28/04/2021 | Blog
Infelizmente tem aumentado seriamente o número de alienadores parentais que usam o “estado de saúde” do filho para chamar atenção do ex parceiro.
Dia desses, uma mãe soube que a filha havia quebrado braço e perna em um acidente. Quando foi verificar no convênio médico a gravidade da machucadura da filha (já que ninguém lhe dava informações), ficou sabendo que o engessamento do membro inferior era falso! A garota só tinha quebrado a clavícula e posteriormente uma conhecida da genitora contou que quem havia engessado a perna da menina era um ex funcionário do sistema de saúde.
Alienação parental aliada a Síndrome de Munchhausen pode causar prejuízos ou invalidez e, até mesmo, a morte da criança ou do adolescente. O genitor alienante quer atingir seus objetivos (impedir ou dificultar, obstaculizar contato, culpabilizar o outro por maus tratos) e não mede esforços ou consequências para realizar seu intento.
Fique sempre atento se a história relatada pelo cuidador (pai, mãe ou avós) não coincide com os achados físicos. Repare se quem relata os sintomas da criança exagera.
O discurso do alienador que mente sobre a saúde do filho parece ser apresentado sem furos e acima de qualquer suspeita, e tão logo o genitor não guardião suspeite de que o guardião não está falando a verdade, o alienante muda de médicos ou de hospital para dar início a novas queixas e procedimentos médicos desnecessários e para de informar diretamente o outro genitor.
No entanto, as informações indiretas continuam acontecendo através de postagens nas redes sociais:
– Me ajudem, por favor, meu filho apresenta sintomas graves e nenhum médico descobre o que ele tem…….Estou desesperada, meu filho está morrendo…..Meu filho tem sintomas de envenenamento e está com a boca espumando, etc…
Uma característica de quem quer “arrumar doença” é que ele exige do profissional médico uma escuta atenta e diferenciada na intenção que este peça o maior número de exames possíveis para ‘justificar’ sua preocupação com a “”enfermidade”” da criança.
Segue um exemplo retirado da Tese de Mestrado da psicóloga clínica Heliane Maria Silva.
“Paciente W., 5 anos, masculino, etnia afro-brasileira, com tempo de permanência no hospital de 45 dias. Internado na emergência deste hospital com queixa principal de ter apresentado convulsão em casa há cerca de meia hora.
Ao exame, estava em estado pós-convulsivo, torporoso, extremamente sonolento, ficando neste estado por mais de 24 horas, sendo então encaminhado para UTI. A mãe relata que a criança tem crises convulsivas de repetição desde os três anos de idade.
Criança nascida de parto cesáreo, com 28 semanas, pesando 1.430 gramas, teste Apgar 08/09. Em 24 horas de vida, evoluiu para insuficiência respiratória. Foi internado então pela primeira vez por prematuridade em UTI neonatal durante 56 dias, tendo feito uso de ventilação mecânica.
A mãe relata que o paciente apresentou a primeira crise convulsiva logo após o parto, ficando internado na UTI nos primeiros 3 meses de vida, alegando cardiopatia tratada com fármacos até 1 ano de idade.
Aos 2 anos de idade relata outra crise convulsiva. Eletroencefalograma (EEG) do episódio registrou “algumas pontas com inversão de fase em região parietal direita com traços epileptiformes”. Fez uso de medicação anticonvulsivante por 1 ano, suspensa há 6 meses da internação atual, quando reiniciaram as crises, as mesmas nunca foram vistas pela equipe médica, pois o paciente chegava ao hospital sempre em estado pós-convulsivo, dormia por vários dias, chamando atenção a tranquilidade materna.
Nas internações, a dosagem sérica do fenobarbital era sempre analisada, e inicialmente encontramos valores acima de 130µg/ml. A dose foi reajustada, e ainda assim a criança retornava ao hospital com frequência e, finalmente, quando a dose foi maior que 150 µg/ml, levantamos a hipótese de que a mãe estivesse administrando mais do que deveria.
O fato foi relatado ao Comitê dos Direitos da Criança do serviço: e então começamos uma pesquisa mais detalhada das internações anteriores, na qual foram revistos prontuários de outro hospital onde o paciente era internado, intercalando com nosso serviço. Nessa revisão encontramos um diagnóstico prévio de Síndrome de Munchhausen por procuração já feito há 6 meses, onde a mãe havia perdido o pátrio poder para o avô materno, mas o caso foi negligenciado pelo Conselho Tutelar e pela família, e a mãe voltou a cometer o mesmo abuso, trocando de hospital e não relatando fatos das hospitalizações anteriores.
Durante todas as internações a mãe mostrava-se bastante atenciosa com o paciente e toda equipe médica. Em sua última internação no nosso hospital, a criança permaneceu 45 dias.
Após exaustivas avaliações sociais, psiquiátricas e psicológicas, a mãe relatou sua compulsão por medicar seus filhos, visando ao bem-estar dos mesmos, e também a tentativa de reaproximação com seu ex-marido.
Ela, com 26 anos de idade e ele com 24 anos, separados há quatro anos, têm quatro filhos (duas meninas gêmeas de dois anos, um menino de três anos e o paciente), todos hígidos. Mãe hipertensa, faz uso de medicação. Após entrevistas com a família, o pai refere que os irmãos do paciente fazem uso de Muricalm®A para tratamento de agitação excessiva. Avós referem que a mãe do paciente teve problemas emocionais quando criança, e frequentou escola especial pois tinha dificuldades de aprendizado. Perdeu a mãe aos 6 anos e foi viver com tia e avó, onde mora com seus filhos até o momento atual.
