Filho não quer visitar Pai/Mãe, Porque o Alienador PERMITE?

“Respeitar” a vontade do filho alienado que “não quer” ir para casa do pai ou mãe não guardião é o mesmo que deixar a criança ou adolescente comandar um navio mar adentro enquanto o capitão fica sentado no porão sem nada orientar.

           Ao genitor alienado que grita desesperadamente na intenção de chamar a atenção das autoridades, ninguém ouve! Ele fica à beira do cais vendo a embarcação se afastar desgovernada, sem rumo e com aval da “Capitania dos Portos” (judiciário).

           “O responsável pela embarcação, seus efeitos e disciplina é o COMANDANTE. O capitão deve ser a autoridade suprema de bordo, à qual está sujeita a tripulaçãoque lhe deve estrita obediência em tudo relativo ao serviço da embarcação.

             O capitão ou comandante é a pessoa com maior autoridade a bordo do Navio e por isso compete a ele dirigir, coordenar e controlar os vários serviços no convés, nas máquinas, nas câmaras, buscando melhorias nas operações, rentabilidade e segurança. Ele segue a “política global do armador” e se fundamenta nas leis e regulamentos da marinha.

Ele é o responsável para estudar a viagem, preparar a rota a ser seguida, controlar as radiocomunicações, visando o seu bom funcionamento. Além disso, cuida para que as normas aplicadas ao navio e à tripulação sejam cumpridas, pois deve cuidar da segurança, do ambiente e de salvaguardar a vida humana no mar.

Dentre os poderes atribuídos ao comandante, há o direito ao uso da força em caso de necessidade para evitar motins ou combater atos de pirataria. Seus deveres lhe concedem o comando absoluto do navio, tendo, portanto, maior poder que qualquer outra pessoa a bordo, mesmo que a bordo exista algum superior seu quanto à hierarquia.

Em caso de receber alguma ordem de um superior seu que esteja a bordo do navio, primeiro deve ser explicado ao comandante o objetivo deste comando, pois a hierarquia não pode interferir no comando do navio.

            Uma das regras mais conhecidas para a profissão é que, em caso de evacuação do navio, o capitão deve ser o último a abandoná-lo. O exercício desta função é muito importante e de grande responsabilidade e poder, sendo reservado somente aos profissionais que pertencem à máxima categoria de oficial náutico”.

           O guardião é para o filho o que o comandante é para o navio. Pai ou mãe que não consegue orientar o filho no sentido de que ele precisa conviver com ambos os genitores, deveria PERDER não só a guarda, mas também o PODER familiar.

Só no submundo da alienação parental vemos crianças e adolescentes comandando o guardião, quando o correto seria o guardião ‘ter voz’, comandar e educar os filhos sejam eles crianças ou adolescentes!

NÃO INCENTIVAR o filho a ir conviver com outro genitor é falta gravíssima, pois, ensina, entre outras coisas, a criança ou adolescente a descumprir decisões judiciais.

O direito dos filhos está intimamente ligado aos deveres dos paispois um é consequência do outro e é função do ‘comandante’ para garantir os direitos do filho, encorajar, estimular, animar, incitar a criança ou adolescente a ir conviver com outro genitor.

O guardião deveria ser a pessoa de maior autoridade na relação com filho e a ele compete dirigir, coordenar e controlar a rotina da criança ou do adolescente. Se a figura de autoridade não consegue dirigir, coordenar e controlar a rotina do filho e é a criança ou adolescente quem dita as regras ao guardião, esse genitor não está conseguindo exercer o poder parental, pois, nem ao menos tem sido capaz de buscar melhorias para o relacionamento entre filho e genitor não guardião.

O exercício da função paterna/materna é muito importante e de grande responsabilidade e poder e pai e mãe devem ser os últimos a abandonar a prole. Ao não incentivar o convívio entre filho e genitor ausente o guardião abandona a criança ou adolescente à própria sorte, porque, sem experiência de vida, não têm condições emocionais de comandarem a própria vida!

Por isso, se seu filho diz: “- Eu não quero ir”, e você não faz nada para mudar esse quadro, reveja seus conceitos. Se não incentiva de forma consciente, você está sendo egoísta e vingativo/a e misturando conjugalidade com parentalidade. Se o faz de forma inconsciente, procure terapia. Seu filho não pode e não deve ser solidário ao divórcio. A separação aconteceu entre o casal parental e não entre pais e filhos.

texto do blog de Liliane Santi

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Depressão, Desesperança, Desamparo e Desespero

Depois da morte de dois clientes por suicídio no ano passado, tenho me preocupado bastante com pais, mães e avós que sofrem com atos de alienação parental, principalmente com os que estão sofrendo falsas acusações de abuso sexual.

Profissionais e familiares são de extrema importância no acolhimento correto de quem sofre e relata o desejo de colocar fim à vida ou de fazer justiça com as ‘próprias mãos’.

Que atire a primeira pedra o alienado que já não teve vontade de matar ou morrer, mas essas duas são as piores opções possíveis para casos de alienação parental.

Sei que o sentimento de injustiça é grande e a morosidade do judiciário maior ainda, mas temos que pensar no melhor interesse da criança e ter genitor/a preso/a ou morto, não é do interesse de nenhum filho.

A criança precisa de um genitor forte, que possa provar aos operadores de Direito os atos de alienação parental cometidos pelo outro genitor e morto ou encarcerado ninguém consegue fazer isso.

Segundo dados da Organização Mundial da Saúde (OMS):

Para cada suicídio há, em média, 5 ou 6 pessoas próximas ao falecido que sofrem consequências emocionais, sociais e econômicas. O sofrimento do/a suicida acaba, mas em contrapartida o de seus pais, irmãos, filhos, namorada/o, amigos, etc., aumentam. É justo sair de cena e deixar os outros com o sentimento de indignação e perplexidade?

