Quais as penas para quem comete Crime de Alienação Parental?


A alienação parental é um crime previsto na lei número 13.431. “Quem comete alienação parental pode receber como punição a prisão preventiva ou incorrer em crime quando da desobediência de medidas protetivas previstas no Estatuto da Criança e do Adolescente e pela Lei Maria da Penha. Hoje cientificamente está comprovado que alienação parental na infância e na adolescência pode deformar a personalidade do indivíduo até a demência ou comportamentos patológicos. Nesta hipótese, é um crime que deve ser punido severamente”, avalia o mestre em Direito Flávio Goldberg. 

A prisão preventiva é uma prisão cautelar que tem o objetivo de evitar que o acusado cometa novos crimes. Ela não poderá ultrapassar o prazo de 180 dias e, caso seja prorrogada por sentença, deve respeitar o prazo máximo de 360 dias.

A punição vai depender de cada caso, de acordo com o advogado: “O juiz irá analisar o caso concreto, podendo decidir por penas mais brandas até mais severas, desde uma advertência para que cesse a atitude do alienador até a retirada de sua guarda, suspendendo o pátrio poder em casos extremos”.

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Quais são os perigos da Alienação Parental?


Os adultos que praticam a alienação parental estão tão envolvidos com seus próprios sentimentos que são incapazes de promover o respeito com os filhos. É dever dos pais não misturar os assuntos, pois as crianças naturalmente se sentem responsáveis pelas brigas e separações dos pais.

“Então, em situações em que as crianças são usadas por um membro do casal para prejudicar o outro, a situação, que já era ruim, torna-se ainda pior. Este sentimento de culpa aumentará ainda mais na criança ao ver seus pais brigando e se difamando. E este sentimento de culpa poderá levar ao desenvolvimento de transtornos psiquiátricos”, ressalta Aline Machado Oliveira.

O filho que sofre com a alienação parental pode apresentar sintomas de depressãoansiedadeenurese noturna, terror noturno, insônia, ansiedade de separação e mutismo seletivo. A situação estressante também poderá prejudicar o sistema imunológico da criança e levar ao desenvolvimento de outras doenças, como as infecções. “Portanto, tanto o emocional quanto o organismo da criança ficarão prejudicados, o que certamente afetará seu desenvolvimento biopsicossocial”, alerta a psiquiatra.

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A Importância do Crescimento da Criança no Seio Familiar


Todos sabem o quanto é importante que a criança ou adolescente cresça em um seio familiar de paz, harmonia e regado a muito amor.

Nos casos em que há a alienação parental, em sua maioria, as crianças crescem com desprazer de ter em sua companhia um dos genitores, pela desqualificação que o alienador faz ao alienante, fazendo com que essa imagem de convivência familiar desfaça-se.

O Capítulo III do ECA diz a respeito do direito da criança à convivência familiar e comunitária, logo, o artigo 19, dispõe: 

“Art. 19. Toda criança ou adolescente tem direito a ser criado e educado no seio da sua família e, excepcionalmente, em família substituta, assegurada a convivência familiar e comunitária, em ambiente livre da presença de pessoas dependentes de substâncias entorpecentes.”

Eduardo Pompieri deixa explícita a importância da convivência familiar, para evitar eventuais problemas na sua formação e desenvolvimento em sua formação.

O ECA erigiu a convivência familiar e comunitária ao patamar de direito fundamental, porque considera que crianças e os adolescentes, na condição de pessoas em formação, precisam de valores morais e éticos para atingirem a fase adulta com uma formação sólida, com a personalidade bem estruturada.

Ainda, ressaltando a convivência da criança em um seio familiar, é privado que a criança tenha total liberdade de se relacionar com a mãe e o pai. É o que dispõe o § 4º do artigo 19 do ECA, deixando claro que, deverá ser por meio de visitas periódicas promovidas pelo responsável ou se a criança estiver sendo acolhida institucionalmente, é indispensável a visita dos genitores a esta.

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Como Comprovar a Alienação Parental?


Quando pais se divorciam, a presença de ressentimentos e agressividade pode causar a alienação parental, situação na qual um dos pais emprega manobras para convencer o filho de que o outro pai é uma pessoa ruim que não se interessa pela família.

Caso seu ex-cônjuge esteja empenhando-se em alienar seu filho, talvez seja possível obter o apoio de um tribunal, mas antes de mais nada é preciso provar a alienação parental, o que é bastante difícil.

6.1. Registrando os padrões comportamentais

Mantenha um registro diário de tudo o que acontece com seu filho, incluindo todas as conversas e os incidentes com o outro pai.

Seus registros podem ser extremamente importantes na hora de provar a alienação parental, que significa simplesmente desmentir as acusações do outro pai.

