Posso Bloquear Madrasta/Padrasto de Contato com meu Filho?

Posso Bloquear Madrasta/Padrasto de Contato com meu Filho?

Jamais! Aliás, pode ser bom para a criança esse contato, se formos  pensar que se trata de uma pessoa que detém afeto e carinho pelo menor.

Agora, se for alguém que faz mal para a criança, e isso puder  ser provado, com certeza o contato não só pode como DEVE
 ser proibido, mas LEMBRE-SE, você tem de JUSTIFICAR e PROVAR isso na JUSTIÇA, não pode ser apenas você falando algo que não goste ou porque motivos pessoais.

PENSE SEMPRE NO MELHOR A SEU FILHO!

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5 Práticas de Alienação Parental

texto de http://www.instagram.com/joabsonferreira

Hoje iremos abordar 5 práticas típicas de alienação parental:

1- dificultar contato de criança ou adolescente com genitor;

2- omitir deliberadamente a genitor informações pessoais relevantes sobre a criança ou adolescente, inclusive escolares, médicas e alterações de endereço;

3- mudar o domicílio para local distante, sem justificativa, visando a dificultar a convivência da criança ou adolescente com o outro genitor, com familiares deste ou com avós;

4- realizar campanha de desqualificação da conduta do genitor no exercício da paternidade ou maternidade;

5- dificultar o exercício do direito regulamentado de convivência familiar;

Então se você é pai ou mãe e pratica alguma dessas condutas, cuidado, você pode estar escorrendo em uma ilegalidade, podendo responder criminalmente, civilmente e administrativamente.

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Princípios da Dignidade da Pessoa Humana e o da Isonomia

O rol de direitos elencados no artigo 5′ e seus 78 incisos não são exaustivos, mas ressalta, os princípios da dignidade da
pessoa humana e o da isonomia, que garante igualdade entre homens e mulheres, seja em obrigações, seja em direitos.

Os artigos 1 .632 e 1 .634 do Código Civil asseguram ao genitor que não detém a guarda do filho o amplo direito de participar
da sua vida escolar não apenas como como direito, mas também como dever fundamental do cidadão.

O princípio universal do interesse maior da criança e do adolescente nos ensina que: a divisão equilibrada abrange,
inclusive, a situação de ex-conjuge. 

A separação judicial, o divórcio e a dissolução da união estável não alteram as relações entre pais e filhos.

Art. 1 .634. Compete aos pais, quanto à pessoa dos filhos
menores:

1 – dirigir-lhes a criação e educação;
Atitudes que resultem em distanciamento do genitor não-guardião devem ser repelida, haja vista, o considerável prejuízo que pode causar à formação dos filhos.

A Leí n’ 9.394/96 – Lei de Díretrizes e Bases da Educação, deixa certo que:

Art. 12. Os estabelecimentos de ensino, respeitadas as normas comuns e as do seu sistema de ensino, terão a incumbência de:
VI – articular-se com as famílias e a comunidade, criando processos de integração da sociedade com a escola;
Vll – informar os pais e responsáveis sobre a freqüência e o rendimento dos alunos, bem como sobre a execução de sua
proposta pedagógica.

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Quais os Princípios Constitucionais Violados na Alienação Parental?

Todavia, referidos princípios fundamentais, direcionados à proteção da saúde, do desenvolvimento físico, psíquico, moral e intelectual sadio de crianças e adolescentes, Indubitavelmente, são violados com a existência da prática da alienação parental no núcleo familiar em que se encontrar o menor.

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NÃO USE SEU FILHO!

Segundo a Lei n. 12.318/10: “A prática de ato de alienação parental fere direito fundamental da criança ou do adolescente de convivência familiar saudável, prejudica a realização de afeto nas relações com genitor e com o grupo familiar, constitui abuso moral contra a criança ou o adolescente e descumprimento dos deveres inerentes à autoridade parental ou decorrentes de tutela ou guarda.”

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Você tem medo de perder a Guarda do seu Filho?

texto de http://www.instagram.com/julyannasoares_

Calma! Não precisa ter medo.

Você só correrá o risco de perder a guarda de seu filho se tiver motivo para tanto, como por exemplo:
– Deixar o Filho doente sem levar ao médico, negligenciando a saúde dele
– Deixar de matricular o Filho em idade escolar
– Cometer violência psicológica, física ou sexual contra o filho – ou deixar que alguém cometam
– Deixar o Filho sozinho em casa ou com pessoas estranhas;
– Não oferecer carinho e afeto ao Filhos
– Praticar atos de Alienação Parental
– Ser dependente química e não possuir condições mínimas de cuidar do filho
– Entre outros atos / situações que acarretam riscos à integridade física e mental do filho

Então acalma o teu coraçãozinho, pois se você é um pai/ mãe zeloso, amoroso e que não expõe a criança a riscos físicos ou
psicológicos, você dificilmente perderá a guarda de seu filho!

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