A Guarda Compartilhada pode estimular a Alienação Parental?
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As medidas cabíveis ou sanções previstas na lei de alienação parental são:
1) declarar a ocorrência de alienação parental e advertir o alienador;
2) ampliar o regime de convivência familiar em favor do genitor alienado;
3) estipular multa ao alienador;
4) determinar acompanhamento psicológico e/ou biopsicossocial;
5) determinar a alteração da guarda para guarda compartilhada ou sua inversão;
6) determinar a fixação cautelar do domicílio da criança ou adolescente;
7) declarar a suspensão da autoridade parental.
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Entendemos que o pai ou a mãe vítima do alienador deva procurar assessoria jurídica com advogado, auxílio psicológico com o psicólogo, além do Conselho Tutelar, em casos específicos.
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É importante que a vítima e a criança realizem acompanhamento psicológico para tentar mitigar os efeitos dos atos de alienação parental já praticados.
Sem prejuízo disso, mostra-se importante comunicar o Poder Judiciário sobre as condutas praticadas pelo alienador a fim de que se aplique as medidas cabíveis ao combate da alienação parental.
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Conforme expliquei acima, o mais adequado seria tentar resolver amigavelmente, evitando com isso o litígio. No entanto, nem sempre o diálogo é possível diante da gravidade do caso.
Portanto, caso o bom senso não prevaleça, não restará outra alternativa senão propor uma ação judicial de alienação parental para defesa de seus interesses e da criança.
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