A criança está sem crises convulsivas e sem uso de medicações há dois anos, fazendo acompanhamento psicológico. Mora com uma tia materna, próximo a mãe, e os outros filhos estão sob os cuidados da bisavó materna.
A mãe foi encaminhada para tratamento psiquiátrico num ambulatório de saúde mental, o qual frequenta regularmente uma vez por semana. O paciente, juntamente com a sua mãe, comparece às consultas no ambulatório de apoio familiar do nosso hospital, onde são acompanhados por pediatra, psicólogo e assistente social 2 vezes por mês; os demais membros da família fazem terapia familiar”.
Como podemos ver em muitos casos a alienação parental pode ir muito além da violência emocional. Lute para fazer valer seu PODER FAMILIAR. Marque território. Não aceite passivamente o que a outra parte fala como sendo verdade absoluta.
Mova mundos e fundos pra equilibrar a convivência da criança com ambos os genitores. Não podemos deixar inocentes sofrerem e muitas vezes morrerem nas mãos de psicopatas.
Forças, êxito!!!
texto do blog de Liliane Santi
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28/04/2021 | Blog
Eu julgo a alienação parental uma das mais violentas e bizarras formas de violência contra a criança. O genitor alienante não mede esforços para impedir a convivência da criança com genitor ausente, chegando às raias de ‘adoecer’ propositalmente os filhos. Muitas vezes isso acontece no retorno da “visita”.
Asher, um psiquiatra britânico inspirado em um personagem da literatura alemã, introduziu a denominação Síndrome de Munchhausen (SM) para definir um grupo de pacientes que fabricavam histórias clínicas com falsos sintomas e absurdas evidências sobre enfermidades, submetiam-se a múltiplas investigações médicas, operações e tratamentos desnecessários, mesmo correndo risco de morte.
“As condições induzidas e simuladas mais comuns incluem persistentes vômitos ou diarreia, dor abdominal, envenenamentos recorrentes, perda de peso, parada respiratória, asma, disfunção do sistema nervoso central (convulsões, falta de coordenação, perda da consciência), apneia, infecção, febre, déficit de crescimento, hipoglicemia, distúrbios eletrolíticos, erupção cutânea e hemorragia induzida”.
Em vários processos tenho observado o fenômeno denominado Síndrome de Munchhausen por procuração. Ela tem a criança como vítima do perpetrador, ou seja, aquela em que um cuidador fabrica ou induz doenças na criança que está sob seus cuidados.
O Trechos à seguir foram retirados da Tese de Mestrado da psicóloga clínica Heliane Maria Silva:
“Pouco conhecida, mesmo entre dedicados profissionais de saúde, a Síndrome de Munchhausen por Procuração (SMP) se revela como um grave tipo de violência infantil. Uma violência praticada pelo cuidador, em sua maioria mães biológicas que rompem com a lógica do cuidado e subvertem o ideal do sagrado sentido de maternidade, impondo à criança (desde o seu nascimento) uma condição de sofrimento que extrapola as possibilidades de significação”.
“A síndrome de Munchhausen por procuração (SMP) é uma forma incomum, mas potencialmente fatal, de abuso infantil no qual um dos pais, geralmente a mãe, simula a existência ou provoca sintomas ou sinais na criança e, repetidamente, a apresenta para cuidados médicos, renunciando a qualquer conhecimento sobre a causa dos sintomas. As crianças, vítimas da síndrome, são expostas a procedimentos médicos desnecessários, a testes de diagnóstico e a cirurgias que podem ser dolorosas, caras e às vezes fatais”.
“Nessa forma peculiar de maus tratos a mãe biológica, apontada como sendo a perpetradora em mais de 90% dos casos, apresenta para o médico informações falsas sobre o estado físico da criança, que não sofre de nenhum dos sintomas fabricados, induzidos ou simulados. “Nesta condição clínica, a mãe usa o filho para forjar uma relação com o médico no qual mentir é o modo essencial de interação”, podendo gerar uma série de graves equívocos, visto que, os médicos são profissionais treinados para acreditar na história relatada pelos pais”.
“Descrita pela primeira vez em 1977 por Roy Meadow, um nefrologista pediátrico britânico, ao se deparar com duas crianças: uma havia sofrido intoxicação por repetidas doses de sal, ministradas por sua mãe e que a levaram a óbito; e outra que foi submetida a inúmeros procedimentos médicos para investigação de uma doença renal fictícia, criada pela mãe, que fornecia histórias falsas e adulterava as amostras de urina da criança adicionando seu próprio sangue a elas”.
Passados dezenove anos de sua primeira descrição, a SMP foi identificada, diagnosticada e publicada pela primeira vez no Brasil. Uma equipe formada por cinco pediatras, um otorrinolaringologista e um psiquiatra, publicou no Jornal de Pediatria do Rio de Janeiro o caso de Pollyana, uma menina de 3 anos de idade que, segundo relatos da mãe, sangrava pelo ouvido. A descrição do caso, atendido e publicado por Trajber et al. (1996), é literalmente apresentada a seguir:
Pollyana é uma pré-escolar de 3 anos que a mãe refere ter sido atropelada por motocicleta, há 40 dias, com breve perda da consciência e sangramento pela boca, ouvidos, nariz e urina. A criança esteve hospitalizada num pronto socorro infantil e, por 2 vezes, num hospital (hemogramas, coagulogramas, Raio X do tórax, ultra-sonografia abdominal e uretrocistografia miccional, todos normais, conferidos pelos autores), de onde teve alta a pedido porque “os médicos não conseguiram detectar a causa de um sangramento repetido do ouvido direito”. Nega história de sangramento. Refere crises convulsivas, motivo pelo qual a criança toma fenobarbital. Peso 15 Kg; comprimento 95 cm; PA 86×40. Exame clínico inteiramente normal.
