudo que aconteceu na convivência na casa paterna);

Genitora ativa + PADRASTO TÓXICO + advogado litigante (O trio acabará com a saúde emocional da criança ou do adolescente que se sente um participante do “Big Brother”, tudo que ele disser ou fizer será monitorado para que mãe e padrasto consigam ‘provas’ para juntar aos autos, os filhos não desejam mais nem serem fotografados em momentos de familiares ou de lazer e se recusam a falar com genitor ausente via telefone, porque sabe que as ligações estão sendo gravadas);

Genitora ativa + PADRASTO TÓXICO + advogado litigante + judiciário moroso (criança pode exibir agressividade, irritabilidade, modificações no padrão do sono, dificuldades na escola, etc.);

Genitora ativa + PADRASTO TÓXICO + advogado litigante + judiciário moroso + equipe técnica despreparada para lidar com os problemas decorrentes do divórcio (dificilmente a criança ou adolescente fará acompanhamento terapêutico, porque o alienador irá sabotar qualquer tipo de tratamento que não seja imposto judicialmente);

Genitora passiva + avós maternos ativos (os avós alienantes, comandam e manipulam a própria filha);

Genitora passiva + avós maternos ativos+ advogado litigante (genitora passiva se sentirá vítima dos pais, mas devido ao relacionamento patológico que estabeleceu com eles, não conseguirá enfrenta-los);

Genitora passiva + avós maternos ativos + advogado litigante + judiciário moroso (os avós passam a falar pela genitora passiva, mandam e desmandam na criança);

Genitora passiva + avós maternos ativos + advogado litigante + judiciário moroso + equipe técnica despreparada para lidar com os problemas decorrentes do divórcio (muitas vezes os avós assumem de fato a ‘posse’ da criança);

Genitora ativa + avós maternos ativos (dificilmente o alienado conseguirá retirar a criança da casa dos alienadores);

Genitora ativa + avós maternos ativos + advogado litigante (improvável que mãe ou avós entreguem a criança para convívio com pai alienado e ainda é comum que agridam verbal ou fisicamente o ex genro);

Genitora ativa + avós maternos ativos + advogado litigante + judiciário moroso (descumprem decisões e não entregam a criança, fazem boletins de ocorrência baseados em mentiras, etc.);

Genitora ativa + avós maternos ativos + advogado litigante + judiciário moroso + equipe técnica despreparada para lidar com os problemas decorrentes do divórcio (se o pai não for muito ativo, provavelmente nunca mais conviverá com filhos);

Genitor passivo + avós paternos ativos (avós alienantes, comandam e manipulam o próprio filho);

Genitor passivo + avós paternos ativos + advogado litigante (genitor deixa o processo por conta dos pais);

Genitor passivo + avós paternos ativos + advogado litigante + judiciário moroso (o passivo se acomoda a cada dia e se senti confortável com a falta de decisão judicial);

Genitor passivo + avós paternos ativos + advogado litigante + judiciário moroso + equipe técnica despreparada para lidar com os problemas decorrentes do divórcio (genitor passivo vai achar um alívio o processo ter acabado);

Genitor ativo + avós paternos ativos (avós são coparticipantes do processo de alienação);

Genitor ativo + avós paternos ativos+ advogado litigante (um fomentará no outro o desejo e manutenção da disputa);

Genitor ativo + avós paternos ativos + advogado litigante + judiciário moroso (cada dia que passa a mãe alienada e seus familiares sentirão mais dificuldades de retirar a criança para convívio);

Genitor ativo + avós paternos ativos + advogado litigante + judiciário moroso + equipe técnica despreparada para lidar com os problemas decorrentes do divórcio (possivelmente o genitor apoiado pelos seus pais, faça uma falsa denúncia de maus tratos ou de abuso sexual para cortar de vez o contato entre mãe e filho);

Não vou repetir “advogado litigante + judiciário moroso + equipe técnica despreparada para lidar com os problemas decorrentes do divórcio” para não ficar cansativo, mas acrescentem nos tipos abaixo.

