Quando pais se divorciam, a presença de ressentimentos e agressividade pode causar a alienação parental, situação na qual um dos pais emprega manobras para convencer o filho de que o outro pai é uma pessoa ruim que não se interessa pela família.
Caso seu ex-cônjuge esteja empenhando-se em alienar seu filho, talvez seja possível obter o apoio de um tribunal, mas antes de mais nada é preciso provar a alienação parental, o que é bastante difícil.
6.1. Registrando os padrões comportamentais
Mantenha um registro diário de tudo o que acontece com seu filho, incluindo todas as conversas e os incidentes com o outro pai.
Seus registros podem ser extremamente importantes na hora de provar a alienação parental, que significa simplesmente desmentir as acusações do outro pai.
Tenha um registro minucioso dos momentos que passou com o pequeno, incluindo ingressos para atividades e fotografias de vocês juntos, pode ajudar a provar que o outro pai está tentando distanciar vocês e prejudicar seu relacionamento com seu filho.
Lembre-se de que cada caso é um caso quando o assunto é a escolha da criança quanto a visitar o pai que não tem custódia integral, pois isso depende também da idade do pequeno. Caso seu filho diga algo como “Meu pai disse que eu não preciso visitar você semana que vem se eu não quiser”, inclua isso no diário como evidência de possível alienação parental.
Se tiver dificuldades para se comunicar com o ex-cônjuge, mantenha uma comunicação por escrito. Assim, vocês dois terão um registro do que foi discutido, o que servirá de provas caso a outra pessoa comece a deturpar os fatos acordados entre vocês. Sempre guarde cópias de e-mails e mensagens de textos.
Caso a outra pessoa esteja enviando mensagens de acusação ou alienação, mantenha cópias em ordem cronológica para demonstrar um padrão de comportamento.
6.2. Esteja alerta aos sinais de aviso
Algumas atitudes do infante podem ser indícios de alienação parental.
Há várias maneiras de alienação, cada uma com características próprias. Entender o tipo de alienação que vem sendo cometido é tão relevante como identificar a presença do problema, pois cada tipo deve ser enfrentado com diferentes técnicas.
Um pai alienador por, por exemplo, incentiva a rejeição do filho em visitar você, mesmo que o menor não tenha razões para isso.
Suspeite de segredos que a criança tem com o outro genitor, incluindo sinais e palavras de código. Por exemplo, o pequeno pode negar-se a dizer o que fez com a mãe no final de semana anterior, talvez dizendo algo como “Ela disse para guardar segredo”. Mesmo que eles não tenham feito nada de diferente, o fato de sua ex-cônjuge estar orientando a criança a guardar segredos de você é evidência de alienação.
6.3. Converse com seu filho
Conserve um diálogo aberto, isso é imprescindível, sobretudo quando o outro pai tenta fazer com que o menor pense que você não o ama ou não se importa com ele. Ouça o que ele tem a dizer, importe-se com seus sentimentos.
Esteja vigilante caso a criança simplesmente repita as coisas que o outro pai habitualmente diz ao invés de explicar com suas próprias palavras. Por exemplo, caso sua filha não o tenha visitado no sábado anterior, ela pode dizer algo como “O papai disse que você não podia ficar comigo porque estava muito ocupada”.
Converse com a criança sobre o que ela faz na casa do outro genitor, mas tente não fazer perguntas direcionadas. Se a criança quiser falar sobre o que fez, esteja disposto a ouvir; não tente forçar informações possivelmente nocivas dele.
Caso a criança diga algo que deixe subentendido uma conduta abusiva ou negligente, leve-a até um profissional em vez de ficar interrogando sobre o que ocorreu. Lembre-se de que a criança poderá ficar desconfortável caso sinta que está delatando o outro pai.
6.4. Siga as ordens de custódia e visitação
Se o outro pai descumprir uma regra de visitação, entre em contato com seu advogado de imediato. Deixe claro para a criança que as ordens do juiz devem ser cumpridas para se evitar problemas maiores.
Se o outro pai se recusar a comparticipar apontamentos médicos e escolares com você, converse com seu advogado e tente solucionar o problema com a ajuda de um mediador. Reter registros pode ser sinal de alienação parental por desincentivar a ligação do pai na vida da criança.
Caso o ex-cônjuge não esteja colaborando e não se dispõe a permitir o acesso aos documentos de saúde e bem-estar do pequeno, o juiz certamente reconhecerá que tal comportamento está prejudicando os interesses da criança.
Caso o pai alienador sugira algo, pesquise e tente detectar quais as motivações dele antes de concordar.
