Acesse – https://www12.senado.leg.br/ecidadania/visualizacaomateria?id=134835 – e vote NÃO!

Quem defende a revogação da Lei de Alienação Parental, defende a tese de que muitos PAIS, abusam dos filhos sexualmente, quando as mães denunciam a prática e não provam o que dizem, perdem a guarda da criança, que fica somente com o PAI, o então abusador sexual.

É fato de que muitas crianças são abusadas sexualmente, em sua maioria por PAIS, sendo que os abusos psicológicos da Alienação Parental, se dão em sua maioria por MÃES, devido a situação de quase sempre as crianças ficarem sob a guarda da mesma, mas ambos os abusos são por vezes cometidos por ambos os pais.

Nossas crianças e adolescentes devem ser defendidos de ambos os abusos, e isso ocorre através de nossas Leis.

Com ou sem Lei da Alienação Parental, a acusação de abuso sexual SEM PROVAS, irá fatalmente se reverter sobre o acusador, devido a possível “falsa acusação”, que irá responder judicialmente sobre tal acusação, além de ainda assim, poder perder a guarda da criança. Ou seja, em tese, a revogação da lei não mudaria NADA!

Do mesmo jeito que podem SIM ocorrerem erros na ação da Lei da Alienação Parental, que pode eventualmente não afastar um abusador sexual de uma criança, também existem milhares de relatos de mal uso da Lei Maria da Penha, de modo a afastar Pais de seus filhos, acusando o mesmo de agressão e conseguindo medida protetiva, nesse caso, muitas vezes sem nem provas. Inclusive existem mais relatos de mal uso da Lei Maria da Penha, do que da Lei da Alienação Parental.

Ambas as leis tem falhas em algumas situações, que devem ser REPENSADAS, de modo a melhor sua utilização e eficácia, mas JAMAIS, revogá-las. 

Do mesmo jeito que a Lei Maria da Penha, sendo mal usada, prejudica bons pais, também ajuda e protege milhares de mulheres de seus agressores, ocorrendo o mesmo com a Lei da Alienação Parental, que pode em certas exceções não punir um abusador, mas que auxilia muitos pais, mães, familiares e PRINCIPALMENTE as crianças, a terem suas famílias reconstruídas!

Os números de mal uso da Lei da Alienação Parental são mínimos, se comparados aos da Lei Maria da Penha, e então lhes pergunto: Porque não vemos um movimento realmente FORTE contra essa Lei também?

Sejamos sensatos, pois a Lei da Alienação Parental, independente de quem a definiu (Richard Gardner muitas vezes é criticados por muitos), tem seu valor e aplicabilidade em definir ações abusivas contra crianças e adolescentes e JAMAIS, deve ser revogada!

O link está no início do texto, votem, CONTO COM VOCÊS! Seguem abaixo, os dados da Senadora Leila Gomes de Barros Rego, que é relatora dessa tentativa de Revogação. Enviem e-mail, liguem, reclamem, vamos todos lutar!






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