Genitor passivo + MADRASTA TÓXICA + avós paternos ativos (atual esposa se une com pais do marido para juntos influenciarem a criança, geralmente a compram com brinquedos e passeios);

Genitor ativo + MADRASTA TÓXICA + avós paternos ativos (vão literalmente comprar a criança fazendo todas as suas vontades e não colocando limites, de modo que a mãe pareça sempre ser má quando lhe nega uma viagem, roupa ou presente, ou quando dita regras

Genitor passivo + MADRASTA TÓXICA + avós paternos passivos (nesse caso a madrasta torna a vida da família um verdadeiro inferno, porque, pai da criança e avós não querem o litigio e a culpam pela crescente piora no relacionamento entre pai e filho e avós e neto);

Genitor ativo + MADRASTA TÓXICA + avós paternos passivos (os avós chegam a se distanciarem do filho e de sua atual esposa para manterem com a mãe do neto um bom relacionamento com o intuito de preservarem a convivência com a criança);

Genitora passiva + PADRASTO TÓXICO + avós maternos passivos (nesse caso o padrasto torna a vida da família um verdadeiro inferno, porque, mãe da criança e avós não querem o litigio e o culpam pela crescente piora no relacionamento entre mãe e filho e avós e neto);

Genitora ativa + PADRASTO TÓXICO + avós maternos passivos (os avós chegam a se distanciar da filha e de seu atual marido para manterem com o pai do neto um bom relacionamento com o intuito de preservarem a convivência com a criança);

Genitor passivo + madrasta passiva + avó paternos passivos (esses, certamente nunca mais vão conviver com a criança);

Genitora passiva + padrasto passivo + avó maternos passivos (esses, certamente nunca mais vão conviver com a criança);

Genitora ativa + PADRASTOS TÓXICOS + avó maternos ativos (esses, certamente vão causar um estrago emocional irreversível na criança e na família alienada);

Genitora passiva onde PADRASTO TÓXICO é o ADVOGADO DELA (o padrasto advogado peticiona o que quiser e geralmente nem informa para esposa quais foram os pedidos, os objetivos principais são majoração de pensão alimentícia e diminuição de contato pais e filho);

Genitor passivo onde a MADRASTA TÓXICA é a ADVOGADA DELE (a madrasta advogada peticiona o que quiser e geralmente nem informa ao marido quais foram os pedidos, os objetivos principais são diminuição do valor dos alimentos e destruição quase completa de tempo de contato entre mãe e filho);

Genitora ativa onde o PADRASTO TÓXICO é o ADVOGADO DELA (não queira estar na pele de pai e filho alienado);

Genitor ativo onde a MADRASTA TÓXICA é a ADVOGADA DELE (não queira estar na pele de mãe e filho alienado).

Além, desses, temos outras muitas combinações, dentre elasa alienação parental cruzadaonde todos alienam ao mesmo tempo: criança fica perdida no meio do fogo cruzado. Mãe fala mal do pai, que fala horrores da mãe. Madrasta xinga mãe, que retruca. Padrasto bate no pai, que rebate. Avós maternos desqualificam os paternos, que por sua vez depreciam os maternos. Tem até padrastos desqualificando as madrastas, principalmente quando são advogados das partes.  

Claro que tem também as madrastas e padrastos que acabam sendo mediadores dos conflitos, mas desses, vamos fala em outro texto.

Muitos casamentos e relacionamentos de pais e filhos têm acabado por causa de influências de madrastas e padrastos tóxicos, que o mundo é competitivo, ninguém nega, mas a competição não pode invadir a esfera da família! Reflitam no que estão fazendo com a vida de todos os envolvidos.

Desejo paz e como dizem os grupos de auto ajuda: ‘só por hoje’ consigam não assumir problemas da vida alheia. A família já existia antes da sua chegada, respeite isso e invada esse espaço, minimamente.

texto do blog de Liliane Santi

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É ou Não é Alienação Parental?


Já ouviu a expressão o que não está na petição inicialnão existe? Pois bem, o juiz julga o que pediram pra ele julgar.

Se a ação é de alienação parental, os estudos serão direcionados para averiguar se o ‘acusado’ está alienando, não se ele é negligente, relapso, violento, ou se está fazendo mau uso da pensão alimentícia, etc.   

Diariamente tenho percebido a inadequação de provas juntadas e por esse motivo pensei nesse auto questionário super prático. O requerente antes de enviar os ‘indícios’ de alienação parental, verifica se aquele é mesmo um ato alienante.

Para simplificar vou usar o rol exemplificativo da Lei 12.318. Para não alongar o texto vou citar as principais “provas” juntadas que NÃO provam alienação parental.

1-                 Foto da criança com as unhas sujas e ou compridas.

