Todos sabem o quanto é importante que a criança ou adolescente cresça em um seio familiar de paz, harmonia e regado a muito amor.
Nos casos em que há a alienação parental, em sua maioria, as crianças crescem com desprazer de ter em sua companhia um dos genitores, pela desqualificação que o alienador faz ao alienante, fazendo com que essa imagem de convivência familiar desfaça-se.
O Capítulo III do ECA diz a respeito do direito da criança à convivência familiar e comunitária, logo, o artigo 19, dispõe:
“Art. 19. Toda criança ou adolescente tem direito a ser criado e educado no seio da sua família e, excepcionalmente, em família substituta, assegurada a convivência familiar e comunitária, em ambiente livre da presença de pessoas dependentes de substâncias entorpecentes.”
Eduardo Pompieri deixa explícita a importância da convivência familiar, para evitar eventuais problemas na sua formação e desenvolvimento em sua formação.
O ECA erigiu a convivência familiar e comunitária ao patamar de direito fundamental, porque considera que crianças e os adolescentes, na condição de pessoas em formação, precisam de valores morais e éticos para atingirem a fase adulta com uma formação sólida, com a personalidade bem estruturada.
Ainda, ressaltando a convivência da criança em um seio familiar, é privado que a criança tenha total liberdade de se relacionar com a mãe e o pai. É o que dispõe o § 4º do artigo 19 do ECA, deixando claro que, deverá ser por meio de visitas periódicas promovidas pelo responsável ou se a criança estiver sendo acolhida institucionalmente, é indispensável a visita dos genitores a esta.
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