Por mais que muitos juízes não necessariamente reconheçam a síndrome da alienação parental, eles devem avaliar as evidências de alienação junto de outros fatores na hora de decidir o que é melhor para a criança.
6.5. Converse com seu advogado
Se desconfiar de sinais de alienação parental, o profissional saberá qual o melhor meio de levá-las até o juiz.
Lembre-se de que a síndrome da alienação parental não é uma condição mental ocorrendo com uma pessoa. Trata-se de um tipo de relação contrária à verdadeira realidade entre os dois pais e entre o pai alienador e a criança.
Por mais que muitos juízes aceitem e avaliem os sinais de comportamento alienador, eles dificilmente aceitarão diagnósticos de síndrome de alienação parental, mormente pelo fato de que a síndrome não é aceita como um transtorno psicológico e por não estar listada no Manual Diagnóstico e Estatístico de Transtornos Mentais (DSM-5).
O processo para determinar como a alienação parental abala seu relacionamento com seu filho não ocorrerá da noite para o dia e necessitará da assistência da corte.
6.6. Conversando com testemunhas
Converse com outros adultos que mantêm contato com a criança. Por mais que o menor não faça comentários sobre o comportamento do outro pai com você, ele pode contar algumas coisas para outros adultos.
Pessoas neutras, como professores, são boas fontes de informação quanto às ações do outro pai eles podem observar diferenças no comportamento do pequeno. Alguns indivíduos mais envolvidos na comunidade, como professores e líderes religiosos, normalmente têm os interesses da criança em mente e podem ser boas testemunhas perante um juiz.
6.7. Corrija informações falsas ou distorcidas
Os pais alienadores costumam incitar a mentalidade de pessoas próximas, onde há uma competição. Deixe explícito que você só quer o melhor para a criança e não tornar o outro pai um inimigo, faça com que saibam a verdade.
Analise se não é melhor levar a criança até um psicólogo. O tratamento profissional pode ser primordial para demonstrar a alienação parental e para conservar a saúde mental do pequeno.
É possível que a criança conte coisas para o psicólogo que não contaria para você. Além disso, o profissional é treinado para reconhecer o significado de determinados padrões comportamentais que você não perceberia.
A criança pode se sentir mais tranquilo em falar sobre o que o outro pai diz de você para o psicólogo, por exemplo.
Em alguns casos, pode haver possibilidade de o juiz solicitar uma avaliação psicológica da criança. Converse com seu advogado sobre a melhor maneira de conseguir isso.
O relatório do psicólogo pode servir de evidência para a alienação parental.
O serviço de assistência social também pode ajudar caso você esteja com problemas com o outro pai ou acredite que seu filho esteja sofrendo com alienação parental. Esses profissionais têm recursos para dar assistência.
Lembre-se de que, para provar a alienação, é preciso comprovar que a conduta negativa do ex-cônjuge está fazendo mal para o pequeno. Testemunhos de um psicólogo infantil podem ser essenciais para demonstrar os danos psicológicos.
6.8. Mantenha o relacionamento
O melhor modo de combater a tentativa de domínio emocional do outro pai é provar que ele está errado.
Sempre pense no que é melhor para a criança e não abdique dela só pelo fato do ex-cônjuge estar dificultando as coisas. O pequeno perceberá caso você pare de se interessar ou comece a ceder às demandas do outro pai. Mantenha também contato com parentes e outras pessoas da comunidade. Estimular seu filho a participar de outras atividades reforçará a conexão dele com você de modo positivo, enfrentando os efeitos da alienação.
6.9. Evite interações negativas com o outro pai
Abstenha-se de brigas com seu ex-cônjuge, especialmente na presença da criança, isso poderá confundi-la mais ainda, dando mais munição ao alienador.
Esforce-se para resolver os problemas com o outro pai sem lançar a criança na situação, não há motivos para incluí-lo nos problemas, isso somente o deixará infeliz e sentindo-se responsável pelo que está acontecendo.
6.10. Evite falar mal do outro pai na frente da criança
Entenda que a alienação parental é uma forma de abuso emocional, então evite repetir tais sofrimentos, mesmo que a criança consiga separar provocações ocasionais causadas pela raiva ou frustração, essas situações podem ter resultados terríveis, na criança.
Mantenha uma relação positiva com seu filho e tenha um comportamento comedido, evitando a raiva e a mágoa. Pense em tudo que está sentindo e redirecione o que for nocivo. Resolva as emoções difíceis quando seu filho não estiver por perto.