RESPONDA:

A vinda da criança com a unha suja ou comprida interferiu na formação psicológica do seu filho em relação à você e a seus parentes?

 Ao enviar o filho com a unha suja ou comprida, a mãe ou pai induziu a criança a te repudiar?

Prejudicou seus vínculos amorosos e afetivos?

Te desqualificou no exercício da paternidade ou maternidade?

Denegriu sua imagem?

Dificultou o exercício da autoridade parental?

Dificultou seu contato com a criança?

Dificultou seu direito de convivência?

Ao enviar a criança com a unha suja ou comprida te negou informações escolares, médicas ou de mudança de endereço?

Ao enviar a criança com a unha suja ou comprida a mãe ou pai fez falsa acusação contra você?

Ter vindo com a unha suja ou comprida, feriu o direito fundamental da criança conviver com a parentela de forma saudável?

Por causa de uma unha suja ou comprida, o juiz vai declarar a ocorrência de alienação parental e advertir o alienador

Vai por causa disso, ampliar o regime de convivência familiar em favor do genitor alienado?

Vai estipular multa por que o guardião não cortou a unha da criança?

Vai determinar acompanhamento psicológico para criança que estava com a unha suja?

Vai determinar a alteração da guarda por que as unhas da criança estavam compridas?

Vai declarar a suspensão da autoridade parental de quem não cortou ou limpou as unhas da criança?

Se alguma resposta for ‘NÃO’NÃO É ALIENAÇÃO PARENTAL!  

  1. Os lápis do estojo estão pequenos e ou com as pontas quebradas, a borracha está suja ou mordida, os cadernos estão com ‘orelha’, o livro sem capa e a mochila com zíper quebrado.

A vinda da criança com material escolar em péssimo estado de conservação interferiu na formação psicológica do seu filho em relação à você e a seus parentes?

  Ao enviar a criança com material escolar em péssimo estado de conservação, a mãe ou pai, induziu a criança a te repudiar?

Prejudicou seus vínculos amorosos e afetivos?

Te desqualificou no exercício da paternidade ou maternidade?

Denegriu sua imagem?

Dificultou o exercício da autoridade parental?

Dificultou seu contato com a criança?

Dificultou seu direito de convivência?

Ao enviar a criança com o material escolar em péssimo estado de conservação a mãe ou pai está te negando informações escolares, médicas ou de mudança de endereço?

Ao enviar a criança com o material escolar em péssimo estado de conservação a mãe ou pai fez falsa acusação contra você?

Ter vindo com material escolar em péssimo estado de conservação, feriu o direito fundamental da criança conviver com a parentela de forma saudável?

Por causa do material escolar em péssimo estado de conservação, o juiz vai declarar a ocorrência de alienação parental e advertir o alienador

Vai por causa disso, ampliar o regime de convivência familiar em favor do genitor alienado?

Vai estipular multa por que o guardião enviou a criança com material escolar em péssimo estado de conservação?

Vai determinar acompanhamento psicológico para criança que estava com material escolar em péssimo estado de conservação?

Vai determinar a alteração da guarda por que a criança foi enviada com material escolar em péssimo estado de conservação?

Vai declarar a suspensão da autoridade parental de quem enviou a criança com material escolar em péssimo estado de conservação?

Se alguma resposta for ‘NÃO’NÃO É ALIENAÇÃO PARENTAL!  

  1. Vinda da criança com cabelo molhado, suado ou com piolho, picada de pernilongo e outros insetos, orelha suja, chinelo ou sandália velha, tênis desfiado, meia encardida, calçado com areia dentro, mãos meladas, roupa furada ou amassada, enfeite de cabelo sem a pérola, calça sem elástico, cabelos nos olhos precisando cortar, etc.

A vinda da criança com cabelo molhado, suado ou com piolho, picada de pernilongo e outros insetos, orelha suja, chinelo ou sandália velha, tênis desfiado, meia encardida, calçado com areia dentro, mãos meladas, roupa furada ou amassada, enfeite de cabelo sem a pérola, calça sem elástico, cabelos nos olhos precisando cortar, etc., interferiu na formação psicológica do seu filho em relação à você e a seus parentes?

  Ao enviar a criança com cabelo molhado, suado ou com piolho, picada de pernilongo e outros insetos, orelha suja, chinelo ou sandália velha, tênis desfiado, meia encardida, calçado com areia dentro, mãos meladas, roupa furada ou amassada, enfeite de cabelo sem a pérola, calça sem elástico, cabelos nos olhos precisando cortar, etc., a mãe ou pai, induziu a criança a te repudiar?

