As medidas cabíveis ou sanções previstas na lei de alienação parental são:
1) declarar a ocorrência de alienação parental e advertir o alienador;
2) ampliar o regime de convivência familiar em favor do genitor alienado;
3) estipular multa ao alienador;
4) determinar acompanhamento psicológico e/ou biopsicossocial;
5) determinar a alteração da guarda para guarda compartilhada ou sua inversão;
6) determinar a fixação cautelar do domicílio da criança ou adolescente;
7) declarar a suspensão da autoridade parental.

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