Impulsividade, ansiedade, depressão, perdas recentes (emprego, separação, ausência de filhos) são as causas que mais levam ao suicídio.

Fique alerta aos sintomas de depressão e procure imediatamente um médico psiquiátrico (encontrado na rede pública) se perceber que os sintomas a seguir estão presentes há mais de duas semanas e trazem sofrimento significativo, alteram sua vida social, afetiva ou laboral.

Se você tem se sentido triste, durante a maior parte do dia, quase todos os dias, se perdeu o prazer ou o interesse em atividades rotineiras, se está sentindo irritabilidade, desesperança,  queda da libido, se perdeu peso ou ganhou peso (não estando em dieta), se tem dormido demais ou de menos, ou se tem acordado muito cedo, se sente-se cansado e fraco o tempo todo, sem energia, se sente-se inútil, culpado, um peso para os outros, se  sente-se ansioso e com dificuldade em concentrar-se, tomar decisões e dificuldade de memória, se tem pensamentos frequentes de morte e suicídio, procure AJUDA.

Familiares que convivem com alienados, cuidado com as atitudes que conduzem a erro no diagnóstico e no tratamento do paciente deprimido. NUNCA DIGA:

“No lugar dele eu também estaria deprimido.”

“Esta depressão é compreensível, não precisa tratar.”

“Depressão só dá em quem tem fraqueza de caráter.”

“Você só está estressado…”

“Depressão é uma consequência natural do envelhecimento.”

 “Só depende de você: força de vontade cura a depressão!”

“Antidepressivos são perigosos.”

Existem estágios no desenvolvimento da intenção suicidainiciando-se geralmente com a imaginação ou a contemplação da ideia suicidaPosteriormente, um plano de como se matar, que pode ser implementado por meio de ensaios realísticos ou imaginários até, finalmente, culminar em uma ação destrutiva concreta. Contudo, não podemos esquecer que o resultado de um ato suicida depende de uma multiplicidade de variáveis que nem sempre envolve planejamento.

Existem três características próprias do estado em que se encontra a maioria das pessoas sob risco de suicídio:

  1. Ambivalência: é atitude interna característica das pessoas que pensam em ou que tentam o suicídio. Quase sempre querem ao mesmo tempo alcançar a morte, mas também viver. O predomínio do desejo de vida sobre o desejo de morte é o fator que possibilita a prevenção do suicídioMuitas pessoas em risco de suicídio estão com problemas em suas vidas e ficam nesta luta interna entre os desejos de viver e de acabar com a dor psíquicaSe for dado apoio emocional e o desejo de viver aumentar, o risco de suicídio diminuirá.
  1. Impulsividade: o suicídio pode ser também um ato impulsivo. Como qualquer outro impulso, o impulso de cometer suicídio pode ser transitório e durar alguns minutos ou horas. Normalmente, é desencadeado por eventos negativos do dia-a-dia. Acalmando tal crise e ganhando tempo, o familiar pode ajudar a diminuir o risco suicida.
  1. Rigidez/constrição: o estado cognitivo de quem apresenta comportamento suicida é, geralmente, de constrição. A consciência da pessoa passa a funcionar de forma dicotômica: tudo ou nada. Os pensamentos, os sentimentos e as ações estão constritos, quer dizer, constantemente pensam sobre suicídio como única solução e não são capazes de perceber outras maneiras de sair do problema. Pensam de forma rígida e drástica:

“O único caminho é a morte”, “Não há mais nada o que fazer”, “A única coisa que poderia fazer era me matar”.

Análoga a esta condição é a “visão em túnel”, que representa o estreitamento das opções disponíveis de muitos indivíduos em vias de se matar. A maioria das pessoas com ideias de morte comunica seus pensamentos e intenções suicidas. Elas, frequentemente, dão sinais e fazem comentários sobre “querer morrer”, “sentimento de não valer pra nada”, e assim por diante.

Todos esses pedidos de ajuda não podem ser ignorados. Fique atento às frases de alerta. Por trás delas estão os sentimentos de pessoas que podem estar pensando em suicídio.

São quatro os sentimentos principais de quem pensa em se matar. Todos começam com “D”: depressão, desesperança, desamparo e desespero (regra dos 4D). Nestes casos, frases de alerta + 4D, é preciso investigar cuidadosamente o risco de suicídio.

JAMAIS DIGA:

“Ele está ameaçando suicídio apenas para manipular.” – A ameaça de suicídio sempre deve ser levada a sério. Chegar a esse tipo de recurso indica que a pessoa está sofrendo e necessita de ajuda”.

Questionar o parente ou amigo sobre ideias de suicídio, fazendo-o de modo sensato e franco, aumenta o vínculo e a confiança. Este se sentindo acolhido por um familiar ou amigo cuidadoso que se interessa pela extensão de seu sofrimento poderá se sentir seguro para desabafar.

“Quem quer se matar, se mata mesmo.” – Essa ideia pode conduzir ao imobilismo terapêutico, ou ao descuido no manejo das pessoas sob risco. Não se trata de evitar todos os suicídios, mas sim os que podem ser evitados.

“Quem quer se matar não avisa.” – Pelo menos dois terços das pessoas que tentam ou que se matam haviam comunicado de alguma maneira sua intenção para amigos, familiares ou conhecidos.

 “O suicídio é um ato de covardia (ou de coragem)”. – O que dirige a ação auto-inflingida é uma dor psíquica insuportável e não uma atitude de covardia ou coragem.