Prejudicou seus vínculos amorosos e afetivos?

Te desqualificou no exercício da paternidade ou maternidade?

Denegriu sua imagem?

Dificultou o exercício da autoridade parental?

Dificultou seu contato com a criança?

Dificultou seu direito de convivência?

Ao enviar a criança com cabelo molhado, suado ou com piolho, picada de pernilongo e outros insetos, orelha suja, chinelo ou sandália velha, tênis desfiado, meia encardida, calçado com areia dentro, mãos meladas, roupa furada ou amassada, enfeite de cabelo sem a pérola, calça sem elástico, cabelos nos olhos precisando cortar, etc., a mãe ou pai está te negando informações escolares, médicas ou de mudança de endereço?

Ao enviar a criança com cabelo molhado, suado ou com piolho, picada de pernilongo e outros insetos, orelha suja, chinelo ou sandália velha, tênis desfiado, meia encardida, calçado com areia dentro, mãos meladas, roupa furada ou amassada, enfeite de cabelo sem a pérola, calça sem elástico, cabelos nos olhos precisando cortar, etc., a mãe ou pai fez falsa acusação contra você?

Ter vindo com cabelo molhado, suado ou com piolho, picada de pernilongo e outros insetos, orelha suja, chinelo ou sandália velha, tênis desfiado, meia encardida, calçado com areia dentro, mãos meladas, roupa furada ou amassada, enfeite de cabelo sem a pérola, calça sem elástico, cabelos nos olhos precisando cortar, etc.,, feriu o direito fundamental da criança conviver com a parentela de forma saudável?

Por causa do cabelo molhado, suado ou com piolho, picada de pernilongo e outros insetos, orelha suja, chinelo ou sandália velha, tênis desfiado, meia encardida, calçado com areia dentro, mãos meladas, roupa furada ou amassada, enfeite de cabelo sem a pérola, calça sem elástico, cabelos nos olhos precisando cortar, etc.,, o juiz vai declarar a ocorrência de alienação parental e advertir o alienador

Vai por causa disso, ampliar o regime de convivência familiar em favor do genitor alienado?

Vai estipular multa por que o guardião enviou a criança com cabelo molhado, suado ou com piolho, picada de pernilongo e outros insetos, orelha suja, chinelo ou sandália velha, tênis desfiado, meia encardida, calçado com areia dentro, mãos meladas, roupa furada ou amassada, enfeite de cabelo sem a pérola, calça sem elástico, cabelos nos olhos precisando cortar, etc.?

Vai determinar acompanhamento psicológico para criança que estava com cabelo molhado, suado ou com piolho, picada de pernilongo e outros insetos, orelha suja, chinelo ou sandália velha, tênis desfiado, meia encardida, calçado com areia dentro, mãos meladas, roupa furada ou amassada, enfeite de cabelo sem a pérola, calça sem elástico, cabelos nos olhos precisando cortar, etc.?

Vai determinar a alteração da guarda por que a criança foi enviada com cabelo molhado, suado ou com piolho, picada de pernilongo e outros insetos, orelha suja, chinelo ou sandália velha, tênis desfiado, meia encardida, calçado com areia dentro, mãos meladas, roupa furada ou amassada, enfeite de cabelo sem a pérola, calça sem elástico, cabelos nos olhos precisando cortar, etc.?

Vai declarar a suspensão da autoridade parental de quem enviou a criança com cabelo molhado, suado ou com piolho, picada de pernilongo e outros insetos, orelha suja, chinelo ou sandália velha, tênis desfiado, meia encardida, calçado com areia dentro, mãos meladas, roupa furada ou amassada, enfeite de cabelo sem a pérola, calça sem elástico, cabelos nos olhos precisando cortar, etc.?

Se alguma resposta for ‘NÃO’, NÃO É ALIENAÇÃO PARENTAL!

