Sim. Inicialmente, a alienação parental fere o direito fundamental da criança à convivência familiar saudável. E pode ocasionar também no descumprimento dos deveres relacionados à autoridade dos pais ou decorrentes de tutela ou guarda.

Procedimento jurídico 

Havendo indícios de práticas alienadoras, é cabível a instauração de procedimento próprio, que terá tramitação prioritária. Segundo o Art. 5º da Lei a Lei nº 12.318/2010

“Havendo indício da prática de ato de alienação parental, em ação autônoma ou incidental, o juiz, se necessário, determinará perícia psicológica ou biopsicossocial”

Nos parágrafos seguintes deste artigo constam explicações acerca do procedimento da perícia e de quem o realizará.

§1º O laudo pericial terá base em ampla avaliação psicológica ou biopsicossocial, conforme o caso, compreendendo, inclusive, entrevista pessoal com as partes, exame de documentos dos autos, histórico do relacionamento do casal e da separação, cronologia de incidentes, avaliação da personalidade dos envolvidos e exame da forma como a criança ou adolescente se manifesta acerca de eventual acusação contra genitor. 

§2o  A perícia será realizada por profissional ou equipe multidisciplinar habilitados, exigido, em qualquer caso, aptidão comprovada por histórico profissional ou acadêmico para diagnosticar atos de alienação parental.  

§ 3o  O perito ou equipe multidisciplinar designada para verificar a ocorrência de alienação parental terá prazo de 90 (noventa) dias para apresentação do laudo, prorrogável exclusivamente por autorização judicial baseada em justificativa circunstanciada. 

Constatada a alienação parental, o juiz poderá, nos termos do art. 6º da mesma lei:

I – declarar a ocorrência de alienação parental e advertir o alienador; 

II – ampliar o regime de convivência familiar em favor do genitor alienado;

III – estipular multa ao alienador;

IV – determinar acompanhamento psicológico e/ou biopsicossocial; 

V – determinar a alteração da guarda para guarda compartilhada ou sua inversão; 

VI – determinar a fixação cautelar do domicílio da criança ou adolescente;

VII – declarar a suspensão da autoridade parental. 

Neste conteúdo aprendemos que a Alienação Parental possui consequências graves para o desenvolvimento da criança e do adolescente, e, que é preciso cautela dos pais ou responsáveis acerca de suas atitudes em relação a harmonia familiar.

As Leis brasileiras demonstram evidente preocupação com a problemática e estão sendo aplicadas para minimizar os impactos de possíveis situações semelhantes. 

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