Comprovada a Alienação Parental: O Que Acontece?


A alienação parental costuma ocorrer quando há uma separação judicial litigiosa. Nestes casos, já há um juiz responsável pelo processo que trata da guarda dos filhos menores.

Em caso de cometimento de alguma das condutas descritas acima, qualquer pessoa pode informar ao juiz responsável, solicitando que seja declarado indício de ato de alienação parental. Ou o próprio juiz pode fazer tal declaração, caso suspeite da ocorrência.

Declarado indício de alienação parental, veja o que ocorrerá:

  • O processo passa a ter tramitação prioritária;
  • Será ouvido o Ministério Público
  • Serão tomadas as medidas necessárias para a preservação da integridade psicológica da criança ou adolescente (inclusive para assegurar a convivência com o genitor prejudicado ou viabilizar a efetiva reaproximação entre eles, se for o caso).
  • O juiz poderá designar perícia psicológica ou biopsicossocial para averiguar a ocorrência.

Caso seja comprovada a ocorrência, o juiz poderá:

  • Advertir o alienador;
  • Estipular multa ao alienador;
  • Alterar o regime de guarda do menor, aumentando o período de convivência com o genitor prejudicado;
  • Inverter o regime de guarda do menor;
  • Alterar a guarda para guarda compartilhada;
  • Determinar a fixação cautelar do domicílio do menor;
  • Declarar a suspensão da autoridade parental;

O juiz poderá tomar apenas alguma dessas medidas, ou várias delas cumulativamente, dependendo de cada caso em concreto.

Além disso tudo, quem pratica alienação parental pode ficar sujeito a sofrer responsabilização civil e penal pelos atos praticados!

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Alienação Parental: O Que é?


Alienação Parental ocorre quando um dos pais influencia o filho (criança ou adolescente) a repudiar o outro genitor.

Isso é muito comum em caso de separação litigiosa, em que o genitor que tem a guarda do menor fica “enchendo a cabeça” do filho contra o outro genitor.

Por exemplo, o pai tem a guarda do filho e fica constantemente falando para o filho que a mãe não presta, que o mãe não tá nem aí para ele, etc.

O contrário também pode acontecer, a mãe ficar “enchendo a cabeça” da criança (ou adolescente) contra o pai.

Não importa se é o pai ou a mãe, qualquer dessas situações é caso de alienação parental.

Sempre que um dos genitores, ou até mesmo um dos avós (ou qualquer um que tenha a guarda do menor) tentar influenciar o menor para que ele repudie o pai ou a mãe, será caso de alienação parental!

Isso é tão sério que há até uma Lei específica sobre o assunto, é a Lei 12.318/2010.

Esta Lei define a Alienação Parental como:

toda interferência na formação psicológica da criança ou adolescente promovida ou induzida por um dos genitores, pelos avós, ou pelos que tenham a criança ou adolescente sob sua autoridade, guarda ou vigilância para que repudie genitor ou que cause prejuízo ao estabelecimento ou à manutenção de vínculos com este

Você viu? Essa definição que a Lei 12.318/2010 traz é bem ampla, e descreve as condutas que podem configurar a Alienação Parental. Vamos verificar agora quais são elas!

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