Tanto se fala em igualdade parental, mas muito se reclama das responsabilidades parentais. Se a unha do seu filho está suja, limpe, ou se a criança for grande, de uma bucha e peça pra ela lavar, se está comprida, corte. Se o lápis está pequeno demais, ensine a criança para avisar para que possam substituir para um maior. Se a ponta está quebrada, ensine ou auxilie seu filho a usar o apontador. Se a borracha está suja, ensine lavar, se mordida, diga que borracha não é alimento e nem objeto para descargas emocionais. Se os cadernos estão com orelha, ensine o seu filho zelar pelo material escolar e prenda as folhas com prendedor para que voltem ao normal. Se perderam a capa ensine reciclar e mostre que nem tudo precisa ser comprado de novo, esse será um aprendizado para todos os campos da vida. A criança que aprende a consertar, geralmente repara seus erros na vida adulta, pedindo desculpas e desculpando amigos no lugar de descartar as amizades. Se a mochila está com zíper quebrado, leve seu filho consigo ao sapateiro, é bem provável que ele nem conheça esse ofício.

O mesmo vale para o cabelo molhado, seque. Suado, dê ou mande a criança tomar banho.  Com piolho, passe pente fino.  Picada de pernilongo e outros insetos, ensine passar repelente, se a criança não tem, compre um para ela levar para casa. Orelha suja, lave e ensine a lavar. Chinelo ou sandália velha, tênis desfiado, meia encardida, tenha sempre calçados na sua casa, afinal essa é também a casa do seu filho. Calçado com areia dentro, tire o sapato, sacuda e coloque de novo. Mãos meladas, lave se a criança for pequena e tão logo ela compreenda o desconforto de mãos grudentas, ensine a lavar ou pedir para que alguém lave.  Roupa furada ou amassada, costure, passe, tenha outras peças no guarda roupas. Enfeite de cabelo sem a pérola, cole uma pedra de brinco ou pedraria de algum colar velho, calça sem elástico, leve na costureira e fale da função dessa profissional para seu filho, cabelos nos olhos precisando cortar, leve ao salão.

Exercer a guarda de um filho equivale a exercer as funções maternas e paternas. Significa instruir, aconselhar, orientar, educar e isso não pode ser visto como ônus.

Quando alguém junta no processo reclamações como as acima descritas a equipe técnica olha o reclamante com maus olhos, porque, no mínimo, ele está tentando denegrir a imagem do ex cônjuge, porque a responsabilidade de zelar pelos interesses do filho é de ambos.

Não devolver a criança com a mesma calcinha ou mesma cueca que foi entregue, NÃO é alienação parental, cobrar as roupas ou brinquedos que foram e não voltaram não é alienação parental, da mesma forma que não devolvê-los, também não é.

Alimentar filho com “miojo”, deixar beber refrigerante, não dar frutas e legumes, não passar protetor solar, NÃO é alienação parental. Se mesmo assim, quiser litigar, peça orientação para seu advogado e entre com ação apropriada para o tema que será julgado: negligência (?), prestação de contas da pensão alimentícia (pra saber, por exemplo, porque, o requerido não está comprando roupas e calçados novos e não está levando a criança no salão para cortar cabelo e porque não compra brinquedos).

texto do blog de Liliane Santi

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Desastres Matrimoniais


Muitas vezes as necessidades emocionais dos indivíduos os ‘ludibriam’ e arrastam para verdadeiros desastres matrimoniais.

Quase todos os dias ouço a pergunta: Por que os alienadores alienam?

Tenho percebido infinitas variáveis, mas hoje vou escrever sobre uma que tenho percebido ser a mais comum.

Muitos indivíduos fantasiam o casamento ideal e criam expectativas inatingíveis. Procuram parceiros que eles julgam frágeis e carentes e se acham capazes de proporcionar a eles a “felicidade eterna” e como isso é impossível, se frustram.  Não conseguem aceitar quem o parceiro é, só enxergam quem queriam que ele fosse.

Para explicar melhor, vou dar cinco exemplos reais de reclamações que mais aparecem nos processos:

1 –  Não posso compartilhar a guarda do meu filho com meu/minha ex marido/mulher, porque ele/a é um/a drogado/a.

2 – Não posso compartilhar a guarda do meu filho com meu/minha ex marido/mulher, porque ele/a é um/a alcoólatra.

3 – Não posso compartilhar a guarda do meu filho com meu/minha ex marido/mulher, porque ele/a faz ‘programas’.

4 – Não posso compartilhar a guarda do meu filho com meu/minha ex marido/mulher, porque ele/ela é esquizofrênico (ou tem qualquer outra doença psiquiátrica). 

5 – Não posso compartilhar a guarda do meu filho com meu/minha ex marido/mulher, porque ele/ela faz rodizio de madrastas/padrastos, ele/ela não ‘valem nada’, ele é mulherengo e ela é ‘vagabunda’.