 “No lugar dele, eu também me mataria.” – Há sempre o risco de o familiar identificar-se profundamente com aspectos de desamparo, depressão e desesperança de seu parente, sentindo-se impotente para a tarefa assistencial. Há também o perigo de se valer de um julgamento pessoal subjetivo para decidir as ações que fará ou deixará de fazer, por isso, é importante procurar urgente ajuda médica.

Como ajudar a pessoa sob risco de suicídio?

Quando as pessoas dizem “eu estou cansado da vida” ou “não há mais razão para eu viver”, elas geralmente são rejeitadas, ou então são obrigadas a ouvir sobre outras pessoas que estiveram em dificuldades piores. Nenhuma dessas atitudes ajuda a pessoa sob risco de suicídio.

O primeiro passo é achar um lugar adequado, onde uma conversa tranquila possa ser mantida com privacidade razoável.

O próximo passo é reservar o tempo necessário. Pessoas com ideação suicida usualmente necessitam de mais tempo para deixar de se achar um fardo. É preciso também estar disponível emocionalmente para lhes dar atenção.

A tarefa mais importante é ouvi-las efetivamente. Conseguir esse contato e ouvir é por si só o maior passo para reduzir o nível de desespero suicida. O objetivo é preencher uma lacuna criada pela desconfiança, pelo desespero e pela perda de esperança e dar à pessoa a esperança de que as coisas podem mudar para melhor.

Vivos podemos encontrar soluções, mortos, não. Procure ajude psicológica e médica psiquiátrica. Não enfrente sozinho o que você pode enfrentar junto com alguém!  

Se você precisa desabafar, ligue para “Amigos da vida” (19) 3231-4111 ou para “Centro de valorização da vida” (19) 3231-4111. Para telefones em sua cidade, acesse os sites:

http://www.sociedadeamigosdavida.org.br/

http://www.cvv.org.br/

texto do blog de Liliane Santi

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O bê-á-bá da Alienação Parental

Como numa antiga cartilha de aprender a ler vamos demonstrar como se fundamentam e perpetuam os atos de alienação parental, já que, o ‘modus operandi’ é sempre o mesmo.  

1-                 Tudo se inicia com um pedido de divórcio/separaçãoseja ele consensual ou litigioso envolvendo ou não partilha de bens móveis e imóveis;

2-                 O passo seguinte é a discussão de pensão alimentícia;

Com mínimo desacordo em qualquer uma dessas esferas, o ‘guardião’ começa a dificultar e ou impedir o contato da criança com o genitor ausente e isso levará ao terceiro passo:

3-                 Disputa de guarda;

Nesse momento processual tudo que estava ruim começa a piorar ainda mais e o genitor alienador afirma categoricamente que o outro e seus familiares só verão a criança quando o juiz ‘determinar’ os dias, locais e horários para convivência.

Inconformado o genitor, saudoso da prole, vai até a casa do filho para tentar revê-lo e “por esse crime” ele passa para o quarto passo:

4-                 Recebe uma Medida Protetiva que o impede de se aproximar da ex e da criança por 90, 180 dias ou por tempo indeterminado, o que por si só o leva para a etapa seguinte:

5-                 Suspensão das visitas que muitas vezes ainda nem foram fixadas;

Depois de passado esse tempo a alegação é de que a criança não quer ir para casa paterna e tampouco para locais públicos com ele. Nova fase no “jogo de destruição da imagem do genitor ausente”:

6-                 Visitas no CEVAT (Centro de Visitação Assistida ou como alguns preferem chamar: Centro de TORTURA Assistida);  

7-                 Juiz despacha pedindo arquivamento do Inquérito Policial e extinção da(s) Medida(s) Protetiva(s) baseada(s) na Lei Maria da Penha por não haver elementos que comprovem a violência doméstica física ou psicológica contra a mulher ou criança;

8-                 O alienado entra com ação para averiguação de alienação parental;

9-                 Visitas assistidas acabam e finalmente o alienado consegue pernoitar com o filho;

Poucos dias depois se surpreende com mais uma acusação, dessa vez de:

10-             Denúncia de Maus tratos;

11-             O ciclo acima se repete: Medida Protetiva, Suspensão de visitas, Visitas assistidas, despacho do juiz dizendo que nada foi comprovado, volta ao convívio na casa do alienado;

O próximo passo é o mais perigo e malévolo de todos:

12-             Falsa denúncia de abuso sexual contra o menor;

Todos vão para o Estudo psicossocial. O acusado adoece. Os familiares ficam perplexos e não compreendem o que está acontecendo. Agora, além do advogado cível, terão que contratarem também um criminal.

Quase um ano depois, terminado os estudos forense, as experts do juízo NÃO confirmam a ocorrência de abuso sexual imputado ao réu e afastam totalmente essa hipótese.

13-             O Estado não só reconhece os atos de alienação parental, bem como, reconhece que a criança está com a Síndrome instalada em grau III, onde segundo Richard Gardner:

“Os filhos em geral estão perturbados e frequentemente fanáticosCompartilham os mesmos fantasmas paranóicos que o genitor alienador tem em relação ao outro genitor. Podem ficar em pânico apenas com a ideia de ter que visitar o outro genitorSeus gritos, seu estado de pânico e suas explosões de violência podem ser tais que ir visitar o outro genitor é impossível. Se, apesar disto vão com o genitor alienado, podem fugir, paralisar-se por um medo mórbido, ou manter-se continuamente tão provocadores e destruidores, que devem necessariamente retornar ao outro genitor. Mesmo afastados do ambiente do genitor alienador durante um período significativo, é impossível reduzir seus medos e suas cóleras. Todos estes sintomas ainda reforçam o laço patológico que têm com o genitor alienador.

