Eu divido a alienação parental em dois contextos: (1) objetivo e (2) subjetivo.
Como dizer que determinado ato é alienação parental? No contexto objetivo (que é seguir a letra da lei), por exemplo, a Lei 12.318/10 – que dispõe sobre a alienação parental – exemplifica como sendo alienação parental mudar o domicílio para local distante, sem justificativa, visando a dificultar a convivência da criança ou adolescente com o outro genitor, com familiares deste ou com avós.
É um requisito objetivo: mudou para domicilio distante – e isto é mais comum do que se imagina – é caracterizado alienação parental. Por outro lado, se tratarmos de contextos subjetivos, como por exemplo a de realizar campanha de desqualificação da conduta do genitor no exercício da paternidade ou maternidade, é necessário um conjunto probatório que muitas das vezes é difícil de coletar.
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