Quando começamos a perguntar sobre a história de vida do ex casal, verificamos que os problemas mencionados como sendo os que afastaram recentemente marido e mulher foi o mesmo que os uniu no passado.

Como diz o dito popular: “Quem ama o feio, bonito lhe parece”. No auge da paixão o apaixonado perde a razão e não avalia e não considera os comportamentos do outro um problema.

Muito conheceram o/a companheiro/a nos grupos dos ‘Narcóticos Anônimos’, ou seja, sabem que o outro é ou era usuário e se lá se conheceram é porque o/a parceiro/a também é, foi ou é filho/a de quem foi o é drogadicto/a.  Sendo assim, a pessoa que escolheu se envolver com o toxicodependente sabe bem o que a espera e quais serão os principais problemas do relacionamento: gastos com compra de drogas, mudanças de comportamento dependendo do tipo do entorpecente, como agressividade, passividade, perda de trabalho por falta de foco, desanimo, falta de higiene, irresponsabilidade com cuidados com casa e filho, etc.

Quem conhece o/a parceiro/a bêbado caído num canto da balada todo/a vomitado/a, vai esperar o que? Que após o ‘sim’, ambos vão viver felizes para sempre? E que depois da 12ª badalada do relógio o vício no álcool desapareça?

Trabalhei em dois casos muito parecidos. No primeiro o rapaz conheceu uma ‘garota de programa’. Ele namorou seis meses, noivou mais dez e até na véspera do casamento ela ainda ganhava dinheiro vendendo sexo para os clientes. Depois, parou, teve dois filhos e a vida seguiu com ela sendo ‘dona de casa’, até que seis anos depois ela disse: Amor, quero voltar a trabalhar e ele se separou dela e está lutando para ter a guarda unilateral das crianças.

No segundo caso, o rapaz era ‘barman’, desses que dançam semi nus em cima do balcão e colocam fogo nos drinks. A moça engravidou dele na primeira vez que o viu. Fizeram sexo ali mesmo no quarto que ele tinha na boate. A paternidade foi confirmada posteriormente por um exame de DNA, mas ela se nega a compartilhar a guarda, porque ele é dançarino.

Aqui em Campinas temos um hospital psiquiátrico chamado Cândido Ferreira e foi lá que a enfermeira se apaixonou perdidamente pelo paciente esquizofrênico. Será que ela não sabia as características da doença e as consequências dela, principalmente na possível inabilidade dele em cuidar dos filhos?

Quanto ao “mulherengo” e à “vagabunda” os exemplos encheriam um livro. É um tal de gente casando com a cunhada, com cunhado, com sogra, com sogro, com enteado, enteada, com marido ou mulher de amigos, sendo que esses todos estavam compromissados na época do novo romance.

Tem vezes que preciso fazer esquema no papel para entender quem é mãe ou pai de quem. João era casado com Maria (e tem 2 filhos com ela), mas tinha um caso com Joana que era casada com Joaquim. Ao mesmo tempo João tinha relações sexuais com Bia, mas dizia a Joana que não gostava muito dela, só do sexo. Bia namorava Alfredo, que se relacionava sexualmente com Carmem. João resolveu se separar de Maria e ir morar com Joana, mas na hora “H” ela não conseguiu se separar do marido que disse que ficaria com filhos.

Com apartamento montado ele chamou para ocupar o imóvel Bia, que estava gravida e sabia de Maria e Joana. Após nascimento da criança, Joana se separou e resolveu dar uma chance ao amor e João se separou de Bia e seguiu a vida com Joana que engravidou no mês seguinte. Quando a criança estava com um ano de idade João se apaixonou pela babá e se mudaram de cidade para construírem nova família.

Atualmente Maria, Joana e Bia NÃO permitem que João conviva com os filhos, porque ele é ‘mulherengo’. Só agora descobriram isso?

O mesmo se aplica ao marido que soube durante toda constância do casamento dos casos extraconjugais da esposa e agora reclama que ela faz ‘rodizio’ de padrastos.

As pessoas são como elas são. Ninguém pode se achar carregado de super poderes de transformação. Esse sentimento de onipotência pode trazer grandes frustrações. 

