5 Fases do Luto da Pessoa Falsamente Acusada de Abuso Sexual

Não é só pela morte de alguém que o ser humano se enluta. O luto é um processo necessário e fundamental para preencher o vazio deixado por qualquer perda significativa não apenas de uma pessoa da qual gostamos, mas também de algo importante, tais como: objeto, viagem, emprego, ideia, etc.

Na acusação de abuso sexual o acusado lida com triste experiência da morte simbólica do filho.

Na perda de um filho por morte, após o sepultamento, há um afastamento real, definitivo e imutável, sendo assim, mais fácil de aceitar a realidade. Na perda de um filho por alienação parental há ausência física e presença psicológica de um morto insepulto, “um morto vivo”. 

A médica psiquiatra de Elisabeth Kubler-Ross identificou cinco estágios para experiência do luto: Negação, raiva, barganha, depressão e aceitação.

Na falsa acusação de abuso, na fase da “Negação” (defesa psíquica que faz com que o indivíduo acabe negando o problema), é comum que o acusado diga: “Meu/minha filho/a vai desmentir. Ele me ama, temos um bom relacionamento. Tudo será esclarecido na fase de inquérito. Tudo não passa de um equívoco.”

O acusado parece estar em choque e não consegue entender o que aconteceu. É comum em momentos como esse, racionalizar a situação para minimizar o impacto que a acusação tem e terá na vida do acusado e de todos familiares no seu entorno.  Esse período do luto pode proteger o acusado de emoções que se viessem de uma só vez seriam avassaladoras.

Depois que o acusado lê o Termo de declaração que a criança deu na Delegacia, vem a fase 2, a da “Raiva”Nessa fase o indivíduo se revolta com o/a filho/a, com o/a acusador/a e com os familiares deste. Sente raiva de si mesmo por não ter se resguardado da acusação, raiva de providências que deixou de tomar, raiva por não ter agido de modo diferente, e raiva até dos que não compactuam com sua raiva!

Na Fase 3, chamada pela autora de “Barganha/negociação”, o indivíduo começa a negociar, começando consigo si mesmo, diz que será uma pessoa melhor se sair daquela situação, faz promessas de mudar as atitudes, por exemplo, promete não ser autoritário, briguento ou passivo, (dependendo de sua estrutura de personalidade), depois, negocia com Deus ou com alguma entidade em que acredite, geralmente, faz algum tipo de promessa. Negociar pode ser saudável na medida em que ajuda a acalmar o sujeito e também a transformá-lo internamente. Toda paz, harmonia e equilíbrio são bem vindos quando a pessoa está diante de uma acusação desse porte.

A “Depressão” é vista na quarta faseA pessoa se retira para seu mundo interno, se isola, fica melancólica e se sente impotente diante da situação. Nesse momento os familiares precisam entrar em cena e ajudar o acusado a passar pela situação delicada e vexatória que é ser acusado de ter praticado atos libidinosos com filho ou neto. Às vezes a depressão é tão grande que a pessoa pensando que o problema não tem saída, acaba colocando fim na própria vida. Antidepressivos pode ser úteis nessa fase, bem como a presença e incentivo constante da família.

Verifique se o acusado tem sentido muito cansaço, desânimo, tristeza, se tem ficado cada dia mais calado, sem tem apresentado alterações no apetite ou no sono. Muitas vezes um ouvido e um abraço amigo, salva uma vida!

Na fase 5, “Aceitação”, depois de meses vivendo momentos de difíceis, o indivíduo não tem mais o desespero inicial e consegue enxergar a realidade como realmente é, ficando pronto para enfrentar o processo de uma forma mais realista e objetiva. Nessa fase o acusado está mais calmo e não vive sob o imediatismo de resolver a situação da noite para o dia. O acusado sente falta e saudades da criança, mas já não está tão deprimido como antes. É um momento que o coração está um pouco mais em paz.

Aos poucos, o acusado, quando bem assessorado por advogado experiente, vai percebendo que existem providências jurídicas que podem demonstrar que a acusação foi inverídica e acaba voltando a sentir certa alegria e prazer em viver, é a partir dessa fase as coisas vão voltando quase ao normal.

É importante compreender que tal qual o acusado, a criança é uma vítima do alienador, por isso é importante não desistir de lutar para que os interesses da criança prevaleça.  A Lei 12.318 no artigo 2º parágrafo único, item 6 diz que “apresentar falsa denúncia contra genitor, contra familiares deste ou contra avós, para obstar ou dificultar a convivência deles com a criança ou adolescente”, é um ato de alienação parental e que  (Art. 6oCaracterizados atos típicos de alienação parental ou qualquer conduta que dificulte a convivência de criança ou adolescente com genitor, o juiz poderá, cumulativamente ou não, sem prejuízo da decorrente responsabilidade civil ou criminal e da ampla utilização de instrumentos processuais aptos a inibir ou atenuar seus efeitos, segundo a gravidade do caso:
 

I – declarar a ocorrência de alienação parental e advertir o alienador; 

II – ampliar o regime de convivência familiar em favor do genitor alienado; 

III – estipular multa ao alienador; 

IV – determinar acompanhamento psicológico e/ou biopsicossocial

V – determinar a alteração da guarda para guarda compartilhada ou sua inversão

VI – determinar a fixação cautelar do domicílio da criança ou adolescente; 

VII – declarar a suspensão da autoridade parental. 

No ano passado muitas guardas foram revertidas após estudo psicossocial onde foi verificado que a acusação era falsa e que acusado e filho estavam sendo vítimas de alienação parental. Por isso, NÃO desista de provar a verdade. Não mate e não se suicide. Persevere, seja resiliênte, enfrente o processo de cabeça erguida, seu filho precisa de você saudável física e emocionalmente para lutar pelos direitos dele!

Não se esqueça, o bem, sempre vence o mal! Desejo êxito!

texto do blog de Liliane Santi

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