14-             Por causa do pacto de lealdade estabelecido com genitor alienador a criança se nega veementemente a ir com genitor alienado e perita psicóloga indicará terapia com profissional especializado no tema alienação parental para que seja possível restabelecer vínculos de amor e afeto com genitor ausente;

15-             Promotores opinam pela imediata inversão de guarda;

16-             Poucos juízes, apesar de reconhecerem a necessidade de alteração de guarda, acatam a sugestão do Ministério Público, porque, levam em conta a dependência emocional patológica que a criança tem do alienador, mas como vamos regredir a S.A.P de grau III, para II e I e posteriormente livrar a criança desse mal que lhe aflige se ela continuar nas mãos do alienador?

17-             Juiz adverte o genitor alienador e diz que ele deve ter participação efetiva na reaproximação da criança com outro genitor. Alguém acha que o alienante vai mover um dedo pra isso?

“Gardner observou que em casos de alienação parental os alienadores apresentavam sintomas disseminados que se encaixavam numa categorização de transtorno de personalidade, entre eles o transtorno de personalidade narcisista, o distúrbio de personalidade paranoide, a histeria e transtorno de personalidade antissocial. Perfeccionismo e intolerância em relação a si mesmo e aos outros, quando questionados ou reprovados sentem-se abandonados, traídos e frequentemente raivososutilização de defesas psíquicas tais como projeção, cisão ou preocupação obsessiva com as deficiências dos outros de modo a ocultar de si e dos outros as próprias deficiências; pouca ou nenhuma tolerância ao processo de perda.

As pessoas com transtorno de personalidade costumam ter relacionamentos problemáticos, têm dificuldades em responder flexível e adaptativamente ao ambiente e às mudanças e demandas da vida e lhes falta resiliência quando sob estresse. Suas formas de atuar tendem a perpetuar seus déficits, não se percebem como problemáticos e tendem a culpar os outros por seus impasses ou mesmo negar de forma veemente sua condição.

18-             Alguns pais Agravam a decisão e conseguem reverter a guarda. Levam os filhos para terapia intensiva, onde o profissional da psicologia deve fazer o diagnóstico dos fatores que levaram o indivíduo à dependência do genitor alienante. Nessa fase o psicólogo deve primeiro trabalhar com a criança ou adolescente a diferença entre conjugalidade e parentalidade, depois, iniciar o resgate das boas memórias do genitor ausente, através de lembranças, fotografias, bilhetinhos (que o genitor alienado deve fornecer para o terapeuta). Depois, deve trabalhar com o discurso da criança e iniciar a destruição das falsas memórias contrapondo com os fatos reais. Posteriormente o terapeuta deve ser capaz de trabalhar a desconstrução do pacto de lealdade que o filho se viu obrigado a fazer com genitor guardião. O tratamento deve ser voltado para estabilização emocional da criança e quando ela está sob a guarda e vigilância do genitor saudável emocionalmente isso é possível em pouco tempo, pois, este permitirá que o filho não tenha que ‘escolher’ um ou outro genitor.  

 “O genitor alienador é muito convincente na sua ilusão de desamparo e nas suas descrições. Ele consegue, muitas vezes, fazer as pessoas envolvidas acreditarem nele como os funcionários públicos, policiais, assistentes sociais, advogados, e mesmo psicólogos”. (MAJOR)

Mas quando um profissional perito forense percebe que o alienador está mentindo e deseja usá-lo e manipulá-lo para benefício próprio e decide colocar essa impressão no relatório final é que ele irá verdadeiramente conhecer a personalidade do alienante que passa à partir daquele momento a DIFAMAR E DENEGRIR não só o ‘expert’, mas TODA A CATEGORIA DE PSICÓLOGOS e autores das teorias que embasam os documentos psicológicos.

O alienador para ocultar de si e dos outros suas próprias deficiências projetam em alguém de fora sua raiva por um FRACASSO PRÓPRIO.

A mente do alienador evita o desconforto da admissão consciente da falta cometida, mantém os sentimentos no inconsciente e projeta, assim, as falhas em outra(s) pessoa(s), sejam eles parentes ou PROFISSIONAIS.

Projeção é uma forma em que o ego continua a FINGIR que está totalmente no controle em todos os momentos, quando, na realidade, se trata da experiência humana de transferir modos de agir e/ou motivos instintivos e emocionais, com os quais o “eu” não concorda.

Ademais, é comum QUE OS ALIENADORES não acessem memórias verdadeiras, ou intenções e experiências, mesmo sobre sua própria natureza, porque a projeção é a sua única ferramenta de uso.

Junto com esse mecanismo de defesa, outro é usado, o da NEGAÇÃO, POIS NÃO CONSEGUEM SE RESPONSABILIZAR PELOS ATOS COMETIDOS e se recusam a aceitar a verdade mesmo que essa tenha sido explicitada nos Laudos do setor social e psicológico, pelo Ministério Público e pelo juiz.

texto do blog de Liliane Santi

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Alienação Parental: Estupro Psicológico / Abuso Psicológico

Só as vítimas do/a alienador/a parental sabem a violência psicológica a que são submetidos diariamente.

Viver sob a pressão do alienante é exaustivo! O alienado NUNCA sabe o que vai acontecer quando for buscar o filho: xingamentos, gritos, acusações, quebra de objetos, tapas, socos, etc.

Dos filhos podemos dizer que são vítimas de violência doméstica. As agressões intrafamiliar incluem: violência psicológica e muitas vezes abusos físico também.

Tanto se fala em violência doméstica contra a mulher, mas violência vai muito além da agressão física ou do estupro e muito diferente do que se pensa, os homens comumente têm sido vítimas de violência patrimonial, física, moral e psicológica.