Foram normais os exames de rotina: hematológico, coagulograma, urina, protoparasitológico e sangue oculto nas fezes. Exame ORL – normal. O sangramento do ouvido direito se repetiu periodicamente com elevada frequência (uma ou mais vezes ao dia e durante a noite) sem repercussão hemodinâmica e sem provocar anemia; o estado geral e a disposição permaneceram excelentes. Como a causa do sangramento não foi identificada, foram levantadas algumas hipóteses, como fratura condiliana do osso temporal, do ramo ascendente da mandíbula, da mastóide, sangramento da carótida via trompa de Eustáquio, além de coagulopatia.
A criança recebeu parecer de otorrinolaringologista, hematologista, cirurgião vascular, cirurgião buco-maxilar, neurocirurgião e microcirurgia otológica e foi submetida a numerosos exames (estudo de coagulação, Raio X de crânio e de mastóide, tomografia computadorizada de crânio, com e sem contraste, de ossos temporais, dos ouvidos, da mastóide e da articulação temporo-mandibular, estudo angiográfico cerebral, fibroscopia por via oral, sob anestesia geral: esofagogastroscopia, laringoscopia, traqueoscopia alta, faringoscopia e rinoscopia posterior). Todos esses exames resultaram normais, inclusive exames otológicos com microscópio efetuados imediatamente após o episódio de sangramento – ausência de hemotímpano e de sangramento na porção profunda do conduto auditivo.
O otorrinolaringologista da equipe efetuou um tamponamento frouxo do ouvido, com algodão, e comunicou à mãe que isto evitaria a hemorragia – a criança sangrou pela narina direita; esta foi também tamponada e o algodão apareceu manchado de sangue, mas apenas na sua face externa; ocorreu também sangramento pelo olho direito. Neste momento, foi levantada, pela equipe, a hipótese de fraude.
Durante o período longo de internação (30 dias), o comportamento da mãe chamou a atenção pela desinibição no relacionamento com os familiares dos quartos vizinhos, médicos e enfermagem, as violentas brigas com o atual companheiro que é alcoólatra (a mãe é separada do primeiro marido, o pai da criança, que ela alega ser homossexual) e, principalmente, o esforço para divulgar o caso, conseguindo que este fosse noticiado na imprensa (jornais e televisão).
A mãe alegava estar satisfeita com o desempenho dos médicos e do hospital, mas como o caso era de difícil diagnóstico, a divulgação poderia trazer subsídios para esclarecê-lo. Uma investigação junto à enfermagem do primeiro hospital, revelou que o casal trazia bebidas alcóolicas para o quarto e convidava os vizinhos, que um repórter fora apanhado vasculhando o prontuário sem autorização e que a mãe tentara seduzir um guarda, ameaçando atirar-se da janela se não fosse atendida.
A avó materna da criança compareceu espontaneamente para dizer que sua filha era “louca” e que tinha simulado uma hematuria prolongada, mordendo a própria bochecha e cuspindo na amostra da urina para exame. Posteriormente a bisavó materna revelou, também espontaneamente, que tanto a avó como a mãe da criança eram “loucas”, e que sua filha (avó da criança) já tinha tentado o suicídio seis vezes.
Quando a criança estava sob efeito da pré-anestesia para exame endoscópico, um dos pediatras perguntou-lhe “quem é que joga sangue no seu ouvido”. Bastante sonolenta, Pollyana respondeu: “a mamãe”. Nesta altura, os médicos já se tinham conscientizado de que ninguém tinha visto o sangramento no momento exato de seu início, mas apenas depois que a mãe avisava e que frequentemente isso ocorria no período noturno. A comparação de amostras de sangue da veia e do sangramento diferiam por um subgrupo M. Foi então solicitado um exame especializado de pesquisa de DNA em novas amostras de sangue da criança e do sangramento.
Uma enfermeira foi destacada para ficar a noite toda no quarto, mas não acompanhou a mãe quando esta levou a criança para tomar banho (num horário não usual) e aí a mãe anunciou que o ouvido tinha sangrado. Na noite seguinte, a enfermeira acompanhou atentamente e a criança não sangrou, o que ocorreu logo depois pela manhã. Na terceira noite, uma auxiliar de enfermagem viu quando a mãe retirou do armário, um frasco contendo um líquido parecido com sangue e o despejou no ouvido da criança que dormia e em seguida procurou a enfermagem para anunciar o sangramento.
