Os avoengos podem praticar Alienação Parental com o intuito de romper o laço afetivo entre o neto e um dos genitores?


Embora a maioria dos casos de alienação parental sejam condutas praticadas pelo pai ou mãe, é possível sim os avoengos praticarem alienação parental.

Nessa hipótese, caracterizados atos típicos de alienação parental pelos avoengos ou qualquer conduta que dificulte a convivência de criança ou adolescente com o genitor, é possível aplicar as sanções previstas na lei de alienação parental, conforme a gravidade do caso.

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Como identificar que a criança está sofrendo Alienação Parental?


Muitos especialistas apontam que as consequências da prática da alienação parental costumam refletir nas crianças por meio do baixo rendimento escolar, isolamento do convívio social, agressividade, amedrontamento, etc.

Diante desse quadro, na ação judicial que envolve alienação parental, via de regra, é requerido estudo psicológico e social para apurar se os atos praticados por aquele que detém autoridade do menor realmente configuram alienação parental.

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Quais motivos provocam o comportamento que gera a prática da Alienação Parental?


Os motivos que provocam o comportamento que gera a prática da alienação parental são variados. Dentre eles, destacam-se:

1) raiva, vingança, rancor ou descontrole emocional pelo término do relacionamento do casal;

2) ciúme do ex-marido (ou ex-esposa) que constituiu nova família;

3) sentimento de posse sobre a criança ou adolescente.

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Posso Bloquear Madrasta/Padrasto de Contato com meu Filho?


Posso Bloquear Madrasta/Padrasto de Contato com meu Filho?

Jamais! Aliás, pode ser bom para a criança esse contato, se formos  pensar que se trata de uma pessoa que detém afeto e carinho pelo menor.

Agora, se for alguém que faz mal para a criança, e isso puder  ser provado, com certeza o contato não só pode como DEVE
 ser proibido, mas LEMBRE-SE, você tem de JUSTIFICAR e PROVAR isso na JUSTIÇA, não pode ser apenas você falando algo que não goste ou porque motivos pessoais.

PENSE SEMPRE NO MELHOR A SEU FILHO!

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Quais são os tipos existentes de guarda de criança e adolescente?


De acordo com a lei brasileira, quais são os tipos existentes de guarda de criança e adolescente?

O Código Civil dispõe dois tipos de guardas, a guarda unilateral e a guarda compartilhada.

A guarda unilateral é aquela em que um genitor é escolhido como guardião do filho e toma decisões unilaterais em prol do
melhor interesse da criança.

O outro genitor cuja guarda não Ihe pertence tem o papel fundamental de fiscalizar o guardião de modo a garantir a manutenção e boa educação do filho, bem como contribuir para que não ocorra nenhuma forma de negligência ou
opressão contra o menor. 

A guarda compartilhada é quando os pais dividem a guarda, o mais próximo de 50% com cada um.

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O que fazer quando o genitor não guardião for proibido pelo outro genitor de visitar o filho?


Havendo decisão judicial que fixou a regulamentação de visitas, o genitor não guardião deve realizar um Boletim de
Ocorrência sob o fundamento de descumprimento de ordem judicial.

De outro lado, também é possível registrar o descumprimento da ordem judicial por meio de ata notarial realizada pelo
Tabelião de Notas. 

Após, de posse do BO ou da ata notarial, entregar ao advogado para que tome as medidas judiciais cabíveis.

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