Apesar de não deixar marcas físicas evidentes, a violência psicológica é também uma grave violação dos direitos humanos, que produz reflexos diretos na sua saúde mental e física.

  • A violência física é entendida como qualquer conduta que ofenda a integridade ou saúde corporal.
  • Violência psicológica é entendida como qualquer conduta que cause dano emocional e diminuição da autoestima ou que prejudique e perturbe o pleno desenvolvimento ou que vise degradar ou controlar ações, comportamentos, crenças e decisões, mediante ameaça, constrangimento, humilhação, manipulação, isolamento, vigilância constante, perseguição contumaz, insulto, chantagem, ridicularização, exploração e limitação do direito de ir e vir ou qualquer outro meio que lhe cause prejuízo à saúde psicológica e à autodeterminação”.
  • Violência patrimonial é entendida como qualquer conduta que configure retenção, subtração, destruição parcial ou total de objetos, instrumentos de trabalho, documentos pessoais, bens, valores e direitos ou recursos econômicos, incluindo os destinados a satisfazer suas necessidades.
  • Violência moral, entendida como qualquer conduta que configure calúnia, difamação ou injúria.

Da mesma forma que a alienação parental é cometida por homens e mulheres, as agressões também partem dos dois sexos e cada vez mais temos encontrado pessoas do sexo feminino cometendo violência física, psicológica, patrimonial e moral.

Muitas agressões acontecem em forma de xingamentos e ferem diretamente a moral da vítima que geralmente é o/a ex.

 “Porco/a”, “vagabundo/a”, “drogado/a”, “bêbado/a”, são apenas algumas das dezenas de palavras bastante usadas pelos agressores como forma de rebaixar o/a ex parceiro/a.

Causar constrangimento indo, por exemplo, no local de trabalho do/a ex companheiro/a para humilha-lo/a é também violência psicológica.

É comum que os primeiros sinais da violência apareçam ainda na constância do casamento. O conjugue dominador geralmente controla as ações e comportamentos do outro. É comum que o/a alienador/a quando ainda casado/a comece a proibir o/a companheiro/a de ir na casa de familiares, amigos e até mesmo na igreja.

A sensação de isolamento e vigilância constante faz a vítima se sentir sufocada, oprimida e acuada.

Os danos emocionais são irreversíveis. Só de ver o número do algoz chamando ao telefone causa dores de estômagos em algumas pessoas. Para os que já se separaram o dia de buscar o filho para convivência desencadeia uma série de sintomas psicossomáticos como, diarreia, enjoo, vômitos, sudorese, dor de cabeça.

Basta ouvir o nome do agressor pra muita gente ter a pressão arterial alterada e ver em frações de segundos todo filme de terror das situações passadas.

Os que já foram perseguidos nos dias de retirada da criança ficam com ‘paranoia persecutória’ e passam a olhar no retrovisor várias vezes por minuto.

Alguns agressores estendem a ira contra novo marido ou nova esposa do/a ex parceiro e acabam não só xingando como partindo para vias de fato.

Muitos advogados contribuem para violência patrimonial quando instruem o cliente a ‘desidratar’ o outro financeiramente. Um exemplo claro disso acontece com homens bem sucedidos financeiramente que eram sócios das esposas no negócio familiar e que com a ruptura do casamento a empresa por algum motivo foi desfeita e o sujeito ficou desempregado.

A ex para manter o padrão de vida dos filhos pede, por exemplo, 30 ou 40 salários mínimos como é o caso de dois pais do nosso grupo, mas, não informa ao judiciário que no momento atual ele não tem condições de pagar, porque, o comercio foi fechado.

Elas juntam o imposto de renda ou extrato bancário do ano anterior e juiz defere a absurda pensão. Homem recorre, juiz baixa pra 15 salários. Pai não consegue pagar e é preso e seus bens, inclusive os de quando era solteiro são bloqueados. Isso é violência patrimonial!

Outras chantageiam dizendo ou paga tal valor e me dá o carro e o apartamento da praia ou NUNCA mais irá ver seus filhos, porque, vou me mudar com eles para Portugal, país onde vivem meus pais.

A manipulação de situações também está intimamente ligada a alienação parental e é uma violência psicológica e as vítimas principais são os filhos que se veem acuados diante do genitor dominador.

Tenho visto crianças com olhares amedrontados que se ousarem olhar para o genitor alienado são imediatamente humilhadas e oprimidas pelo possessivo e opressor alienador.

Os filhos são pressionados a se comportarem como o alienante deseja. Seus direitos não são respeitados pelo invasivo e dominador genitor alienador.

O dano emocional causado é intenso e a criança fica com a auto estima extremamente diminuída e muitas vezes se isola recusando qualquer tipo de contato social que não seja com genitor alienador e seus parentes próximos como avós, tios e primos. Seu desenvolvimento emocional é grandemente afetado e muitas vezes apresentam comportamentos regredidos para idade cronológica.

Sequer pelo telefone a criança ou adolescente pode falar com a parentela alienada, porque, a vigilância do alienador é constante. Se a criança atende o fone tem que repetir o que o alienador está falando baixinho e mandando ele falar (muitas vezes o assunto envolve dinheiro extra ou presentes caros)Se a criança ou adolescente não se saiu bem na ligação será insultada, diminuída e ridicularizada e para não passar mais por esse tipo de constrangimento ela opta por não falar mais com o genitor ausente.

Essa opressão faz mal à saúde psicológica dos envolvidos. Pais e filhos perdem totalmente o senso de autodeterminação para fazerem as coisas do cotidiano, porque sabem que vão tentar e dará errado por causa dos empecilhos impostos pelo alienante que limita inclusive o direito do filho de conviver com toda sua parentela.