O comportamento da mãe T. mudou inteiramente. Muito nervosa, perguntou se desconfiávamos dela e passou a solicitar alta rápida quando antes fazia tudo para convencer o seguro-saúde a prorrogar sua guia de internação. A muito custo, foi convencida a ficar até ser entrevistada pelo psiquiatra de cujo relatório destacamos: -“pessoa submetida a intenso sofrimento psíquico desde a infância; uma filha prematura, falecida por ‘negligência médica’ (queimadura na incubadora?); ‘sou uma pessoa muito aflita’; primeiro marido homossexual; o atual é violento e alcoólatra; `tenho medo que o pai me tire a criança’. Observações: indiferença afetiva em relação ao estado da filha que descreve como `gravíssimo’; auto-estima prejudicada; imaginação exaltada que busca na situação de vítima de algo extraordinário que acometeu sua filha, ganho secundário”. Por coincidência, o psiquiatra já a atendera alguns anos atrás, quando fora atendê-la em “estado epilético”; removida para o hospital, descobriu-se uma simulação.
Numa reunião final com todos os profissionais que participaram do caso, a fraude perpetrada pela mãe ficou bem clara. O exame de sangue já então disponível mostrou DNA no sangue da criança, mas não na amostra do sangramento, provando que este líquido não era sangue, o que aliás já era suspeitado.
Epílogo – T. ficou de voltar à consulta com o psiquiatra e com o parapsicólogo, além da revisão pediátrica, mas não compareceu. Em contato telefônico, o pai de Pollyana informou que a menina não tinha mais sangrado. Alguns dias depois, um jornal divulgou que T. acusava seu primeiro marido de sequestro da menina.
No caso Pollyana, uma irmã prematura faleceu em condições muito estranhas, a mãe já fizera psicoterapia e tinha antecedentes sugestivos de Síndrome de Munchausen – hematúria recorrente e simulação de convulsões.
Hoje mesmo um pai me procurou dizendo que iria fazer o quinto Boletim de Ocorrência, porque, mais uma vez no dia da convivência a ex mulher disse que a menina havia adoecido e estava com vômitos.
Se seu filho tem ‘adoecido’ de forma repentina e recorrente, procure ajuda especializada.
A alienação parental já se tornou um caso de saúde pública e os médicos pediatras que costumeiramente atendem a criança devem ser alertados acerca da “doença” ser decorrente da síndrome Munchhausen por procuração.
texto do blog de Liliane Santi
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28/04/2021 | Blog
Cresci ouvindo a expressão “rebelde sem causa” usada para definir jovens que se rebelavam sem terem a mínima ideia do porque ou sem deixar claro seus motivos, mas quando pensamos em adolescentes alienados o termo “vingador sem causa” cai muito bem.
Eles querem se ‘vingar’ do genitor alienado e nem sabe porquê. É ódio pra cá, ódio pra lá que nem o ‘vingador’ sabe explicar de onde vem.
Os rapazinhos parecem se alimentar do discurso do genitor guardião com quem se sentem visceralmente ligados como se fossem gêmeos siameses. O pacto de lealdade é tão intenso que uma imagem negativa do genitor ausente é absorvida por completo apenas pela fala do guardião.
O genitor alienante tem o poder de ‘abrir o cérebro’ do filho implantar falsas memórias e de uma hora para outra aquela coleção de mentiras passam a ser sentidas como verdades vividas e o adolescente vingador sem causa passa a odiar e a se distanciar de forma abrupta do genitor alienado.
O alienador impõe uma orfandade ao filho e este aceita sem questionamentos e como se fosse um menino robô mata o pai internamente e passa a viver sem ele ‘muito bem obrigado’.
A repulsa é internalizada pelo filho de forma categórica e no ápice do processo manipulatório a criança passa agir independentemente da influência do manipulador como se todas as mentiras e fantasias criadas pelo manipulador fossem espontaneamente construídas por meio de vivencias do próprio infante que DEFENDE o alienador com unhas e dentes.
De nada adianta perguntar para o ‘vingador sem causa’ o porquê de sua antipatia pelo genitor alienado ou por sua nova esposa, porque, ele não sabe responder. Seus discursos são pobres, repetitivos e superficiais, dando mostras de que o menor apenas repete algo que lhe foi dito inúmeras vezes. É como se de tanto ouvir tivesse decorado. Na verdade, ele “empresta” falas, lembranças, cenas, expressões que são do genitor alienador.
O filho vitima se identifica de tal maneira com o genitor agressor que recusa toda e qualquer ajuda exterior. Não adianta, por exemplo, pedir para avós, tios, primos (parentes do alienado) conversar com o pequeno ‘vingador sem causa’, pois, isso o deixará ainda mais irado.
Se perguntarmos para o ‘vingador sem causa’, porque ele não vai na casa do pai a quase três anos, ou, porque, não telefona ou não atente ligações ou não retorna mensagens, ele não saberá explicar e tentará a todo custo fugir da conversa.
Nas redes sociais encontramos centenas de fotos do ‘vingador sem causa’ abraçado de forma patológica com o genitor alienante. Muitas vezes parece mais pose de namorado ou de protetor do que de genitor/a – filho.
Reparem nos olhos dos vingadores sem causa. Eles perderam o brilho e são opacos. Será que isso é típico de meninos zumbis?
Mudanças bruscas no rendimento escolar estão por trás de quase todos os ‘vingadores sem causa’. Se estão na escola pública, só não reprovam, porque, o país tem uma maluca matemática que no final dá média para todos que fracassaram no ano letivo.
