A legislação brasileira prevê que a guarda obriga o representante legal à prestação de assistência material, moral e
educacional em favor da criança e do adolescente.

Nesse sentido, é dever precípuo do guardião assegurar à criança
e ao adolescente o direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade,
ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária, além de coloca-los a salvo de toda forma de negligência,
discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão.

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