A alienação parental é um ESTUPRO psicológico, porque, ninguém quer, mas é forçado através da violência psicológica a se ‘afastar’ do filho.

A definição poderia ser: ‘O estupro psicológico é uma prática desconsensual, imposta por meio de violência psicológica grave e ameaça de qualquer natureza e ainda imposta contra pessoas incapazes como crianças, por exemplo’, e por isso, deve ser criminalizada!

texto do blog de Liliane Santi

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Para que Serve o Estudo Psicossocial?

Você sabe pra que serve um Assistente Técnico?

Toda vez que um juiz solicitar uma Perícia Psicológica ou um Estudo Psicossocial, irá designar um psicólogo perito, pois, este teoricamente terá conhecimentos técnicos específicos sobre o assunto em questão (ou pelo menos é o que se espera dele), como por exemplo, afirmar se há ou não indícios de Alienação Parental, abuso sexual, verificar qual residência deve ser fixada como base de moradia na disputa de guarda quando os genitores morarem em cidades diferentes, sugerir tempo de convivência, saber se família está apta para adotar filhos, entre outras.

Esse profissional irá confeccionar um Laudo que “norteará” o Juiz em sua decisão. O psicólogo Perito não ‘decide’ nada, não ‘julga’, mas, se o Juiz o chamou para ajudá-lo a considerar uma questão, é bem provável que se baseie no trabalho deste para sentenciar. O Laudo será mais uma informação dentre as muitas que compõe um processo. Será baseado na consulta aos Autos, na entrevista com as partes, observações, escutas, testes, dinâmicas familiares, entre outras muitas técnicas, portanto, é pra ser um estudo sério e imparcial que orientará o julgador a decidir.

O Perito é:

É de confiança do juiz, sujeito a impedimento e suspeição.

Auxilia o juiz em suas decisões.

Examina, verifica e comprova os fatos de uma determinada questão.

Elabora um laudo.

O Assistente Técnico é:

De confiança da partecontratado por estanão-sujeito a impedimento e a suspeição.

Assessora a parte, durante todo processo da perícia, garante o direito ao contraditório.

Elabora quesitos para que estes sejam respondidos pelo Perito.

Entrevista as partes.

Analisa os procedimentos técnicos e as conclusões elaboradas pelo perito.

Redige um parecer crítico referente à avaliação pericial.

A indicação de um perito assistente técnico é de fundamental importância para dar segurança e eficiência à produção da prova pericial, pois, cabe a esse profissional fazer a interface de comunicação com o perito do juízo e evidenciar os aspectos técnicos de interesse ao esclarecimento da matéria fática sob a ótica da parte que o contratou, de modo que o cliente não seja prejudicado por visões unilateraisdistorcidas da realidade ou que não sejam suficientemente abrangentes para o magistrado formar sua convicção.

Muitas sentenças saem desfavoráveis, porque os advogados não informam para a parte sobre a possibilidade/necessidade de contratarem um assistente técnico para acompanhar de perto o trabalho do perito. 

Ou seja, na prática, o assistente técnico vai verificar se os procedimentos metodológicos adotados pelo perito estão corretos. Não só pode, como deve entrevistar as partes: genitor, genitora, nova esposa, novo marido se tiver, avós, tios, babás, etc., e observar a dinâmica das duplas: pai e filho, mãe e filho e outras se necessário. Pode aplicar testes, ir à escola da criança para conversar com professoras e coordenadora.

A Seção 10 do Novo Código de Processo civil fala sobre a Prova Pericial:

Art. 465.

O juiz nomeará perito especializado no objeto da perícia e fixará de imediato o prazo para a entrega do laudo.

  • 1º Incumbe às partes, dentro de 15 (quinze) dias contados da intimação do despacho de nomeação do perito:

I – arguir o impedimento ou a suspeição do perito, se for o caso;

II – indicar assistente técnico;

III – apresentar quesitos.

Art. 466.

O perito cumprirá escrupulosamente o encargo que lhe foi cometido, independentemente de termo de compromisso.

  • 1º Os assistentes técnicos são de confiança da parte e não estão sujeitos a impedimento ou suspeição.
  • 2º O perito deve assegurar aos assistentes das partes o acesso e o acompanhamento das diligências e dos exames que realizar, com prévia comunicação, comprovada nos autos, com antecedência mínima de 5 (cinco) dias.

Art. 467.

O perito pode escusar-se ou ser recusado por impedimento ou suspeição.

Parágrafo único. O juiz, ao aceitar a escusa ou ao julgar procedente a impugnação, nomeará novo perito.

Art. 468.

O perito pode ser substituído quando:

I – faltar-lhe conhecimento técnico ou científico;

II – sem motivo legítimo, deixar de cumprir o encargo no prazo que lhe foi assinado.

Art. 469.

As partes poderão apresentar quesitos suplementares durante a diligência, que poderão ser respondidos pelo perito previamente ou na audiência de instrução e julgamento.

Parágrafo único. O escrivão dará à parte contrária ciência da juntada dos quesitos aos autos.

Art. 470.

Incumbe ao juiz:

I – indeferir quesitos impertinentes;

II – formular os quesitos que entender necessários ao esclarecimento da causa.

Art. 473.

O laudo pericial deverá conter:

I – a exposição do objeto da perícia;

II – a análise técnica ou científica realizada pelo perito;

III – a indicação do método utilizado, esclarecendo-o e demonstrando ser predominantemente aceito pelos especialistas da área do conhecimento da qual se originou;

IV – resposta conclusiva a todos os quesitos apresentados pelo juiz, pelas partes e pelo órgão do Ministério Público.