Dia desses um pai enviou o Boletim Escolar do filho. As notas de determinada matéria eram três no primeiro bimestre, dois no segundo, quatro no terceiro e três no quarto, totalizando 12 pontos que a escola deveria dividir por quatro e tudo que fosse média menor que cinco deveria reprovar o aluno, mas não é assim que acontece na prática. O adolescente teve seis matérias onde a soma das notas dava no máximo 15, no entanto, a escola fechou suas médias todas com notas cinco e ele foi aprovado para série seguinte e a escola chama isso de ‘avanços sucessivos e sem interrupções nas séries, ciclos ou fases’.
Os ‘vingadores sem causa’ ficam alterados psiquicamente e têm sentimentos de raiva, tristeza, agitação, e muitas vezes apresentam condutas delinquentes e agressivas. Ouvem músicas que são verdadeiras apologias ao crime, postam insultos e provocações ao alienado nas redes sociais, mas nem tentem responder, porque, o ‘vingador sem causa’ vai DEFENDER INCONDICIONALMENTE o alienador. O vínculo patológico entre eles não permite enfrentamento racional de nenhuma situação que coloque o alienador sob críticas.
Filho e alienador se tornam unos, inseparáveis. O acusado passa a ser considerado um invasor, um intruso a ser afastado a qualquer preço. Este conjunto de manobras confere prazer ao alienador em sua trajetória de promover a destruição do alienado.
Pobres ‘vingadores sem causa’ não podem exercer seu direito de amar os dois, de querer estar com os dois genitores. São induzidos a excluir um de seu referencial de afeto e a considera-lo seu inimigo.
Incalculáveis e Inimagináveis são os dois adjetivos que melhor definem as consequências da alienação parental. Genitores amados antes do divórcio se tornam aberrações, monstros indignos de confiança e crianças ou adolescentes inteligentes e seres pensantes se tornam do dia para noite indivíduos com habilidade de avaliação restrita consequentemente um alvo facilmente manipulável, mas não se percebem influenciados.
O que será dos ‘vingadores sem causa’ quando com a maturidade vinda através dos anos vividos perceberem que passaram a vida se vingando injustamente?
Só o tempo dirá……….
texto do blog de Liliane Santi
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28/04/2021 | Blog
Segundo Cukier, psicologicamente, “o ser humano nasce aos poucos e nem sempre totalmente, dependendo de sua garra pessoal e da sorte de encontrar pais que saibam administrar suas necessidades básicas”.
A criança e o adolescente vivem na dependência de adultos e isso significa ter de se sujeitar e submeter à vontade de outra pessoa. O mais frágil é dependente, impotente diante da situação, enquanto o outro polo é potente e decide se as coisas irão ou não acontecer, como e quando serão feitas.
As crianças e os adolescentes são vulneráveis, devassáveis, ou seja, não têm um sistema de defesas desenvolvido e dependem dos pais para protegê-los. Uma criança que sofre alienação parental é abusada no sentido amplo da palavra, por pais que, ao invés de providenciar proteção, desrespeitam a hierarquia da relação pais-filhos e destroem os vínculos entre eles.
Na alienação parental ‘a criança deixa de ser um dos sujeitos da relação e se torna objeto de um dos pais da dupla parental, submetido a compromissos de lealdade, nem sempre observáveis!’
“A experiência demonstra que, muitas vezes, o que fica com a guarda estende sua rejeição não apenas ao outro, mas aos parentes deste, impedindo ou dificultando o contato do filho com eles, convertendo-se em verdadeira alienação parental de todo o grupo familiar.” Paulo Luiz Netto Lôbo
A extensão da alienação parental a parentes, em especial aos avós, é MUITO comum (nos dois sentidos: avós, pais do alienado ficam também afastados dos netos e avós, pais do genitor alienante participam passiva ou ativamente do processo de alienação, colaborando para o afastamento do genitor alienado)
Saber se são coadjuvantes no processo de alienação ou se são também vítimas do alienador necessitaria de um estudo complexo em razão dos discursos antagônicos das partes envolvidas.
Por exemplo, mãe, avós maternos e tios da criança podem manter fala ‘orquestrada’ em relação ao genitor ausente, descrevendo-o como um pai negligente, despreocupado, fanfarrão, etc. Já a família paterna pode dizer que ele é pai zeloso, preocupado e deseja estar presente e participar ativamente da vida da criança.
O infante muitas vezes, embora a mãe diga o contrário, demonstra nas entrevistas interesse em rever o pai, expressando afeto e apego ao genitor e durante os momentos de observação de pai e o filho existe boa comunicação entre estes, expressão mutua de afinidade e afetividade e percebemos claramente que os vínculos de amor e afeto estão preservados.
Mesmo que a criança tenha tenra idade ensinam a ela frases depreciativas sobre o genitor alienado, mas quando questionamos o que ela quis dizer, não sabem explicar. Ontem ouvi áudios enviados “por uma criança” de 5 anos ao pai:
– Pai, você cometeu muitos erros, erros graves.
– NÃO É MAIS PRA VOCÊ DESLIGAR O CELULAR NA CARA DA MINHA MÃE!
– EU SÓ VOU COMEÇAR A IR COM VOCÊ, QUANDO VOCÊ CRESCER E TIVER UM POUQUINHO DE RESPONSABILIDADE.
– ENTENDEUUUUUUUUUUUUUUUUUUUUUUUUU, PAI????
– SÓ VOU COM VOCÊ, QUANDO VOCÊ APRENDER A SER PAI.
– Entendeu pai chato, feio, idiota e gordo.
– Se você fosse homem de verdade vinha aqui na porta pra discutir com a minha mãe.