Tenha um registro minucioso dos momentos que passou com o pequeno, incluindo ingressos para atividades e fotografias de vocês juntos, pode ajudar a provar que o outro pai está tentando distanciar vocês e prejudicar seu relacionamento com seu filho.

Lembre-se de que cada caso é um caso quando o assunto é a escolha da criança quanto a visitar o pai que não tem custódia integral, pois isso depende também da idade do pequeno. Caso seu filho diga algo como “Meu pai disse que eu não preciso visitar você semana que vem se eu não quiser”, inclua isso no diário como evidência de possível alienação parental.

Se tiver dificuldades para se comunicar com o ex-cônjuge, mantenha uma comunicação por escrito. Assim, vocês dois terão um registro do que foi discutido, o que servirá de provas caso a outra pessoa comece a deturpar os fatos acordados entre vocês. Sempre guarde cópias de e-mails e mensagens de textos.

Caso a outra pessoa esteja enviando mensagens de acusação ou alienação, mantenha cópias em ordem cronológica para demonstrar um padrão de comportamento.

6.2. Esteja alerta aos sinais de aviso

Algumas atitudes do infante podem ser indícios de alienação parental.

Há várias maneiras de alienação, cada uma com características próprias. Entender o tipo de alienação que vem sendo cometido é tão relevante como identificar a presença do problema, pois cada tipo deve ser enfrentado com diferentes técnicas.

Um pai alienador por, por exemplo, incentiva a rejeição do filho em visitar você, mesmo que o menor não tenha razões para isso.

Suspeite de segredos que a criança tem com o outro genitor, incluindo sinais e palavras de código. Por exemplo, o pequeno pode negar-se a dizer o que fez com a mãe no final de semana anterior, talvez dizendo algo como “Ela disse para guardar segredo”. Mesmo que eles não tenham feito nada de diferente, o fato de sua ex-cônjuge estar orientando a criança a guardar segredos de você é evidência de alienação.

6.3. Converse com seu filho

Conserve um diálogo aberto, isso é imprescindível, sobretudo quando o outro pai tenta fazer com que o menor pense que você não o ama ou não se importa com ele. Ouça o que ele tem a dizer, importe-se com seus sentimentos.

Esteja vigilante caso a criança simplesmente repita as coisas que o outro pai habitualmente diz ao invés de explicar com suas próprias palavras. Por exemplo, caso sua filha não o tenha visitado no sábado anterior, ela pode dizer algo como “O papai disse que você não podia ficar comigo porque estava muito ocupada”.

Converse com a criança sobre o que ela faz na casa do outro genitor, mas tente não fazer perguntas direcionadas. Se a criança quiser falar sobre o que fez, esteja disposto a ouvir; não tente forçar informações possivelmente nocivas dele.

Caso a criança diga algo que deixe subentendido uma conduta abusiva ou negligente, leve-a até um profissional em vez de ficar interrogando sobre o que ocorreu. Lembre-se de que a criança poderá ficar desconfortável caso sinta que está delatando o outro pai.

6.4. Siga as ordens de custódia e visitação

Se o outro pai descumprir uma regra de visitação, entre em contato com seu advogado de imediato. Deixe claro para a criança que as ordens do juiz devem ser cumpridas para se evitar problemas maiores.

Se o outro pai se recusar a comparticipar apontamentos médicos e escolares com você, converse com seu advogado e tente solucionar o problema com a ajuda de um mediador. Reter registros pode ser sinal de alienação parental por desincentivar a ligação do pai na vida da criança.

Caso o ex-cônjuge não esteja colaborando e não se dispõe a permitir o acesso aos documentos de saúde e bem-estar do pequeno, o juiz certamente reconhecerá que tal comportamento está prejudicando os interesses da criança.

Caso o pai alienador sugira algo, pesquise e tente detectar quais as motivações dele antes de concordar.

Por mais que muitos juízes não necessariamente reconheçam a síndrome da alienação parental, eles devem avaliar as evidências de alienação junto de outros fatores na hora de decidir o que é melhor para a criança.

6.5. Converse com seu advogado

Se desconfiar de sinais de alienação parental, o profissional saberá qual o melhor meio de levá-las até o juiz.

Lembre-se de que a síndrome da alienação parental não é uma condição mental ocorrendo com uma pessoa. Trata-se de um tipo de relação contrária à verdadeira realidade entre os dois pais e entre o pai alienador e a criança.

Por mais que muitos juízes aceitem e avaliem os sinais de comportamento alienador, eles dificilmente aceitarão diagnósticos de síndrome de alienação parental, mormente pelo fato de que a síndrome não é aceita como um transtorno psicológico e por não estar listada no Manual Diagnóstico e Estatístico de Transtornos Mentais (DSM-5).

O processo para determinar como a alienação parental abala seu relacionamento com seu filho não ocorrerá da noite para o dia e necessitará da assistência da corte.