  • 1º No laudo, o perito deve apresentar sua fundamentação em linguagem simples e com coerência lógica, indicando como alcançou suas conclusões.
  • 2º É vedado ao perito ultrapassar os limites de sua designação, bem como emitir opiniões pessoais que excedam o exame técnico ou científico do objeto da perícia.
  • 3º Para o desempenho de sua função, o perito e os assistentes técnicos podem valer-se de todos os meios necessários, ouvindo testemunhas, obtendo informações, solicitando documentos que estejam em poder da parte, de terceiros ou em repartições públicas, bem como instruir o laudo com planilhas, mapas, plantas, desenhos, fotografias ou outros elementos necessários ao esclarecimento do objeto da perícia.

Art. 474.

As partes terão ciência da data e do local designados pelo juiz ou indicados pelo perito para ter início a produção da prova.

Art. 476.

Se o perito, por motivo justificado, não puder apresentar o laudo dentro do prazo, o juiz poderá conceder-lhe, por uma vez, prorrogação pela metade do prazo originalmente fixado.

Art. 477.

O perito protocolará o laudo em juízo, no prazo fixado pelo juiz, pelo menos 20 (vinte) dias antes da audiência de instrução e julgamento.

  • 1º As partes serão intimadas para, querendo, manifestar-se sobre o laudo do perito do juízo no prazo comum de 15 (quinze) dias, podendo o assistente técnico de cada uma das partes, em igual prazo, apresentar seu respectivo parecer.
  • 2º O perito do juízo tem o dever de, no prazo de 15 (quinze) dias, esclarecer ponto:

I – sobre o qual exista divergência ou dúvida de qualquer das partes, do juiz ou do órgão do Ministério Público;

II – divergente apresentado no parecer do assistente técnico da parte.

  • 3º Se ainda houver necessidade de esclarecimentos, a parte requererá ao juiz que mande intimar o perito ou o assistente técnico a comparecer à audiência de instrução e julgamento, formulando, desde logo, as perguntas, sob forma de quesitos.
  • 4º O perito ou o assistente técnico será intimado por meio eletrônico, com pelo menos 10 (dez) dias de antecedência da audiência.

  

No final dos trabalhos a perita apresentará o relatório onde apresentará o resultado do estudo e depois disso abrirá o prazo para manifestação do advogado e da assistente técnica que poderá concordar ou discordar do Laudo pericial.

O advogado deve estar atento ao prazo para nomear o Assistente Técnico e apresentar os quesitos que deve ser de no máximo quinze dias depois que o Perito for nomeado pelo Juiz.

O Conselho Federal de psicologia proíbe, através da Resolução CFP nº 008/2010, que o perito e o assistente técnico estejam presentes um na avaliação do outro, conforme transcrevemos:

“CAPÍTULO I – REALIZAÇÃO DA PERÍCIA

Art. 1º – O Psicólogo Perito e o psicólogo assistente técnico devem evitar qualquer tipo de interferência durante a avaliação que possa prejudicar o princípio da autonomia teórico-técnica e ético-profissional, e que possa constranger o periciando durante o atendimento.

Art. 2º – O psicólogo assistente técnico não deve estar presente durante a realização dos procedimentos metodológicos que norteiam o atendimento do psicólogo perito e vice-versa, para que não haja interferência na dinâmica e qualidade do serviço realizado.

Parágrafo Único – A relação entre os profissionais deve se pautar no respeito e colaboração, cada qual exercendo suas competências, podendo o assistente técnico formular quesitos ao psicólogo perito.

Mas na mesma resolução, em seu artigo 8º, Parágrafo único, dispõe:

Parágrafo Único – Para desenvolver sua função, o assistente técnico poderá ouvir pessoas envolvidas, solicitar documentos em poder das partes, entre outros meios (Artigo 473, Código de Processo Civil).”

Apesar do Conselho Federal de psicologia vetar que assistente técnico esteja presente nas entrevistas que o perito fizer com as partes, o Artigo 466 do Código de Processo Civil diz o contrário e este sempre será superior a qualquer conselho que regulamenta as profissões, por isso, se o advogado peticionar ao juízo conseguirá que assistente participe dos estudos na íntegra:

Art. 466

  • 2º O perito deve assegurar aos assistentes das parteso acesso e o acompanhamento das diligências e dos exames que realizar, com prévia comunicação, comprovada nos autos, com antecedência mínima de 5(cinco) dias.

Muitos advogados se negam a peticionar para que a assistente técnica entreviste e avalie as partes e isso prejudica grandemente os interessados. Exija que seu advogado cumpra os procedimentos corretos para que a assistente contratada possa exercer a função em sua totalidade.

Mas é certo que sem o acesso às entrevistas, o trabalho do assistente técnico é dificultado e muitas vezes chega a ser cerceado pela falta de acesso às partes, ficando muitas vezes sua credibilidade diminuída. Do meu ponto de vista, tal situação corrobora para que, muitas vezes, os laudos críticos se assemelhem mais a uma defesa das partes, com considerações indevidas e coibidas pela ética dos psicólogos, em vez de serem trabalhos de compreensão da dinâmica psicológica que se encontra em jogo no litígio em exame”. (Giselle Groeninga – Mestre e doutora em Direito, Psicanalista; mediadora e parecerista)

“Finalmente, cabe mencionar que a relação entre o Assistente Técnico e o Juiz é indireta. Espera-se que o Juiz considere suas colocações, no mínimo com a mesma atenção que deve dar aos outros elementos trazidos ao processo, no entanto, diferenciando as funções profissionais. O trabalho do Assistente Técnico não pode ser tomado como o do advogado que, por definição, obedece a outra lógica e ética”. (Idem)

Os advogados devem ter ciência que laudos superficiais elaborados pela assistente técnica que não teve oportunidade de entrevistar as partes pode trazer danosas consequências aos envolvidos, principalmente às crianças que quase sempre no momento processual já estão alijadas de um ou outro genitor.