– E vê se compra sapato e roupas pra mim e pra minha irmã também e não só para seus novos filhos.
– E esqueci de dizer QUEROOOOO MEUS PRESENTES DE ANIVERSÁRIO E É PRA ENTREGAR AQUI NA CASA DA MINHA MÃE, SENÃO, NEM PRECISA ENTREGAR.
– Pai, nãooooooo quero mais ir na sua casa. Quero que a visita seja agora na minha casa e ponto final!
– Pai você tá com medinho de vir aqui?
– Pai tente melhorar todos os seus erros do passado.
E quando esse pai alienado foi buscar ajuda com parentes da ex mulher, todos achavam que ela estava certa, ou responderam:
– Não queremos interferir, porque, em briga de marido e mulher ninguém bota a colher.
Será que a parentela é também manipulada pelo alienador ou são omissos e ou colaboradores nos atos de alienação parental?
Nesse submundo temos de tudo: quem coopera, contribuí e auxilia….parentes que são mentores, assessores e coautores da alienação parental e temos também os passivos: “o problema não é meu”.
Se você é um alienado, garanto que já teve problemas para encontrar um parente para ir buscar a criança na casa da mãe com você nos dias de “visita”. Muitos, quando vão, ficam de longe apenas assistindo e não têm coragem sequer para descer do carro e acompanhar até o portão da casa, deixando totalmente solitário e vulnerável o genitor alienado que certamente estará em menor número que a plateia do lado oposto, composta de avós, tias, meio irmãos da criança, padrasto ou madrasta, genitora do filho, etc.
Até quando as famílias dos alienadores vão se manter passivas diante desse crime? Quem se omite é tão ou mais culpado que quem comente alienação parental! Se você é pai ou mãe de quem comete esse crime contra a criança, ou seja, se você é uma avó ou um avô, saiba que seu papel é de orientar sua prole. Não seja conivente e nem participe de atos de afastamento e impedimentos de convivência entre pais e filhos.
Até quando vão acreditar piamente, sem questionamentos nos alienadores? Até quando vão concordar que o ‘melhor interesse da criança’ é que ela conviva apenas com um dos genitores?
Até quando familiares do alienado vão se manter omissos e indiferentes? Por que de tanto ouvir sobre esse hediondo crime não procuram se informarem pela internet?
Na medida em que o genitor alienador não permite ao filho alienado a convivência com aquele genitor que não é o seu guardião, o exercício da Alienação Parental acontece em meio a um emaranhado de artifícios, facilmente desenvolvidos por quem detém a guarda do filho.
A proibição do genitor alienado em exercer contatos direitos com o filho, além dos previamente combinados ou impostos judicialmente, é certeza e genitor alienado e toda sua parentela são excluídos da rotina da criança ou do adolescente alienado, como o acesso às festas escolares, aniversários, reuniões familiares, visitas, etc.
O livre exercício da alienação é favorecido pelo afastamento determinado pelo guardião do filho de seu genitor alienado. ‘Este comportamento do genitor alienador possibilitará o distanciamento, dificultando a supervisão e a observância dos seus sutis métodos de envolvimento e induzimento, deixando-o livre para atingir plenamente os seus objetivos’.
Poderíamos quase afirmar que após a separação as famílias se dividem em uma competição: os parentes do pai e os parentes da mãe. “Vencerá” a família do alienador que conseguirá aniquilar a relação da criança com genitor adverso. E nesse vergonhoso processo parece valer de tudo. Descaracterizam a família do alienado como um todo e instalam por conta própria, unilateralmente um novo conceito familiar, o de família monoparental.
Cometidos por comparsa ou por vítimas (familiares do alienador que são também alienados por ele), os atos de alienação parental causam profundo desequilíbrio psíquico na criança e no genitor ausente, carecendo muitas vezes de cuidados médicos psiquiátricos.
Como disse um pai essa semana:
– Não dá para explicar para quem não vivencia. Para entender é preciso viver.
As famílias deveriam ser alertadas que independente da Decisão Judicial o genitor não guardião NUNCA deve ser preterido da convivência com o filho, MUITO PELO CONTRÁRIO, cabe ao guardião e a toda sua família estendida favorecer e facilitar meios para convivência em tempo equilibrado entre pais e filhos, porque, o maior prejudicado com a ausência é sempre a criança!
Familiares de alienados comecem a perceber a insanidade de certos atos, atentem para que o reclamante diz, ouça seu parente que pode estar entrando em desespero ou depressão, afinal, família serve para quê, senão, para ajudar e ser solidário aos seus membros?
texto do blog de Liliane Santi
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28/04/2021 | Blog
É possível sim que casais em alto grau de litigio exerçam a guarda compartilhada, basta que tenham um mínimo de bom senso em prol do bem-estar dos filhos.
Na sociedade existe um conjunto de formalidades, de palavras e atos que os cidadãos adotam entre si para demonstrar; boas maneiras, cortesia e polidez (olhem que eu nem disse ‘mútuo respeito e consideração’ como manda o dicionário).
Tratar o ex com urbanidade, ou seja, ser formal e ter comportamentos que expressam tolerância e demonstrem civilidade já é o suficiente para exercer a guarda compartilhada.
Fazer a troca de genitor na escola é um ótimo começo para evitar confusões na hora de pagar a criança, então, sempre que possível façam essa opção. Por exemplo, para evitar contato com a/o ex, pode-se pegar o filho na escola na sexta-feira e devolver na escola na segunda (evitando assim os bate bocas que se transformam em Medidas Protetivas baseadas na Lei Maria da Penha).