Geralmente quem insiste em levar adiante um relacionamento que no fundo sabem que será um desastre matrimonial, veio de um lar desajustado e não teve suas necessidades emocionais satisfeitas, tenta suprir sua carecia afetiva através de outra pessoa, tornando-se super atenciosas e fazendo de tudo para modificar a personalidade do sujeito com o objetivo de que os comportamentos que julgam inadequados desapareçam e as pessoas lhe sejam gratas eternamente.  Tentam a todo custo transformar as pessoas através do seu amor, mas não conseguem, como também não conseguiram transformar seus pais em pessoas atenciosas, amáveis e afetuosas.

Quando tudo parece perdido, decidem, muitas vezes unilateralmente ter um filho para “Salvar a Pátria” e a criança nasce com a missão de ser a “Tábua de salvação dos náufragos que estão à deriva no alto mar”.

Quando finalmente percebem que o outro não se transformará na sua idealização romântica, nem mesmo com a chegada de um filho, tudo começa a ficar bem diferente da época do namoro e o que não era problema no início do casamento, passa a ser.

Na verdade isso ocorre, porque a pessoa calcou suas fantasias de ‘felizes para sempre’ no outro, achando que a convivência, o dia a dia seria capaz de modificar e moldar o/a parceiro/a naquele/a homem/mulher ideal dos contos de fadas. Quando o outro frustra as expectativas de amor eterno, quem investiu emocionalmente no ‘sonho da plenitude amorosa’, se sente impotente, fracassado, ressentido consigo e com outro por não ter conseguido satisfazer suas idealizações.

Com raiva de si por ter perdido o “controle” do outro, o/a alienador/a começa a se vingar de todos que estão no seu entorno e a primeira vítima é o filho que não se prestou ao papel de “segurar o pai ou mãe dentro do casamento”. Inconscientemente o/a alienador/a CULPA a criança por não ter conseguido evitar a ruptura amorosa conjugal de seus pais. Como já disse, colocam a criança no papel de “Salvador da Pátria” e se ela não consegue cumprir a “missão que a trouxe ao mundo”, pagará muito caro pela frustração do genitor que a colocou nessa função.

O filho “incompetente” em manter os pais unidos NÃO poderá desfrutar da presença do outro que “ele não conseguiu segurar dentro de casa”. O castigo do filho que não soube “zelar” pela permanência do outro no lar, será, o progressivo afastamento do genitor que saiu da casa.

O/a alienador/a NÃO aceita a sensação de desilusão, desapontamento e insatisfação consigo mesmo/a e com o filho, porque, não suporta a ideia de que “ambos” foram incompetentes na gestão daquele relacionamento, por isso, condena o filho a ficar longe de quem ele não foi capaz de manter perto.

O/a alienador/a amarra a criança num cordão umbilical invisível e a arrasta pra junto de sua infelicidade. No caos dos desastres matrimoniais as indefesas crianças perdem a voz. Seu/sua algoz responde por elas sem ao menos saber o que querem dizer. A criança internaliza a “culpa” pela separação e tenta a todo custo minimizar a dor do “perdedor”, ficando ao seu lado para ajuda-lo/a a suportar a dor da ausência de quem partiu.

Para fazer o/a parceiro/a que saiu de casa se sentir mal e culpado, propositalmente o que ficou com filho faz questão de gritar aos quatro cantos que a família acabou, sendo que apenas se modificou, morando agora seus integrantes em casas separadas e com a possibilidade de construírem uma nova família da qual a criança irá também fazer parte.

O/a rancoroso/a quer que com o rompimento da união homem/mulher a parentalidade e o poder familiar sejam extintos, mas o acordo anulado foi o do marido com a mulher e não de pai ou mãe com filhos. Estes últimos sim, estarão ligados ‘até que a morte os separe’.

A autoestima do/a alienador/a é tão, tão baixa que com medo de serem esquecido/as, fazem qualquer coisa para impedir o fim do relacionamento, mesmo que a continuidade se dê pelo litigio em processos judiciais. Como experimentaram pouca segurança na infância, têm uma necessidade desesperadora de controlar seus/suas parceiros/as e seus relacionamentos, tentam exercer esse controle nos processos e na permissão ou não permissão do contato paterno/materno filial.

Na verdade, me parece que os alienadores geralmente são perdedores em todas as esferas e a agitação criada por um relacionamento instável e por uma separação desastrosa, são na verdade os únicos “eventos sociais” que preenchem a vida desses solitários derrotados por si mesmos!

texto do blog de Liliane Santi

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