Se o juiz impedir que você exerça seu direito, não tenha medo, Agrave!

Os operadores do Direito devem cumprir a Lei e fazer justiça. 

texto do blog de Liliane Santi

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Síndrome de Deus

Grande parte do/as alienadores/as sofrem da chamada Síndrome de Deus. Acreditam-se seres superiores, dotados de superpoderes, e de capacidade singular de cuidar do filho. Só eles/as sabem alimentar, dar banho, pentear o cabelo, medicar, aferir febre, ensinar as tarefas escolares, etc.

Na Síndrome de Deus a pessoa se acha onipotente (ACHA QUE PODE TUDO), onipresente (ACHA QUE PODE ESTAR EM TODOS OS LUGARES), onisciente (ACHA QUE TEM SABER PLENO E ABSOLUTO SOBRE TODOS OS TEMAS).  

Consideram-se infalíveis e tentam controlar e manipular as pessoas de seu entorno: filhos, pai, mãe, irmãos, amigos, ex marido/esposa.

Uma pessoa com complexo de Deus acredita ser a salvadora do filho. Louvam a si mesmos e alegam absoluta confiança em suas ‘capacidades’ e nos efeitos que terão sobre os familiares e filhos.

Acham que só elas podem levar os filhos aos compromissos médicos, escolares, religiosos, de lazer, etc. Se acham perfeitas e sem defeitos, afinal, são “Deuses” (os outros são ‘imperfeitos’, porque, são ‘humanos’).

Características de uma pessoa com complexo de Deus:

  • A pessoa se acha sempre certa;
  • Quer que façam tudo do seu jeito e mesmo assim ficam insatisfeitas;
  • Não suportam quando discordam de suas opiniões;
  • Não aceitam decisões diferentes das dela;
  • Acham que o mundo gira em torno de si;
  • Se irritam facilmente se contrariados;
  • Não aceitam críticas, nem as construtivas;
  • Adoram ter poder sobre o outro;
  • Gostam de ter autoridade e controle sobre os mais fracos emocionalmente;
  • Esperam ter sua “superioridade” reconhecida por amigos e parentela;
  • Se você não respeitar, acatar, ou cumprir o que eles pedem, eles se tornam extremamente irritantes, exigentes, ameaçadores, e fazem chantagem emocional;
  • Antes da separação já apresentam comportamento ‘preocupante’ verificam e-mails, mensagem de textos, olham históricos do navegador do parceiro/a;
  • São ciumentos e tentam impedir que o/a companheiro/a tenha contato com amigos, colegas e familiares;
  • Depois da separação checam onde o filho vai quando na companhia do outro genitor, telefonam e mandam mensagens excessivamente;
  • Querem palpitar e ou mandar no dia de convivência do filho com ex parceiro/a;
  • Não permite que ex parceiro tenha autonomia sobre o filho. Somente ela opina nos temas que dizem respeito à saúde, educação e lazer da criança;
  • É emocionalmente abusivo/a;
  • Faz o outro perder a autoconfiança como se realmente não soubesse o que é melhor para si ou para os filhos;
  • Tem comportamento controlador e diz que faz isso por amor ao filho;
  • Não aceitam ser responsabilizados por nada;
  • É comum que cometam abuso emocional, verbal e até físico;
  • Suas ações não correspondem com suas palavras e vivem quebrando as promessas;
  • Costumam punir o filho se esse expressa desejo de ir com outro genitor, dentre outras coisas.

A pessoa que acha que pode estar presente em todos os lugares ao mesmo tempo irá perseguir o/a ex companheiro/a. Infernizará ou outro no dia de convivência com a criança telefonando insistentemente pra saber se o filho comeu, se tomou banho, se dormiu, onde está, onde foi, onde irá, etc. Vai nos endereços onde sabe que o filho se encontra (nova casa do ex marido, festas de aniversário que a criança esteja, shoppings, parques, padarias, redes de “Fast food”, etc., onde simulam que estavam “por acaso”).

Na fantasia o/a alienador pensa ser “onisciente”, ou seja, pensa que possui plena e perfeita sabedoria e está ciente de tudo o que ocorre, e que é a própria fonte de todo o conhecimento. O filho não pode sequer pensar ou se expressar. O/a alienador RESPONDE em seu lugar dizendo se a criança ‘quer ou não quer’ ir em tal lugar e sem ouvirem a opinião do filho, respondem:

– Ele não quer ir com você!

– MEU filho não gosta do/a seu/sua marido/mulher.

– Ele não deseja ir pra festa do seu sobrinho.

– Ele não gosta da sua igreja.

No delírio alienante a pessoa é capaz de fazer tudo, não tem nenhum tipo de dificuldade e se sente o Todo/a-poderoso/a. Um ser que se acha onipotente é aquele que acha que não precisa de ninguém e que é poderoso em todos os sentidos, por isso, faz falsas denúncias e falsas acusações. Imaginam que seus os atos insanos passarão despercebidos pelo judiciário, mas felizmente nos últimos meses temos tido diversas sentenças favoráveis à modificação de guarda, porque, a criança corre risco se ficar com o genitor doente psiquicamente.

Enquanto o genitor “Salvador” se achar o exemplo máximo de perfeição o alienado fica à espera de um milagre: a reversão de guarda!

texto do blog de Liliane Santi

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