Reclamações Comuns entre Pais que não convivem com seus Filhos

Essa é infelizmente uma reclamação comum entre pais que não vivem com as mães dos seus filhos, quando elas assumem novos relacionamentos. Um abuso praticado contra pais e filhos.

O artigo 2º da lei 12.318/10 (lei da alienação parental) diz que: “Considera-se ato de alienação parental a interferência na formação psicológica da criança ou do adolescente promovida ou induzida por um dos genitores, pelos avós ou pelos que tenham a criança ou adolescente sob a sua autoridade, guarda ou vigilância para que repudie genitor ou que cause prejuízo ao estabelecimento ou à manutenção de vínculos com este.”

Perceba que de acordo com a definição legal, AP pode ser praticada pela mãe, pai, irmãos, tios, avós, escola e até o judiciário, portanto padrasto também pode incorrer nessa prática abusiva, ao se colocar na posição de pai, e, sem que haja intervenção imediata e definitiva da mãe, recebe o aval desta para a prática.

AP é uma violência praticada por meio de ações ou falas que prejudicam o estabelecimento e/ou manutenção do vínculo afetivo com um dos genitores, portanto, dizer-se pai de alguém que não é seu filho, pode se caracterizar com prática de AP e gerar sérias consequência para toda a família.

Nesse tipo de situação, é necessário que o pai ingresse com ação na justiça, apresentando os indícios da prática (ex. print de redes sociais onde o padrasto de apresenta como pai) e pedindo que providências imediatas, como advertência, exclusão de posts, declaração da ocorrência de AP e etc., conforme a gravidade do caso.

Aqui algo muito importante… Perícias devem incluir (nesse caso especialmente o padrasto), todas as pessoas diretamente envolvidas com a criança.

Com frequência vejo casos em que apenas os pais e a criança são periciados, quando o problema vem (ou pode vir) de outro lugar, do que decorre uma avaliação deficiente do caso que pode comprometer o resultado final do processo.

Se o padrasto do seu filho está se colocando na (sua) posição de pai, não demore e intervenha. O prejuízo da sua inércia pode ser a perda total dos vínculos e afeto do seu filho, que vem de forma rápida e implacável. Haja! O Tempo é seu maior inimigo.

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Alienação Parental é Crime?

Alienação parental é crime? Quais as conseqüências legais para quem pratica alienação parental?

O tema é polêmico. Existe uma parcela de juristas que entendem que alienação parental não é crime, pois as medidas protetivas previstas no art. 6° da lei 12.318/2010 que coíbem a prática da alienação parental não são de natureza penal. Ademais, o artigo que previa a aplicação de sanção penal foi vetado pelo Presidente da República, sob argumentação de que não seria necessária a inclusão de sanção de natureza penal, pois os efeitos poderiam ser prejudiciais à criança ou ao adolescente.

De outro lado, também há uma parcela de juristas que entendem que a alienação parental é crime diante da promulgação da Lei 13.431/2017 que estabeleceu o sistema de garantia de direitos da criança e do adolescente vítima ou testemunha de violência. Nesse contexto, o sistema de garantias previsto na referida lei dispõe que a alienação parental é uma forma de violência, logo, criminalizável.

Alienação em si não é crime, mas é crime a injúria, a calúnia, a denunciação caluniosa – que é mover um processo sabendo não ter crime só para afastar o convívio da parte, e também o abuso psicológico a criança e/ou adolescente, todos descritos e incluídos no ECA (Estatuto da Criança e do Adolescente).

Lutamos todos os dias para que pontes sejam construídas e que a parte que pratica a alienação parental possa reconhecer que está prejudicando a criança/adolescente. Inevitável é seguirmos para uma sentença de mérito, quando os métodos alternativos não produzem efeitos.

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Avós também sofrem com a Alienação Parental?

Sofrem e também praticam! O Estatuto da Criança e do Adolescente reconhece o direito à família extensa. São aquelas pessoas fora do núcleo da família natural – composta pelo pai, mãe e irmãos. Severamente são situações que devem ser combatidas.

Avós também podem acionar a justiça por alienação parental, correto?

Sim, o embasamento é legal: considera-se ato de alienação parental a interferência na formação psicológica da criança ou do adolescente promovida ou induzida por um dos genitores, pelos avós ou pelos que tenham a criança ou adolescente sob a sua autoridade, guarda ou vigilância para que repudie genitor ou que cause prejuízo ao estabelecimento ou à manutenção de vínculos com estes.

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Como age o Alienador?

A Lei da Alienação, seguindo exemplo de outras contemporâneas, fixou exemplos claros do que pode ser considerado alienação:
I – realizar campanha de desqualificação da conduta do genitor no exercício da paternidade ou maternidade;
II – dificultar o exercício da autoridade parental;
III – dificultar contato de criança ou adolescente com genitor;
IV – dificultar o exercício do direito regulamentado de convivência familiar;
V – omitir deliberadamente a genitor informações pessoais relevantes sobre a criança ou adolescente, inclusive escolares, médicas e alterações de endereço;
VI – apresentar falsa denúncia contra genitor, contra familiares deste ou contra avós, para obstar ou dificultar a convivência deles com a criança ou adolescente;
VII – mudar o domicílio para local distante, sem justificativa, visando a dificultar a convivência da criança ou adolescente com o outro genitor, com familiares deste ou com avós. Isso tudo causa graves consequências ao menor…

Quem pratica tem que entender que ao ato de alienação parental fere direito fundamental da criança ou do adolescente de convivência familiar saudável, prejudica a realização de afeto nas relações com genitor e com o grupo familiar, constitui abuso moral contra a criança ou o adolescente e descumprimento dos deveres inerentes à autoridade parental ou decorrentes de tutela ou guarda.

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Em que situações é mais comum a prática da Alienação Parental?

Normalmente tanto o genitor ou genitora praticam de certa forma atos que possam a desqualificar o outro.

Comentários do cotidiano, brigas do casal que são assistidas pelos filhos, reclamações costumeiras, tudo isto cria nos filhos um sentimento de raiva, ódio e afastamento. Imagine que numa relação saudável já existem discussões sobre isto ou aquilo. Numa relação conturbada, onde as partes se violentam de forma emocional, certamente que a incidência é maior…

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