Alienação parental é crime? Quais as conseqüências legais para quem pratica alienação parental?

O tema é polêmico. Existe uma parcela de juristas que entendem que alienação parental não é crime, pois as medidas protetivas previstas no art. 6° da lei 12.318/2010 que coíbem a prática da alienação parental não são de natureza penal. Ademais, o artigo que previa a aplicação de sanção penal foi vetado pelo Presidente da República, sob argumentação de que não seria necessária a inclusão de sanção de natureza penal, pois os efeitos poderiam ser prejudiciais à criança ou ao adolescente.

De outro lado, também há uma parcela de juristas que entendem que a alienação parental é crime diante da promulgação da Lei 13.431/2017 que estabeleceu o sistema de garantia de direitos da criança e do adolescente vítima ou testemunha de violência. Nesse contexto, o sistema de garantias previsto na referida lei dispõe que a alienação parental é uma forma de violência, logo, criminalizável.

Alienação em si não é crime, mas é crime a injúria, a calúnia, a denunciação caluniosa – que é mover um processo sabendo não ter crime só para afastar o convívio da parte, e também o abuso psicológico a criança e/ou adolescente, todos descritos e incluídos no ECA (Estatuto da Criança e do Adolescente).

Lutamos todos os dias para que pontes sejam construídas e que a parte que pratica a alienação parental possa reconhecer que está prejudicando a criança/adolescente. Inevitável é seguirmos para uma sentença de mérito, quando os métodos alternativos não produzem efeitos.

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