 6.6. Conversando com testemunhas

Converse com outros adultos que mantêm contato com a criança. Por mais que o menor não faça comentários sobre o comportamento do outro pai com você, ele pode contar algumas coisas para outros adultos.

Pessoas neutras, como professores, são boas fontes de informação quanto às ações do outro pai eles podem observar diferenças no comportamento do pequeno. Alguns indivíduos mais envolvidos na comunidade, como professores e líderes religiosos, normalmente têm os interesses da criança em mente e podem ser boas testemunhas perante um juiz.

6.7. Corrija informações falsas ou distorcidas

Os pais alienadores costumam incitar a mentalidade de pessoas próximas, onde há uma competição. Deixe explícito que você só quer o melhor para a criança e não tornar o outro pai um inimigo, faça com que saibam a verdade.

Analise se não é melhor levar a criança até um psicólogo. O tratamento profissional pode ser primordial para demonstrar a alienação parental e para conservar a saúde mental do pequeno.

É possível que a criança conte coisas para o psicólogo que não contaria para você. Além disso, o profissional é treinado para reconhecer o significado de determinados padrões comportamentais que você não perceberia.

A criança pode se sentir mais tranquilo em falar sobre o que o outro pai diz de você para o psicólogo, por exemplo.

Em alguns casos, pode haver possibilidade de o juiz solicitar uma avaliação psicológica da criança. Converse com seu advogado sobre a melhor maneira de conseguir isso.

O relatório do psicólogo pode servir de evidência para a alienação parental.

O serviço de assistência social também pode ajudar caso você esteja com problemas com o outro pai ou acredite que seu filho esteja sofrendo com alienação parental. Esses profissionais têm recursos para dar assistência.

Lembre-se de que, para provar a alienação, é preciso comprovar que a conduta negativa do ex-cônjuge está fazendo mal para o pequeno. Testemunhos de um psicólogo infantil podem ser essenciais para demonstrar os danos psicológicos.

 6.8. Mantenha o relacionamento

O melhor modo de combater a tentativa de domínio emocional do outro pai é provar que ele está errado.

Sempre pense no que é melhor para a criança e não abdique dela só pelo fato do ex-cônjuge estar dificultando as coisas. O pequeno perceberá caso você pare de se interessar ou comece a ceder às demandas do outro pai. Mantenha também contato com parentes e outras pessoas da comunidade. Estimular seu filho a participar de outras atividades reforçará a conexão dele com você de modo positivo, enfrentando os efeitos da alienação.

6.9. Evite interações negativas com o outro pai

Abstenha-se de brigas com seu ex-cônjuge, especialmente na presença da criança, isso poderá confundi-la mais ainda, dando mais munição ao alienador.

Esforce-se para resolver os problemas com o outro pai sem lançar a criança na situação, não há motivos para incluí-lo nos problemas, isso somente o deixará infeliz e sentindo-se responsável pelo que está acontecendo.

6.10. Evite falar mal do outro pai na frente da criança

Entenda que a alienação parental é uma forma de abuso emocional, então evite repetir tais sofrimentos, mesmo que a criança consiga separar provocações ocasionais causadas pela raiva ou frustração, essas situações podem ter resultados terríveis, na criança.

Mantenha uma relação positiva com seu filho e tenha um comportamento comedido, evitando a raiva e a mágoa. Pense em tudo que está sentindo e redirecione o que for nocivo. Resolva as emoções difíceis quando seu filho não estiver por perto.

Em vez de falar mal do outro pai, foque na saúde e no bem-estar do seu filho. Caso haja alguma desconfiança de que ele corre perigo ou está sendo negligenciado, entre em contato com as autoridades.

6.11. Converse com seu filho sobre coisas apropriadas para a idade dele

Os pais alienadores frequentemente falam com os filhos sobre coisas impróprias às suas idades, ou não têm maturidade suficiente para entender. Por exemplo pedir que o filho escolha entre um pai e outro.

Ele também pode pedir para a criança buscar informações sobre o outro pai ou utilizar a criança como testemunha. Os filhos não devem ser envolvidos nos relacionamentos dos adultos.

Caso a criança faça perguntas relacionadas a coisas ditas pelo pai alienador, tome cuidado para não compartilhar nada maduro demais. Dê uma resposta sincera, mas explique que discutirá o assunto em mais detalhes depois.

O Código de Processo Civil (CPC), em seu artigo 369, assim prevê:

“As partes têm o direito de empregar todos os meios legais, bem como os moralmente legítimos, ainda que não especificados neste Código, para provar a verdade dos fatos em que se funda o pedido ou a defesa e influir eficazmente na convicção do juiz.”

