“Respeitar” a vontade do filho alienado que “não quer” ir para casa do pai ou mãe não guardião é o mesmo que deixar a criança ou adolescente comandar um navio mar adentro enquanto o capitão fica sentado no porão sem nada orientar.
Ao genitor alienado que grita desesperadamente na intenção de chamar a atenção das autoridades, ninguém ouve! Ele fica à beira do cais vendo a embarcação se afastar desgovernada, sem rumo e com aval da “Capitania dos Portos” (judiciário).
“O responsável pela embarcação, seus efeitos e disciplina é o COMANDANTE. O capitão deve ser a autoridade suprema de bordo, à qual está sujeita a tripulação, que lhe deve estrita obediência em tudo relativo ao serviço da embarcação.
O capitão ou comandante é a pessoa com maior autoridade a bordo do Navio e por isso compete a ele dirigir, coordenar e controlar os vários serviços no convés, nas máquinas, nas câmaras, buscando melhorias nas operações, rentabilidade e segurança. Ele segue a “política global do armador” e se fundamenta nas leis e regulamentos da marinha.
Ele é o responsável para estudar a viagem, preparar a rota a ser seguida, controlar as radiocomunicações, visando o seu bom funcionamento. Além disso, cuida para que as normas aplicadas ao navio e à tripulação sejam cumpridas, pois deve cuidar da segurança, do ambiente e de salvaguardar a vida humana no mar.
Dentre os poderes atribuídos ao comandante, há o direito ao uso da força em caso de necessidade para evitar motins ou combater atos de pirataria. Seus deveres lhe concedem o comando absoluto do navio, tendo, portanto, maior poder que qualquer outra pessoa a bordo, mesmo que a bordo exista algum superior seu quanto à hierarquia.
Em caso de receber alguma ordem de um superior seu que esteja a bordo do navio, primeiro deve ser explicado ao comandante o objetivo deste comando, pois a hierarquia não pode interferir no comando do navio.
Uma das regras mais conhecidas para a profissão é que, em caso de evacuação do navio, o capitão deve ser o último a abandoná-lo. O exercício desta função é muito importante e de grande responsabilidade e poder, sendo reservado somente aos profissionais que pertencem à máxima categoria de oficial náutico”.
O guardião é para o filho o que o comandante é para o navio. Pai ou mãe que não consegue orientar o filho no sentido de que ele precisa conviver com ambos os genitores, deveria PERDER não só a guarda, mas também o PODER familiar.
Só no submundo da alienação parental vemos crianças e adolescentes comandando o guardião, quando o correto seria o guardião ‘ter voz’, comandar e educar os filhos sejam eles crianças ou adolescentes!
NÃO INCENTIVAR o filho a ir conviver com outro genitor é falta gravíssima, pois, ensina, entre outras coisas, a criança ou adolescente a descumprir decisões judiciais.
O direito dos filhos está intimamente ligado aos deveres dos pais, pois um é consequência do outro e é função do ‘comandante’ para garantir os direitos do filho, encorajar, estimular, animar, incitar a criança ou adolescente a ir conviver com outro genitor.
O guardião deveria ser a pessoa de maior autoridade na relação com filho e a ele compete dirigir, coordenar e controlar a rotina da criança ou do adolescente. Se a figura de autoridade não consegue dirigir, coordenar e controlar a rotina do filho e é a criança ou adolescente quem dita as regras ao guardião, esse genitor não está conseguindo exercer o poder parental, pois, nem ao menos tem sido capaz de buscar melhorias para o relacionamento entre filho e genitor não guardião.
O exercício da função paterna/materna é muito importante e de grande responsabilidade e poder e pai e mãe devem ser os últimos a abandonar a prole. Ao não incentivar o convívio entre filho e genitor ausente o guardião abandona a criança ou adolescente à própria sorte, porque, sem experiência de vida, não têm condições emocionais de comandarem a própria vida!
Por isso, se seu filho diz: “- Eu não quero ir”, e você não faz nada para mudar esse quadro, reveja seus conceitos. Se não incentiva de forma consciente, você está sendo egoísta e vingativo/a e misturando conjugalidade com parentalidade. Se o faz de forma inconsciente, procure terapia. Seu filho não pode e não deve ser solidário ao divórcio. A separação aconteceu entre o casal parental e não entre pais e filhos.
texto do blog de Liliane Santi
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