O problema é que, nesse processo vingativo, o filho é utilizado como instrumento da agressividade direcionada ao ex- parceiro.

A alienação parental acontece porque invariavelmente um dos cônjuges se sente em desvantagem na disputa emocional. Em uma separação conturbada, há sempre alguém interessado em vingança, transformando as mágoas de traição e da rejeição em desejo de destruição e desmoralização do ex-companheiro.

Por isso, os casos mais frequentes estão associados a situações nas quais a ruptura da vida conjugal gera em um dos genitores uma forte tendência à vingança. É quando um dos genitores não consegue elaborar adequadamente o luto da separação, desencadeando o processo de descrédito do ex-cônjuge.

O problema é que, nesse processo vingativo, o filho é utilizado como instrumento da agressividade direcionada ao ex- parceiro.

O que o alienador faz é abusar do direito da guarda. A maior vítima é a criança/o adolescente, que, por ser fiel ao genitor que detém a guarda, vive sentimentos contraditórios e pode até chegar ao rompimento afetivo com o genitor que vive afastado.

Infelizmente, as separações são traumáticas na maioria dos casos. Dados do site Alienação Parental revelam que 80% dos filhos de pais divorciados já sofreram algum tipo de alienação parental. Estima-se que mais de 20 milhões de crianças convivam com esse tipo de violência.

Existem alguns comportamentos que demonstram a alienação de forma clara, e a lei classifica boa parte deles:
. O genitor alienador ” esquece” de dar recados quando o alienado telefona para o filho.
. Também ” esquece” de avisar sobre compromissos e atividades escolares em que seria necessária ou desejável a presença do genitor alienado, como consultas médicas ou reuniões escolares.
. Faz comentários pejorativos sobre o outro genitor diante da criança.
. Menciona, sempre na presença da criança, que o outro deixou de comparecer a compromissos sobre os quais convenientemente ” esqueceu” de avisar o genitor afastado, afirmando até que ponto ele é omisso em relação ao filho.
. Dificulta a convivência do alienado com o filho, criando programas maravilhosos para o dia em que a criança estará com o ex-cônjuge.
. Telefona todo o tempo em que o menor está com o alienado no período de convivência.
. Tenta manter o controle sobre o filho determinando o tipo de programação que o menor fará com o genitor alienado.
. Diz que ao filho que fica muito triste quando esse fica com o outro genitor, fazendo que a criança se sinta culpada ao se divertir com o alienado.
. Força a criação de uma cumplicidade entre si e a criança de modo que ela afirme sentir o que ele, alienador, sente.
. Muda de cidade, sem justificativa é de forma abrupta, para impedir que os filhos tenham a convivência mantida com aquele que está sendo alienado.

*Esse conteúdo foi originalmente publicado no livro: Ex Marido, Pai presente , da autoria de Roberta Palermo e foi reproduzido aqui com modificações e devida autorização da autora.

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