Genitores que não se falam, não precisam usar o telefone para discutir assuntos relacionados à vida do filho. Podem fazer isso de forma educada e formal, por e-mail.
Evitem mandar mensagens de áudio por Whatsapp, porque, isso equivale a ligações telefônicas e um vai alterando a voz mais que o outro até terminarem os contatos com xingamentos.
Não exijam que as mensagens sejam imediatamente respondidas, por exemplo, num sábado à noite ou num domingo às 7 horas da manhã. Estabeleçam o horário comercial (das 8 às 18 horas) para troca de e-mails.
Se o ex casal se fala, evitem ligar repetidas vezes se o outro não atender. Combinem que se não puderem falar, assim que verem a ligação perdida, retornarão.
Retornos de SMS, ligações, e-mails e mensagens via aplicativo Whatsapp deverão ser respondidas nos finais de semana somente se houver real necessidade.
Mantenham o combinado sempre com organização e pontualidade nos horários.
Nos finais de semana que o outro estiver com a criança, deixe-os com privacidade. Não fique telefonando para o filho pra saber que ele já comeu, se tomou banho, se está com roupa de frio, etc. O genitor guardião daquele dia certamente é apto para atender as necessidades do filho naquele período.
Não fique policiando a criança quando ela estiver sob os cuidados do outro genitor. Cada casa tem uma regra que deve ser respeitada. Muitas vezes podemos não concordar com elas, mas ninguém tem o direito de invadir mesmo que de longe a casa do outro e tentar fazer mudanças em seus costumes e conjunto de valores. Por isso, respeite a casa e os costumes alheios.
Controlem a ansiedade e não fiquem telefonando para o filho de hora em hora. Garanto que você será avisado de qualquer fato relevante que aconteça com a criança, como um acidente ou hospitalização, por exemplo.
Ensine a criança a respeitar as regras das suas duas casas e ensine que elas podem ser diferentes.
Planejem os passeios de forma adulta e racional evitando cancelar o evento por falta de comunicação dos adultos, pois, a criança ficará frustrada de não ir a uma festa infantil, por exemplo, porque seus pais não cederam e não flexibilizaram o horário para que a criança fosse ao Buffet do aniversário do priminho.
Tenho visto pais chegarem a “Vias de Fato” (um bater no outro), porque quem estava com a criança naquele dia se recusou a levar a criança no evento às 14 horas para depois busca-la às 17 horas. A inflexibilidade de alguns chega a ser cruel e quem sofre é a criança que esperava ver personagens infantis e não pode ir à comemoração do aniversário do parente.
Viver em ‘paz’ (não estou dizendo ‘com amizade’) com a/o ex traz saúde emocional para todos os envolvidos. As crianças ficam alegres, livres do pacto de lealdade e podem amar ambos os genitores sem culpa e sem medo e os adultos ficam livres do estresse gerado pelas intermináveis discussões.
O que terminou foi seu relacionamento com o/a ex parceiro, mas para a criança o pai e a mãe continuam sendo ótimas pessoas, por isso, evite criticar o/a ex perto do infante, independentemente do que o/a outro/a tenha lhe feito.
Nada de tratar o/a ex com intimidade se utilizando de apelidos carinhosos, por exemplo, principalmente quando estiverem em outro relacionamento, porque, isso gera ciúmes nos novos companheiros e o ambiente ‘pesado’ acabará diretamente abalando a estabilidade emocional do seu filho!
Deixe as mágoas e ressentimentos de lado e nunca seja grosseiro/a ao tratar de assuntos relacionados ao filho. O e-mail é a melhor opção para ser cordial.
Resolvam as pendências relativas ao cotidiano do filho em e-mail próprio. Para manterem a racionalidade e foco nos interesses da criança, não vale misturar assuntos de conjugalidade na mesma mensagem eletrônica, ou seja, prestação da casa ou do carro que compraram juntos, a foto que um ou outro tirou na balada, o/a novo/a namorado/a NÃO devem ser tratados no mesmo texto que diz respeito a escola, médico, férias, roupas ou brinquedos que serão comprados para a criança, porque, com ânimos alterados por outros assuntos é mais fácil que um ou outro negue um benefício para a criança sem pensar no bem estar dela, apenas para descontentar o/a ex em suas expectativas.
Não envie e-mail e nem telefone mais que o estritamente necessário. Não provoque o/a outro/a nas Redes sociais e NÃO use os filhos como “mensageiro” para vasculhar a vida do/a ex.
Para que nenhum juiz negue a guarda compartilhada por litigância entre as partes, o ideal é tratar o/a de maneira objetiva e pacífica sempre que possível, por e-mail (porque, você poderá usá-los como prova de cordialidade). Ao escrever, use bom senso.
Não é preciso forçar uma amizade. A/o ex não precisa ser amiga/o. No entanto, uma convivência harmônica é necessária para que ninguém se sinta desconfortável e principalmente para que as crianças não sofram com as desinteligências dos adultos.
Não permita que juiz algum negue a guarda compartilhada, porque você não consegue ter um comportamento civilizado/urbano com seu/sua ex. Use a inteligência emocional (capacidade de administrar as emoções para alcançar objetivos).
texto do blog de Liliane Santi
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28/04/2021 | Blog
Quem NADA FAZ para reaproximação do filho alienado com seu pai ou mãe, PECA POR OMISSÃO!