O mencionado artigo, em cuidado aos problemas dos tempos contemporâneos, admite por expressa previsão legal, além dos meios habituais de prova, documentos eletrônicos, fotografias, vídeos e demais postagens extraídas da rede mundial de computadores (sites, redes sociais, etc.), mensagens eletrônicas (e-mail, whatsapp, mensenger, etc.), estas últimas desde que devidamente impressas, as mensagens de voz (whatsapp, telegram, etc.), etc todos poderão servir como provas em processos judiciais, inclusive nas ações de família.

Como exemplos podemos mencionar os seguintes:

AÇÃO OU INCIDENTE DE ALIENAÇÃO PARENTAL: áudios, imagens, vídeos, mensagens ou fotos que contenham tentativas de desqualificação ou ridicularização da conduta de um dos genitores no exercício da paternidade ou maternidade, bem como que revelem indícios de difamação, de falsas denúncias contra genitor, contra familiares deste – incluído atual namorado(a), companheiro(a) ou cônjuge – ou contra avós, bem como os que busquem denegrir a imagem destes, no intuito de obstar ou dificultar a convivência com a criança ou adolescente, tal qual retirar ou esvaziar a autoridade paterna ou materna em relação ao filho comum, podem ser utilizadas para comprovar a prática de atos de alienação parental.

– AÇÃO DE GUARDA DE FILHOS: fotos, vídeos, imagens, mensagens e áudios que atestem, em qualquer tempo e situação, a convivência efetiva, constante e afetuosa do filho com o genitor que busca a guarda compartilhada ou até mesmo que revelem a tentativa e esforço para possibilitar tal contato e estreitar os laços afetivos, bem como que demonstrem a participação do interessado, mãe ou pai, no cotidiano do menor, através do exercício dos direitos e deveres concernentes ao poder familiar, poderão ser utilizadas como meio probatório em favor da mãe ou do pai que pleiteia o compartilhamento da guarda do filho comum.

Assim, caso encontre alguma das provas acima descritas que um dia possa

lhe servir como prova em processo judicial, proceda à providencias e cautelas, para que não se percam, sejam apagadas, editadas, etc.

A fim de evitar o desaparecimento ou alteração da prova e convertê-la, sempre que possível, à forma impressa, a saída é procurar desde logo o Cartório de Notas mais próximo e providenciar a lavratura de uma Ata Notarial, que atestará a existência e conteúdo da postagem, inclusive as que contenham imagem, áudio ou vídeo.

A grande vantagem da ata notarial é que esta é revestida do atributo de documento público, o que promove maior segurança e credibilidade.

Esses documentos devem ser utilizados no momento processual adequado, sob pena de preclusão. Dessa forma, cabe à parte interessada desincumbir-se da maneira mais eficaz e completa, do seu ônus probatório, aumentando, assim, de forma considerável, as possibilidades de sua pretensão ser acolhida pelo Poder Judiciário.

Lista de leis de proteção as crianças e adolescentes, com links, termos, definições, direitos e deveres, auxiliando nos processos de Alienação Parental

Lei 12.318 – Lei da Alienação Parental
Lei 13.058 – Lei da Guarda Compartilhada
Lei 13.431 – Estatuto da Criança e do Adolescente
Lei 8.069 – Proteção Integral à Criança e ao Adolescente (antiga, de 1990, já foi atualizada por outras mais novas, mas segue aqui como referência apenas)

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Consequências da Alienação Parental Para a Criança e o Adolescente


A alienação parental pode trazer graves consequências para a criança e o adolescente.

A separação dos pais já é algo que traz muito sofrimento aos filhos.

Porém, se a situação não for bem trabalhada (no caso de crianças) ou conversada (no caso de adolescentes ou crianças de mais idade), a separação por si só já pode trazer problemas psicológicos para a criança ou o adolescente.

Pior ainda é se a separação for litigiosa, com os filhos presenciando ou ouvindo a briga dos pais. Isso tudo já é muito ruim para os filhos!

Agora, quando ocorre alienação parental, tudo isso se torna bem mais prejudicial aos filhos!

Pois, em vez de apoio e compreensão da situação, eles acabam ficando mais confusos…

Assim, podem começar a apresentar problemas psicológicos, os mais comuns são:

  • Sentimento de Culpa e Angústia
  • Depressão
  • Ansiedade
  • Medos
  • Dificuldade de Aprendizagem

Além disso, há um outro perigo que a criança ou adolescente pode desenvolver: é a chamada “Síndrome da Alienação Parental”.

Essa é uma doença reconhecida pela OMS e integrante da classificação mundial de doenças desde junho de 2018. É caracterizada quando a criança ou adolescente passa a enxergar ou idealizar um dos pais de forma muito negativa (muitas vezes com verdadeiro ódio) e é consequência da prática reiterada de condutas de alienação parental.

Você viu? Realmente a alienação parental pode trazer muitas consequências ruins para o desenvolvimento psicológico da criança ou adolescente.

Assim, o que melhor podemos fazer é evitá-la ao máximo!

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