Em vez de falar mal do outro pai, foque na saúde e no bem-estar do seu filho. Caso haja alguma desconfiança de que ele corre perigo ou está sendo negligenciado, entre em contato com as autoridades.
6.11. Converse com seu filho sobre coisas apropriadas para a idade dele
Os pais alienadores frequentemente falam com os filhos sobre coisas impróprias às suas idades, ou não têm maturidade suficiente para entender. Por exemplo pedir que o filho escolha entre um pai e outro.
Ele também pode pedir para a criança buscar informações sobre o outro pai ou utilizar a criança como testemunha. Os filhos não devem ser envolvidos nos relacionamentos dos adultos.
Caso a criança faça perguntas relacionadas a coisas ditas pelo pai alienador, tome cuidado para não compartilhar nada maduro demais. Dê uma resposta sincera, mas explique que discutirá o assunto em mais detalhes depois.
O Código de Processo Civil (CPC), em seu artigo 369, assim prevê:
“As partes têm o direito de empregar todos os meios legais, bem como os moralmente legítimos, ainda que não especificados neste Código, para provar a verdade dos fatos em que se funda o pedido ou a defesa e influir eficazmente na convicção do juiz.”
O mencionado artigo, em cuidado aos problemas dos tempos contemporâneos, admite por expressa previsão legal, além dos meios habituais de prova, documentos eletrônicos, fotografias, vídeos e demais postagens extraídas da rede mundial de computadores (sites, redes sociais, etc.), mensagens eletrônicas (e-mail, whatsapp, mensenger, etc.), estas últimas desde que devidamente impressas, as mensagens de voz (whatsapp, telegram, etc.), etc todos poderão servir como provas em processos judiciais, inclusive nas ações de família.
Como exemplos podemos mencionar os seguintes:
AÇÃO OU INCIDENTE DE ALIENAÇÃO PARENTAL: áudios, imagens, vídeos, mensagens ou fotos que contenham tentativas de desqualificação ou ridicularização da conduta de um dos genitores no exercício da paternidade ou maternidade, bem como que revelem indícios de difamação, de falsas denúncias contra genitor, contra familiares deste – incluído atual namorado(a), companheiro(a) ou cônjuge – ou contra avós, bem como os que busquem denegrir a imagem destes, no intuito de obstar ou dificultar a convivência com a criança ou adolescente, tal qual retirar ou esvaziar a autoridade paterna ou materna em relação ao filho comum, podem ser utilizadas para comprovar a prática de atos de alienação parental.
– AÇÃO DE GUARDA DE FILHOS: fotos, vídeos, imagens, mensagens e áudios que atestem, em qualquer tempo e situação, a convivência efetiva, constante e afetuosa do filho com o genitor que busca a guarda compartilhada ou até mesmo que revelem a tentativa e esforço para possibilitar tal contato e estreitar os laços afetivos, bem como que demonstrem a participação do interessado, mãe ou pai, no cotidiano do menor, através do exercício dos direitos e deveres concernentes ao poder familiar, poderão ser utilizadas como meio probatório em favor da mãe ou do pai que pleiteia o compartilhamento da guarda do filho comum.
Assim, caso encontre alguma das provas acima descritas que um dia possa
lhe servir como prova em processo judicial, proceda à providencias e cautelas, para que não se percam, sejam apagadas, editadas, etc.
A fim de evitar o desaparecimento ou alteração da prova e convertê-la, sempre que possível, à forma impressa, a saída é procurar desde logo o Cartório de Notas mais próximo e providenciar a lavratura de uma Ata Notarial, que atestará a existência e conteúdo da postagem, inclusive as que contenham imagem, áudio ou vídeo.
A grande vantagem da ata notarial é que esta é revestida do atributo de documento público, o que promove maior segurança e credibilidade.
Esses documentos devem ser utilizados no momento processual adequado, sob pena de preclusão. Dessa forma, cabe à parte interessada desincumbir-se da maneira mais eficaz e completa, do seu ônus probatório, aumentando, assim, de forma considerável, as possibilidades de sua pretensão ser acolhida pelo Poder Judiciário.
Lista de leis de proteção as crianças e adolescentes, com links, termos, definições, direitos e deveres, auxiliando nos processos de Alienação Parental
– Lei 12.318 – Lei da Alienação Parental
– Lei 13.058 – Lei da Guarda Compartilhada
– Lei 13.431 – Estatuto da Criança e do Adolescente
– Lei 8.069 – Proteção Integral à Criança e ao Adolescente (antiga, de 1990, já foi atualizada por outras mais novas, mas segue aqui como referência apenas)
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