O bom genitor/a é aquele/a que ressalta a importância do outro na vida do filho.
O “respeito” à vontade da criança ou do adolescente é a MULETA do genitor alienador.
Até onde “as vontades” da criança ou do adolescente alienados devem ser respeitadas?
Tenho ouvido pai e mãe alienante de filhos de 3 à 17 anos que dizem que a criança ou adolescente ‘’não vai, porque, não quer” e que nada podem fazer, pois, devem RESPEITAR o desejo da prole.
Fácil, super fácil ‘respeitar’ as próprias vontades, sim, as próprias vontades, porque, o DISCURSO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE É PERMEADO PELO DISCURSO DO ALIENADOR, senão, idêntico!
Tanto é verdade que o filho só é “respeitado” no que diz respeito a não ir para o convívio com o genitor alienado e sua parentela.
A prova é que se o filho com 3 anos, por exemplo, não quiser tomar vacina ou injeção, com 8, não quiser ir para à escola, com 9 quiser roubar, a filha com 10 quiser namorar, o filho com 11 quiser traficar, a filha com 12 quiser engravidar, o filho com 13 quiser ser “hippie” e morar na rua vendendo pulseirinha, se a filha com 14 quiser namora com bandido ou fazer um aborto, TODOS OS ALIENADORES VÃO DIZER QUE SÃO MENORES DE IDADE E QUE PRECISAM OBEDECER, que isso ou aquilo não é certo, etc. e tal.
Garanto que na hora “H” vão cumprir a função materna ou paterna e vão instruir, moralizar, aconselhar, dirigir a conduta e PRINCIPALMENTE VÃO DIZER QUE A CRIANÇA OU ADOLESCENTE SÃO NOVOS E NÃO TÊM IDADE PARA FAZEREM ESCOLHAS!
O ALIENADOR não ressalta a importância do outro genitor na vida dos filhos pelo simples fato de que isso não é conveniente para ele/ela. Se dependuram na “vontade” do filho em não ir e DESEDUCAM a prole ao deixarem as crianças e adolescentes acharem que mandam e que suas ‘vontades’ se sobrepõe a dos adultos.
Crianças e adolescentes NÃO DITAM REGRAS, estão sujeitos à elas. Pai ou mãe deveria servir para educar e não para DESEDUCAR. Ao não entregarem a criança ou adolescente para convivência com outro genitor estão ensinando aos filhos que é possível descumprir decisões judiciais sem maiores problemas. No futuro se o filho virar um “fora da Lei” esse genitor NÃO poderá reclamar, pois, ele foi o MENTOR INTELECTUAL DO FILHO INFRATOR!
FALSOS PROTETORES são os pais que destroem a relação filho e genitor alienado apenas com o intuito de atingirem suas metas: assumirem o controle total, único e exclusivo da vida dos filhos excluindo para sempre o genitor que consideram “intruso” e “inimigos” a ser evitados a todo custo.
Quem dá a referência à criança é o adulto e não o contrário. Se ela aprende que tem que se adaptar ao novo modelo de família, formado por dois lares, ela se adapta!
Genitores alienadores se esquecem que a separação não extingue a família, ela apenas modifica a sua estrutura.
Diante de tantos arranjos familiares possíveis atualmente na nossa sociedade, é importante que percebam que a família não acabou diante da separação, apenas se reorganizou e PRINCIPALMENTE, que apesar da madrasta, a criança DEVE conviver com a mãe e que apesar do padrasto, a criança DEVE conviver com o pai. Este ou aquele pode até cumprir a função maternal ou paternal, mas o genitor ou genitora NÃO podem ser excluídos da vida dos filhos, porque, seus pais arrumaram “”substitutos”” como se isso bastasse para anular o genitor biológico da vida do filho.
Madrasta e padrastos NÃO são atores principais, são coadjuvantes e para o bem das crianças precisam aceitar esse fato. Tem madrasta e padrasto disputando a criança à tapa com o pai ou mãe.
A pessoa mais afetada pela separação é a criança ou adolescente!
Talvez você não consiga escolher como se sente. Mas você pode escolher como se comportará sobre seus sentimentos. E essa escolha fará muita diferença na vida de seu filho/a!
“Ela é que não quer ver nem saber de você… e eu não posso obrigá-la…” é um jargão doentio, egoístico e barato. Só demonstra o processo destrutivo iniciado pelo genitor alienante que tenta matar o genitor ausente pouco a pouco, dia a dia, excluindo o mesmo do imaginário e vida do filho.
A criança tem o direito de conviver amplamente com sua família, o que inclui PAI ou MÃE não guardião.
Ambos genitores são imprescindíveis para o saudável desenvolvimento emocional da criança ou do adolescente e não podem ser excluídos da vida do filho pelo bel prazer do outro genitor.
Genitor mau caráter que inventa que “respeita” o filho quando este diz que não quer ir cumprir as decisões judiciais de convivência deveriam SER MULTADOS POR DISPLICÊNCIA, NEGLIGÊNCIA, PASSIVIDADE, IMOBILIDADE ou deveriam perder a guarda, já que, não estão dando conta de orientar a criança ou adolescente.
Esse papo de “não posso fazer nada, porque, é a criança que não quer”, entra por um ouvido e sai por outro e quem quiser que conte outra!
texto do blog de Liliane Santi
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